Decreto nº 78, de 22/05/1890

Texto Original

Eleva a Distrito de Paz os policiais de São João do Manhuaçu e de Santana, pertencentes ao município do Manhuaçu.

O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o parecer da repartição de estatística, datado de 16 do corrente mês, sob nº 55, e usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 2º, do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, resolve elevar a distrito de paz os policiais: de São João do Manhuaçu, freguesia de Santa Margarida, com as divisas estabelecidas na portaria de 12 de janeiro de 1886, e de Santana, freguesia de São Simão, todas do município do Manhuaçu; ficando o conselho de intendência do referido município obrigado a traçar as divisas deste último, e submetê-las à aprovação do Governo.

Palácio do Governo, em Ouro Preto, 22 de maio de 1890.

JOÃO PINHEIRO DA SILVA