Decreto nº 7.789, de 20/08/1964
Texto Original
Faz lotação de Coletor.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963.
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na 1ª Coletoria Estadual de Montes Claros, classificada no Grupo I, José Soares de Aquino, Coletor, padrão “Z”, atualmente sem lotação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 1963.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.