Decreto nº 7.789, de 20/08/1964

Texto Original

Faz lotação de Coletor.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963.

Decreta:

Art. 1º - Fica lotado na 1ª Coletoria Estadual de Montes Claros, classificada no Grupo I, José Soares de Aquino, Coletor, padrão “Z”, atualmente sem lotação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 1963.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.