Decreto nº 7.766, de 18/08/1964

Texto Original

Institui o Dia da Siderurgia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Considerando o transcurso do 150º aniversário da primeira corrida de ferro de alto forno no Brasil, promovida pelo Intendente Câmara, no Morro do Pilar, em 18 de agosto de 1814;

Considerando a significação do histórico acontecimento e sua profunda repercussão no processo de desenvolvimento da siderurgia nacional, decreta:

Art. 1º – Fica instituído como Dia da Siderurgia o dia 18 de agosto.

Art. 2º – A Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular, com a colaboração dos órgãos do serviço público e das empresas siderúrgicas, promoverá exposições, mostras, palestras e divulgações sobre a história da siderurgia brasileira.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Antunes

Celso Melo Azevedo