Decreto nº 7.752, de 11/08/1964
Texto Original
Dá denominação de João Alves Bittencourt Sobrinho às Escolas Reunidas de Bom Jesus da Cachoeira, município de Muriaé.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º - Fica atribuída a denominação de João Alves Bittencourt Sobrinho às Escolas Reunidas de Bom Jesus da Cachoeira, município de Muriaé.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Estado de Minas Gerais, em Miradouro, 11 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça