Decreto nº 7.746, de 03/08/1964
Texto Original
Dispõe sobre a estruturação de cargos e o regime do pessoal, no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados o Plano de Classificação de Cargos e o Regulamento de Cargos e Salários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, com este baixado.
Art. 2º - O Plano e o Regulamento de que trata o artigo anterior entrarão em vigor a partir de 1º de setembro de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 1º de setembro de 1964.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
REGULAMENTO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 7.746, DE 3 DE JULHO DE 1964, PUBLICADO EM 4/8/64.
CAPÍTULO I
Dos Cargos e Sua Classificação
Art. 1º - O sistema de classificação de cargos e funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais fica substituído pelo estabelecido neste Regulamento.
Art. 2º - Para os efeitos deste Regulamento, cargo é o conjunto das atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa.
Art. 3º - Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades.
§ 1º - As classes são singulares ou estão dispostas em séries.
§ 2º - Série de classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e com o nível de responsabilidade, e constitui a linha natural de promoção do servidor.
§ 3º - As classes de uma série de classes são identificadas por algarismos romanos, na ordem natural, a partir de I, que cabe à classe inicial. Cada série de classes tem uma classe inicial única.
Art. 4º - Grupo Ocupacional é o conjunto de classes singulares ou série de classes de atividades profissionais correlatas ou afins quanto à natureza dos trabalhos ou ao ramo dos conhecimentos necessários ao seu desempenho.
Art. 5º - Serviço é o conjunto de grupos ocupacionais, em que há identidade, similaridade ou conexidade das atividades profissionais.
Art. 6º - As classes distribuem-se por níveis, consideradas as atribuições e responsabilidades dos cargos que as compõem.
Art. 7º - As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes a cada classe estão descritas no Anexo I, deste Regulamento, sob o título Especificações de Classe.
Parágrafo único - As especificações de classe compreendem, para cada classe, os seguintes elementos: denominação, código, descrição sintética da natureza do trabalho, exemplos típicos de tarefas, características especiais, qualificações exigidas para o exercício do cargo e requisitos legais.
Art. 8 - A classificação dos cargos, que é objetiva, obedece aos seguintes critérios:
I - o serviço executado é levado em conta;
II - o salário guarda relação com a natureza do trabalho e o grau de complexidade e responsabilidade inerente ao cargo;
III - a classes de nível igual corresponde salário igual.
Parágrafo único - Os cargos e funções que, por qualquer motivo, não se ajustarem aos critérios da nova classificação, serão agrupados na Tabela Suplementar, na forma do Anexo XI extinguindo-se á medida que se vagarem.
CAPÍTULO II
Dos Quadros de Pessoal
Art. 9º - A atividade permanente do Departamento distribui-se por cargos, em número determinado e com denominação própria, que compõem:
I - a Tabela Numérica de Mensalistas;
II - o Quadro de Pessoal Efetivo;
§ 1º - Integram a Tabela Numérica de Mensalistas os cargos compreendidos nos serviços, grupos ocupacionais e classes de que trata este Regulamento, na conformidade do Anexo II (Sistemática das Classes).
§ 2º - Integram o Quadro de Pessoal Efetivo os cargos criados pelo decreto-lei de nº 1.820, de 27/7/1946, e relacionados no Anexo X.
§ 3º - Extinguir-se-ão com a vacância, no Quadro de Pessoal Efetivo, os cargos isolados, bem como os iniciais de carreira e os das classes superiores, quando já não haja cargo nas classes inferiores.
§ 4º - Os servidores ocupantes de cargos da Tabela Numérica de Mensalistas ficam sujeitos ao regime previsto no Estatuto do Pessoal do Departamento.
Art. 10 - Haverá, no Departamento, as seguintes categorias de servidores:
I - a dos ocupantes de cargos de provimento em comissão ou em caráter permanente;
II - a dos contratados para serviços eventuais não incluídos nas especificações de qualquer das classes do Plano de Classificação de Cargos, para cuja execução não disponha o Departamento de pessoa habilitada;
III - a dos diaristas, compreendendo pessoal de obras não incluído nas categorias anteriores.
Art. 11 - A Tabela Numérica de Mensalistas compreende:
I - cargos de provimento em caráter permanente;
II - cargos de provimento em comissão.
§ 1º - Os cargos a que se refere o item II são os constantes do Anexo III.
§ 2º - O número de cargos da Tabela Numérica de Mensalistas é o constante do Anexo IV.
§ 3º - a distribuição numérica dos cargos de provimento em comissão pelas unidades da organização é a constante do Anexo XII.
§ 4º - Somente poderão ser criado ou suprimido cargo á vista de parecer da Divisão de Planejamento e Controle, baseado em análise de trabalho feita pela Seção de Organização e Métodos, que indique a necessidade da criação ou supressão.
Art. 12 - Integram a noção de contrato, para os efeitos deste Regulamento, a rescisão, em qualquer tempo, a critério da administração, e a rescisão por consenso das partes.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO
SEÇÃO I
Do Provimento Inicial
Art. 13 - Todos os cargos de provimento em caráter permanente, de classe inicial ou singular, serão preenchidos com pessoas habilitadas em concurso de provas escritas e, subsidiariamente, de provas práticas, ou prático-orais, exceto na hipótese de acesso, em que a exigência é dispensada e na do artigo 16, em que é substituída por teste adequado.
§ 1º - Os candidatos submeter-se-ão, ainda, a exame de sanidade física e de personalidade.
§ 2º - No concurso para provimento de cargo de nível universitário, haverá também prova de títulos, que terá o peso um (1), atribuído, às demais o peso dois (2).
§ 3º - Qualquer das provas indicadas neste artigo é eliminatória, exceto a de título, mas somente as de conhecimento, escritas, práticas ou prático-orais, fornecerão os graus de aprovação.
§ 4º - Nos concursos para Motorista, Operador de Máquinas e Inspetor Rodoviário exigir-se-á o exame psicotécnico, equivalente ao do Departamento Estadual de Trânsito, sob pena de nulidade do concurso.
Art. 14 - Na realização dos concursos observar-se-á, sem prejuízo de outras exigências ou condições, á seguinte orientação básica:
I - a aprovação em concurso não cria direito á nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação;
II - no caso de concurso realizado para preenchimento de cargos vagos em Residências Regionais, respeitar-se-á a ordem de classificação local;
III - as nomeações serão feitas a critério da Administração, quando julgar oportuno;
IV - os concursos serão válidos por dois (2) anos, contados da data de sua homologação pelo Diretor Geral;
V - havendo candidato aprovado em concurso e ainda não nomeado, não se realizará outro concurso enquanto perdurar a validade do anterior;
Parágrafo único - a Seção de Seleção e Treinamento manterá inscrição permanentemente aberta para candidato a cargo no Departamento.
Art. 15 - Será de trinta e cinco (35) anos incompletos o limite máximo de idade para inscrição em concurso para provimento de cargos que compõem os Serviços de Construção e Conservação de Estradas e Zeladoria.
Art. 16 - São condições de admissão de Trabalhador Braçal:
I - prova de quitação com as leis militares e eleitorais;
II - apresentação de atestado de bons antecedentes;
III - prova de que possui as qualificações constantes da especificação da classe de Trabalhador Braçal;
IV - aprovação em exame de sanidade física e mental.
§ 1º - A comprovação do que se exige no item III do artigo será constituída por atestado de chefe da unidade em que o servidor será lotado, com a declaração de que o candidato, submetido aos testes de serviço, neles obteve aprovação.
§ 2º - A admissão de Trabalhador Braçal nas Residências Regionais será proposta pelos respectivos Chefes das Residências, respeitado o número de cargos existentes.
Art. 17 - Os cargos de provimento em comissão compreendem:
I - cargos de Chefia;
II - cargos executivos.
Parágrafo Único - Os cargos de chefia são providos mediante livre escolha do Diretor Geral, dentre os servidores estáveis do Departamento que tenha comprovada eficiência e capacidade, observadas as qualificações a que se refere o art. 7º, exceto o de Chefe de Polícia Rodoviária, que poderá ser preenchido com servidor do Estado á disposição do Departamento e o Chefe de Gabinete, que será de recrutamento amplo.
No caso das Chefias das Secretarias do Conselho Rodoviário e de Tráfego o provimento será feito de acordo com indicação dos respectivos Presidentes.
Art. 18 - O servidor menor para ser admitido como contínuo, ou Aprendiz, em oficina mecânica, deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ter a idade mínima de catorze (14) anos e máxima de dezesseis (16) incompletos;
II - ter diploma de curso primário ou comprovar matrícula e freqüência ás aulas.
Parágrafo único - Será demitido o menor que, não tendo completado o curso primário, deixe de frequentá-lo.
Art. 19 - A contratação de qualquer pessoa para prestação de serviço eventual, nos termos do item II do art. 1º, somente poderá ser feita se precedida de autorização do Governador do Estado.
Art. 20 - Os diaristas de obras serão admitidos segundo Regulamento próprio.
§ 1º - Somente serão admitidos diaristas para execução direta de serviços e obras, e desde que haja verba específica.
§ 2º - Todas as obrigações decorrentes da admissão de diaristas de obras correrão por conta da verba consignada no orçamento para a respectiva obra.
SEÇÃO II
Da Promoção
Art. 21 - Promoção é a elevação do servidor, pelo princípio do merecimento, a classe superior, dentro da mesma série de classes.
Parágrafo único - As linhas de promoção são as indicadas no Anexo VIII.
Art. 22 - O servidor promovido perceberá, na classe superior, o salário correspondente ao grau zero (0) do novo nível, ou o salário do grau imediatamente superior ao seu, se o valor do grau zero (0) for inferior ao que percebia.
Art. 23 - Para o efeito de promoção serão consideradas como merecimento:
I - as qualificações e aptidões necessárias ao desempenho das atribuições da classe de nível superior, constantes das especificações de classe;
II - eficiência, assiduidade, pontualidade, espírito de colaboração e compreensão de deveres.
§ 1º - As qualificações e aptidões, de que trata o item I do artigo, serão comprovadas exclusivamente por meio de provas escritas, práticas ou prático-orais, nos termos e condições regulamentares.
§ 2º - As provas de que trata o parágrafo anterior versarão sobre conhecimentos, práticos ou especializados, observadas as especificações de classe.
§ 3º - A comprovação da exigência contida no item II será feita através de Boletim de Merecimento, preenchido pelo chefe imediato e encaminhado, com parecer, pelo chefe mediato.
§ 4º - O Boletim de Merecimento de que trata o artigo será submetido à Comissão de Promoção e Acesso.
Art. 24 - Os exames para promoção serão realizados semestralmente, desde que verificada a existência de vaga.
Art. 25 - Somente poderá concorrer a promoção o servidor que contar pelo menos setecentos e trinta (730) dias de efetivo exercício na classe.
Parágrafo único - Quando o número de vagas for superior ao de candidatos, poderão concorrer a promoção os servidores que contarem pelo menos trezentos e sessenta e cinco (365) dias de efetivo exercício na classe.
Art. 26 - Não poderá concorrer a promoção:
I - o servidor que não estiver em exercício no Departamento, ressalvadas as hipóteses do art. 37;
II - o servidor que estiver em estágio probatório;
III - o servidor que, no biênio, houver sofrido penalidade de suspensão ou destituição de cargo.
Art. 27 - A Comissão de Promoção e Acesso será constituída de cinco (5) membros, designados pelo Diretor Geral, sendo:
a) dois (2) representantes do Serviço de Pessoal;
b) dois (2) servidores com mais de quinze (15) anos de serviço no Departamento;
c) um (1) servidor indicado pelo Conselho Executivo.
SEÇÃO III
Do Acesso
Art. 28 - Acesso é a passagem do servidor, pelo princípio do merecimento, a vaga existente em classe afim, de nível mais elevado, singular ou pertencente a séries de classes, observadas as linhas de correlação do Anexo VIII.
Art. 29 - Aplicam-se às nomeações por acesso as regras e condições relativas á promoção.
§ 1º - A nomeação por acesso ou promoção obedecerá á ordem de classificação em concurso interno.
§ 2º - Realizado o concurso para promoção e acesso, os candidatos com direito a promoção terão preferência para o provimento das vagas.
§ 3º - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a promoção e acesso, será feito concurso interno geral; se persistir a falta de candidato aprovado, será realizado concurso nos termos do artigo 13.
CAPÍTULO IV
Do Plano Salarial
SEÇÃO I
Da Faixa Salarial
Art. 30 - A faixa salarial compõe-se de dezenove (19) níveis de salários, da forma do Anexo VI.
§ 1º - A distribuição das classes pelos níveis de salário é a constante do Anexo V.
§ 2º - O primeiro nível de salário da faixa salarial não poderá ser inferior ao maior salário mínimo do Estado.
Art. 31 - Cada nível de salário será desdobrado em sete (7) graus, escalonados em ordem crescente de valor e designados pelos números 0, 1, 2, 3, 4, 5 e 6, na forma do Anexo VII.
§ 1º - Provido o cargo, caberá ao seu ocupante o salário correspondente ao grau (0) do respectivo nível.
§ 2º - Ao servidor nomeado por acesso, aplica-se o disposto no art. 22.
§ 3º - O salário devido ao servidor menor de dezoito (18) anos será a metade do salário do nível I.
§ 4º - Ao completar dezoito (18) anos o servidor será enquadrado no grau zero (0) do nível I.
Art. 32 - Ao servidor ocupante de cargo em comissão, será atribuído grau de salário que lhe assegure o acréscimo mínimo de pelo menos dez por cento (10%) sobre o salário do seu cargo permanente.
Art. 33 - O salário do Diretor Geral será o do grau (0) do nível XIX, acrescido de trinta por cento (30%).
Parágrafo único - O Diretor de Divisão, designado substituto do Diretor Geral, perceberá gratificação equivalente a dez por cento (10%) do grau zero (0) do nível XIX.
Art. 34 - Operadores de Máquinas perceberão, por hora útil efetivamente trabalhada com o equipamento, gratificação equivalente a um terço (1/3) do valor da respectiva hora extra de trabalho.
SEÇÃO II
Da Progressão Horizontal
Art. 35 - Progressão horizontal ou melhoria de salário é a passagem de um grau de salário ao imediatamente superior na mesma classe.
Art. 36 - Terá direito à progressão horizontal o servidor que cumprir as seguintes condições:
I - haver completado o interstício de setecentos e trinta (730) dias de efetivo exercício no Departamento, contados da nomeação, ultima progressão horizontal, promoção ou acesso.
II - haver obtido, relativo ao período de interstício, conceito mínimo de merecimento.
§ 1º - Tem, também direito à progressão horizontal, cumpridas as exigências, os ocupantes de cargos de provimento em comissão.
§ 2º - O servidor em exercício de cargo de provimento em comissão não terá interrompida a contagem de tempo no seu cargo permanente, para efeito de progressão horizontal.
Art. 37 - Para o efeito de concessão de progressão horizontal, será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
I - férias, a qualquer título;
II - casamento, até oito(8) dias;
III - Luto, até oito (8) dias, nos casos previstos no Estatuto;
IV - Licença à servidora gestante;
V - Convocação para o serviço militar;
VI - Licença por acidente de trabalho ou por doença profissional;
VII - Moléstia comprovada pela Junta Médica, até o máximo de dias fixados pelo Estatuto;
VIII - Júri e serviços obrigatórios por lei;
IX - Desempenho de mandato eletivo federal e estadual;
X - Missão ou estudo quando autorizado pelo Diretor Geral;
XI - Exercício de cargo ou função pública, de confiança, por ato do Governador do Estado.
Art. 38 - Não se contará para efeito de concessão de progressão horizontal:
I - O exercício, por parte do servidor, de atribuições não correspondentes às do seu cargo, ressalvadas as disposições deste Regulamento;
II - A licença para tratamento de assunto particular;
III - O afastamento para servir em qualquer outro órgão de administração pública federal, estadual ou municipal, observadas as exceções feitas neste Regulamento;
IV - O afastamento em virtude de cominação de pena disciplinar.
Art. 39 - A progressão horizontal é devida a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar o interstício, observado o item II do art. 36.
Parágrafo 1º - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 38, desprezar-se-á o período anterior à interrupção, somente tendo reinício a contagem de tempo quando cessar o afastamento.
Parágrafo 2º - No caso de suspensão por prazo igual ou superior a quinze (15) dias, ou destituição de cargo, por penalidade, a contagem de tempo somente recomeçará decorridos trezentos e sessenta e cinco (365) dias da pena disciplinar.
Parágrafo 3º - Não tem direito à progressão horizontal o servidor que, no período de interstício, houver dado mais doze (12) faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, a contagem de novo interstício será iniciada imediatamente após a décima segunda falta ao serviço.
Art. 40 - O conceito de merecimento de cada servidor será apurado em boletim individual, preenchido pelo chefe imediato e revisto pelo chefe mediato, considerados dentre outros os seguintes elementos:
a) eficiência;
b) dedicação ao serviço;
c) espírito de colaboração;
d) permanência no recinto de trabalho;
e) pontualidade;
f) assiduidade.
Parágrafo 1º - A pontualidade e assiduidade serão apuradas pelo Serviço de Pessoal.
Parágrafo 2º - O merecimento é adquirido e apurado relativamente a cada período de interstício.
Parágrafo 3º - Concedida a progressão horizontal, promoção ou acesso, iniciar-se-á novo período para apuração de merecimento.
Art. 41 - A contagem de tempo para a primeira progressão horizontal, nos termos do estabelecido no Capítulo IV, iniciar-se-á cento e oitenta (180) dias da publicação do presente Regulamento.
CAPÍTULO V
Da Jornada de Trabalho
Art. 42 - Todo servidor do Departamento obriga-se ao cumprimento integral da jornada de trabalho correspondente ao cargo que ocupar, observado o disposto nos artigos seguintes.
Art. 43 - O número de horas de trabalho semanais variará entre o mínimo de trinta (30)e no máximo de quarenta e quatro (44), a critério do Diretor Geral.
Art. 44 - A administração poderá determinar jornada integral de trabalho para ocupante de cargo de nível universitário, quando necessário aos serviços do Departamento.
Parágrafo 1º - O servidor a que se refere este artigo perceberá pelo horário integral trinta e três por cento (33%) do salário do grau zero (0) da classe inicial de sua série de classes permanente.
Parágrafo 2º - O servidor convocado para a prestação de jornada integral não poderá dedicar-se a outra atividade, pública ou privada, decorrente de prestação de serviço remunerado.
Parágrafo 3º - A adoção do regime de que trata o artigo dependerá de autorização do Governador do Estado para cada caso.
Art. 45 - A Administração poderá convocar servidores para a prestação de serviço em horário extraordinário, de acordo com as necessidades do serviço.
Parágrafo 1º - O pagamento de horas extras será feito com base nos quocientes resultantes da divisão do salário do grau zero (0) de sua classe pelo número de horas de trabalhos mensais a que o servidor esteja obrigado.
Parágrafo 2º - Nenhum servidor poderá fazer serviço extraordinário além de três (3) horas por dia.
§ 3º - É vedada a prestação de serviço extraordinário nas duas (2) horas que precedem imediatamente o início do expediente comum.
§ 4º - A prestação de serviço extraordinário depende de autorização do Diretor Geral, que não poderá dá-la de cada vez, por período superior a sessenta (60) dias.
Art. 46 - O servidor removido ou designado para missão fora de seu local de trabalho ficará obrigado ao cumprimento da jornada de trabalho correspondente ao novo setor.
CAPÍTULO VI
Do desvio de função
Art. 47 - Nenhum servidor poderá desempenhar atribuição diversa da classe a que pertence.
§ 1º - Em caso de necessidade imperiosa do serviço, poderão ser cometidas ao servidor, mediante audiência do Serviço de Pessoal e autorização do Diretor Geral, pelo prazo máximo de seis meses, atribuições não incluídas na especificação de sua classe.
§ 2º - Cessados os motivos do desvio de função, ou decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior, deverá o servidor retornar às atividades de seu cargo.
Art. 48 - Apurado desvio de função que não seja permitido por este Regulamento, será aplicada, ao responsável, a penalidade de suspensão, até que cesse a irregularidade.
Art. 49 - É vedado, sob pena de responsabilidade, desviar pessoal diarista de obras para trabalho diferente daquele que tenha sido admitido.
CAPÍTULO VII
Do enquadramento
Art. 50 - Para converter e ajustar, nas novas classes previstas no Plano de Classificação de Cargos, os cargos e funções existentes, aplicar-se-ão as regras de enquadramento que se seguem:
Parágrafo único - Da aplicação das regras de enquadramento, para o efeito de vinculação dos servidores aos cargos resultantes da classificação, não poderá resultar qualquer diminuição de salário ou vencimento, nem de qualquer forma se prejudicará o direito adquirido.
Art. 51 - O enquadramento dos servidores nos cargos pertencentes ás classes previstas será direto ou sujeito a confirmação.
§ 1º - Enquadramento direto é aquele que se opera independentemente de prova de confirmação.
§ 2º - Enquadramento sujeito a confirmação é aquele que se opera em caráter provisório, até que possa a Administração promover concurso interno para comprovação das qualificações do servidor para o exercício do cargo.
§ 3º - O enquadramento será publicado no "Minas Gerais" até o prazo máximo de noventa (90) dias da publicação do Decreto que aprovar este Regulamento.
§ 4º - Da publicação do enquadramento deverá constar o grau de salário e o critério de enquadramento.
§ 5º - O servidor que se julgar prejudicado com o seu enquadramento poderá recorrer ao Diretor Geral, no prazo de vinte (20) dias da publicação da lista nominal de enquadramento.
§ 6º - O prazo do parágrafo anterior será de trinta (30) dias para servidores lotados nas Residências Regionais.
§ 7º - Os recursos de que tratam os §§ 5º e 6º poderão ser protocolados na Seção de Protocolo e Arquivo ou enviados pelo correio, com Aviso de Recebimento.
§ 8º - O provimento do recurso de que tratam os parágrafos 5º e 6º deste artigo, implica automaticamente, na alteração do número de cargos nas classes, estabelecido pelo Anexo IV, aumentando o número de cargos naquela em que por afinal classificado o servidor e eliminando o cargo proposto no enquadramento inicial.
Art. 52 - O servidor ocupante de cargo do Quadro do Pessoal Efetivo poderá optar pelo enquadramento na Tabela Numérica de Mensalistas, desde que o declare, em requerimento protocolado, até o prazo de vinte (20) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento.
Parágrafo Único - A opção pelo enquadramento na Tabela Numérica de Mensalistas implica, automaticamente, no acréscimo do número de cargos na classe correspondente.
Art. 53 - O enquadramento será direto nos casos:
I - de servidor que já tiver sido aprovado e classificado em concurso público ou em prova interna de reclassificação, observada a correlação de cargos e funções do Anexo IX.
II - de servidor admitido sem concurso e que ocupe cargo ou função atual que guarde correlação com a classificação proposta, observado o Anexo IX, salvo as exceções do artigo seguinte;
III - de servidor em cargo dos serviços de Zeladoria, de Ofícios, de Conservação e Construção, segundo o Anexo II, salvo as exceções do artigo seguinte;
IV - de servidor em cargo de classe de nível igual ou inferior ao VII.
Art. 54 - Estão sujeitos a confirmação do enquadramento:
I - o servidor para cujo cargo ou função atual não se houver admitido o enquadramento direto, na conformidade do artigo anterior;
II - o servidor contratado ou diarista de obras quando o enquadramento se der em classe de nível igual ou superior ao VIII.
Art. 55 - A confirmação de enquadramento será feita mediante a prestação de concurso interno, que constará de prova escrita ou prático-oral, a ser realizada no prazo de cento e oitenta (180) dias da publicação das listas nominais de enquadramento.
§ 1º - A critério da administração poderá o prazo de cento e oitenta (180) dias ser prorrogado.
§ 2º - Às provas de que trata este artigo serão atribuídas notas que variarão de zero (0) a cem (100).
§ 3º - O servidor, que não obtiver nota igual ou superior a cinqüenta (50) no concurso de que trata este artigo, não terá seu enquadramento confirmado.
§ 4º - O servidor que não tiver confirmado o seu enquadramento poderá, desde que tenha a qualificação exigida, ser aproveitado em cargo de nível equivalente da classe inferior da mesma série de classe, ou que guarde afinidade com a do enquadramento não confirmado.
Art. 56 - O servidor cujo enquadramento tenha sido feito diretamente terá grau correspondente ao tempo se de serviço, no Departamento, se ocupante do cargo até X, e na classe observada a correlação do Anexo IX se ocupante de cargo de nível superior a X, adotando-se para ambos os casos o seguinte critério:
I - grau 0º, serviço prestado a partir de 1961;
II - grau 1º, serviço prestado de 1958 a 1960;
III - grau 2º, serviço prestado de 1955 a 1957;
IV - grau 3º, serviço prestado de 1952 a 1954;
V - grau 4º, serviço prestado de 1949 a 1951;
VI - grau 5º, serviço prestado de 1946 a 1948.
§ 1º - Será considerada para efeito da aplicação do artigo, a data da readmissão quando for o caso.
§ 2º - O servidor sujeito a confirmação será enquadrado no grau zero (0).
§ 3º - O servidor cujo salário atual for superior ao salário de grau a que teria direito, segundo o tempo de serviço, será enquadrado no grau imediatamente superior ao seu salário.
§ 4º - No enquadramento de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão se atribuirá para cada cinco (5) anos de serviço prestado no nível de chefia, que esteja exercendo ininterruptamente, um grau na escala da progressão horizontal.
§ 5º - A servidor cujo salário atual, somado ao valor da gratificação de função que perceber, for superior ao valor do novo nível proposto, se atribuirá grau capaz de cobrir a remuneração percebida.
Art. 57 - A servidores ocupantes de cargos de chefia de provimento em comissão se atribuirá enquadramento em cargo de provimento em caráter permanente, obedecidos os seguintes critérios:
I - os que anteriormente eram ocupantes de cargos técnicos serão enquadrados nos novos cargos técnicos previstos no Plano, observada a correlação do Anexo IX;
II - os que ocupam os cargos ora transformados em Assistentes de Administração I serão enquadrados como Auxiliar de Escritório IV;
III - os que ocupam os cargos ora transformados em Assistentes de Administração II, III e IV e Almoxarife III serão enquadrados como Auxiliar de Escritório V.
Art. 58 - Os cargos das classes de Analista Administrativo, Técnico de Pessoal ou Técnico de Relações Públicas serão preenchidos por servidores que concluíram cursos de Administração Pública ou de Empresa bem como por aqueles que atualmente se encontrem no exercício dessas funções, sujeitos à confirmação prevista no art. 51.
Parágrafo único - No provimento por enquadramento, dos cargos de Analista Administrativo, Técnico de Pessoal e Técnico de Relações Públicas, será dispensada para os que já estejam exercendo as atividades próprias daqueles cargos, a exigência indicada no Anexo I.
Art. 59 - Os servidores atualmente em missão junto á Cooperativa de Consumo dos Rodoviários de Minas Gerais Ltda., serão enquadrados no novo plano, em cargos de provimento permanente observando-se no enquadramento a situação que o servidor tinha no Departamento ao ser colocado em missão junto á Cooperativa.
Art. 60 - Os cargos de Técnicos Rodoviários nas Residências Regionais serão providos mediante concurso.
Parágrafo único - Em igualdade de condições terão preferência os servidores do Departamento.
Art. 61 - No provimento por enquadramento dos cargos de provimento em Comissão, será dispensada, para os que já estejam exercendo as atividades próprias daqueles cargos, a exigência indicada no Anexo I.
Art. 62 - Os atuais servidores comissionados em funções gratificadas de Auxiliar de Gabinete serão enquadrados como Auxiliar de Escritório IV.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 63 - Nenhum servidor será posto à disposição de governo estadual, municipal ou federal, autarquias ou entidades de economia mista, com ônus para o Departamento, ressalvado o disposto no parágrafo 2º.
§ 1º - O tempo de serviço de servidor posto à disposição de outro órgão de governo municipal, estadual ou federal, autárquico ou entidade de economia mista, sem ônus para o Departamento, não será computado para o efeito de progressão horizontal.
§ 2º - Mediante decreto do Governador do Estado, servidores poderão ser postos à disposição de órgãos do Governo Estadual com ônus para o Departamento.
Art. 64 - Para o efeito de substituição em cargos de provimento em comissão, serão exigidas dos candidatos as qualificações previstas nas Especificações de Classe, contidas no Anexo I.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à substituição por prazo igual ou inferior a trinta (30) dias.
Art. 65 - Os funcionários do Estado á disposição do Departamento, na condição de adidos, poderão ser enquadrados no Departamento, se convier a este.
Parágrafo único - O enquadramento se efetiva com a nomeação.
Art. 66 - Para o efeito do art. 7º, da lei 1.435 de 30/1/1956 modificado pela lei 2.468, de 21/10/61, será contado o tempo de serviço prestado em função gratificada de chefia transformada pelo Decreto 7.065, de 16/7/63 e pelo presente Regulamento em cargo de chefia de provimento em comissão.
Art. 67 - Fica extinto o Serviço Auxiliar da Divisão Administrativa, passando suas Seções a ser diretamente subordinadas ao Diretor da Divisão.
Art. 68 - O abono de família para o servidor do Departamento será de dez por cento (10%) do valor do grau zero (0) do nível I da Faixa Salarial, renovando-se o direito daquele que o perceba na base de sete por cento (7%) sobre seu vencimento.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DE CLASSES
Auxiliar de Escritório I - 1111
Natureza do Trabalho:
Trabalho de escritório de natureza elementar, que consiste em executar tarefas simples de escrituração.
Tarefas Típicas:
Preencher impressos padronizados simples.
Copiar documentos.
Separar e arquivar papéis, fichas e documentos em geral.
Receber, registrar e encaminhar processos e avulsos.
Prestar informações simples ao público, principalmente, para orientá-lo sobre a localização das unidades no Departamento.
Atender a telefonemas e executar serviços externos simples.
Carimbar, numerar, datar e registrar correspondência.
Preparar relações de ofícios, comunicações e outros documentos.
Subscritar e selar envelopes.
Executar serviços simples de datilografia.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter curso Primário completo ou instrução equivalente.
Ter conhecimento elementar de Gramática e de Aritmética.
Ter habilidade para escrever a máquina.
Ter habilidade para escrever legivelmente.
Ter aptidão para entender-se com outras pessoas.
Auxiliar de Escritório II - 1.112
Natureza do Trabalho:
Trabalho de escritório, de natureza variada, que consiste em executar tarefas de escrituração, ocasionalmente de alguma dificuldade.
Tarefas Típicas:
Redigir cartas, ofícios, memorandos e comunicações internas geralmente padronizados.
Fazer e conferir cálculos aritméticos simples.
Preencher impressos padronizados, obedecendo a rotinas.
Examinar processos e papeletas e dar informações simples.
Selecionar, classificar e arquivar documentos.
Resumir em fichas o conteúdo de documentos.
Prestar informações simples ao público sobre assuntos próprios da unidade.
Executar trabalhos datilográficos simples.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Ginasial, Básico de Comércio ou instrução equivalente.
Ter experiência de três meses de serviço de escritório.
Conhecer o Português e a Aritmética.
Conhecer os métodos de trabalho do escritório.
Ter habilidade para escrever a máquina.
Ter habilidade para entender-se com as outras pessoas.
Ter capacidade para operar as máquinas de somar e calcular.
Auxiliar de Escritório III - 1.113
Natureza do Trabalho:
Trabalho de escritório, de natureza variada, que consiste, principalmente, em executar serviços datilográficos com rapidez e perfeição e tarefas de escrituração, de alguma dificuldade.
Tarefas Típicas:
Executar trabalhos datilográficos a vista de rascunho ou minuta.
Datilografar quadros e tabelas numéricas.
Preparar matrizes para tipos variados de mimeógrafos.
Redigir cartas, ofícios, memorandos e comunicações internas simples.
Conferir cálculos aritméticos referentes a estoques de material e transcrever seus resultados para fichas de controle.
Fazer síntese de assuntos variados para transcrição em fichas.
Incumbir-se da manutenção de arquivos de documentação.
Preencher impressos padronizados de maior dificuldade e responsabilidade.
Rever serviços de escritório executados por outros funcionários.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Ginasial, Básico de Comércio ou instrução equivalente.
Ter experiência de seis meses de serviço de escritório.
Conhecer razoavelmente o Português e a Aritmética.
Conhecer os métodos de trabalho de escritório.
Conhecer as normas de trabalho relativas ao setor.
Conhecer os diversos sistemas de preparação de matrizes para mimeógrafos.
Ter capacidade para operar com máquinas de somar e de calcular.
Ser datilógrafo.
Ter habilidade para entender-se com outras pessoas.
Auxiliar de Escritório IV - 1114
Natureza do Trabalho:
Trabalho de escritório, de natureza variada, que consiste em executar tarefas de escrituração de maior responsabilidade e de dificuldade que as das classes I, II e III.
Tarefas Típicas:
Examinar processos e papeletas e dar pareceres simples, interpretando normas e regulamentos relacionados com o setor de trabalho.
Redigir cartas, ofícios, memorandos e comunicações internas sobre assuntos variados, de competência da unidade.
Fazer e conferir cálculos de alguma complexidade ou cálculos simples com rapidez.
Preencher ou rever impressos padronizados.
Conferir serviços de escritório executados por outros funcionários.
Executar serviços datilográficos de responsabilidade.
Prestar informações variadas ao público sobre assuntos próprios da unidade.
Efetuar registros variados, para fins de controle.
Preparar relações, folhas de pagamento, tabelas, quadros, mapas e outros expedientes pertinentes a unidade.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Ginasial, Básico de Comércio ou instrução equivalente.
Ter experiência de um ano em trabalho de escritório.
Conhecer os métodos e processos de trabalho usuais de escritório.
Conhecer bem o Português e a Aritmética.
Conhecer os regulamentos e normas de trabalho relativos ao setor.
Ter habilidade para escrever á máquina com rapidez e correção.
Ter capacidade para interpretar normas de serviço.
Ter capacidade para operar em máquinas de somar e calcular.
Auxiliar de Escritório V - 1115
Natureza do Trabalho:
Trabalho de escritório, de natureza complexa, que consiste em executar tarefas de escrituração, de grande responsabilidade e dificuldade, exigindo iniciativa para tomar pequenas decisões.
Tarefas Típicas:
Examinar processos e papeletas e dar pareceres de certa complexidade, interpretando normas e regulamentos relacionados com o setor de trabalho.
Redigir relatórios, cartas, ofícios, memorandos e comunicações internas sobre assuntos complexos, pertinentes á unidade.
Orientar o trabalho de Auxiliares de Escritório de nível inferior.
Orientar a preparação de serviços de escritórios próprios da unidade, mas fora da rotina normal.
Conferir e visar documentos preparados por outros funcionários.
Fazer e conferir cálculos complexos.
Organizar, manter e controlar arquivos e fichários.
Confeccionar quadros e mapas estatísticos, relativos a atividades da unidade.
Executar serviços datilográficos.
Executar serviços a fins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Ginasial, Básico de Comércio ou instrução equivalente.
Ter experiência de dois anos em trabalho de escritório.
Conhecer os métodos e processos de trabalho usuais de escritório.
Conhecer bem o Português e a Aritmética.
Conhecer os regulamentos e normas de trabalho do DER.
Ter habilidade para obter a cooperação de outros funcionários.
Ter habilidade para escrever a máquina com correção.
Ter capacidade para interpretar normas de serviço e dar pareceres.
Ter capacidade para operar em máquinas de somar e de calcular.
Redator - 1121
Natureza do Trabalho:
Trabalho de escritório, qualificado, que consiste em executar serviços gerais de redação de natureza administrativa e social.
Tarefas Típicas:
Redigir notas, artigos e resumos.
Escrever textos para divulgação pela imprensa.
Organizar publicações.
Coligir elementos para elaboração de notas e artigos.
Redigir relatórios.
Rever textos de editais de aviso, concorrências e outros para o efeito de divulgação, quanto á correção da linguagem.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Colegial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos em serviços de escritório.
Conhecer o Português, com perfeição.
Ter habilidade para manter relações com autoridades e o público em geral.
Ter capacidade para redigir em linguagem clara e correta.
Ter conhecimento razoável de jornalismo.
Taquígrafo - 1131
Natureza de Trabalho:
Trabalho de escritório, que consiste em reduzir ditados, debates ou conferências, em Português, a escrita estenográfica e traduzir esta em linguagem correta.
Tarefas Típicas:
Taquigrafar ditados, debates e conferências.
Traduzir apanhados taquigráficos, em linguagem correta.
Datilografar a tradução dos trechos taquigrafados.
Executar serviços de escritório.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Ginasial ou Instrução equivalente.
Ter habilidade para taquigrafar debates, ditados e conferência
Ter experiência de um ano em serviços de taquigrafia.
Ter habilidade para manter boas relações de trabalho com pessoas.
Ter capacidade para escrever a máquina com rapidez e correção.
Ter conhecimento razoável de Português.
Secretária do Diretor Geral - 1141
Natureza do Trabalho:
Trabalho de escritório, que consiste em executar serviços de secretaria para o Diretor Geral do DER.
Tarefas Típicas:
Redigir e datilografar cartas e cartões.
Atender pessoas, geralmente de alto nível social, autoridades do governo, empreiteiros e concessionários, diretamente ou por telefone.
Marcar audiências.
Efetuar ligações telefônicas e transmitir e receber recados.
Incumbir-se do controle do expediente do Diretor Geral.
Fazer triagem de correspondência destinada ao Diretor Geral.
Anotar compromissos do Diretor Geral.
Arquivar cartas e documentos.
Taquigrafar ditados ou reuniões.
Manter o Gabinete em perfeita ordem.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos de secretariado.
Conhecer bem o funcionamento do DER.
Ter habilidade para escrever a máquina com correção.
Ter habilidade para tratar o público com cortesia.
Ter boa redação.
Ter discrição.
Assistente de Administração I - 1211
Natureza do Trabalho:
Trabalho administrativo, que consiste em dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de um Escritório de Divisão ou de Residência Regional.
Tarefas Típicas:
Distribuir tarefas entre os auxiliares orientando e controlando a sua execução.
Redigir correspondências e relatórios.
Coletar e fornecer elementos para relatórios.
Elaborar a proposta orçamentária da unidade.
Promover a execução dos expedientes de administração de pessoal, material e orçamento.
Efetuar pagamentos e promover prestações de contas.
Requisitar material de escritório e zelar pela sua aplicação.
Informar processos.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Ginasial, Básico de Comércio ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos em serviço de escritório.
Ter bons conhecimentos de Português e Matemática.
Conhecer bem o funcionamento do DER.
Conhecer a legislação relativa ao DER, bem como seus regulamentos e normas de trabalho.
Conhecer elementos de contabilidade.
Ter habilidade para dirigir o trabalho de auxiliares.
Ter habilidade para escrever a máquina e para operar com máquinas de escritório.
Assistente de Administração II - 1212
Natureza do Trabalho:
Trabalho administrativo, que consiste em dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de seção de categoria não especializada.
Tarefas Típicas:
Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de um grupo de servidores.
Planejar a execução das atividades da unidade.
Informar e despachar processos.
Redigir correspondência, ofícios e relatórios de execução.
Preparar a proposta orçamentária da unidade.
Orientar a execução dos serviços de expediente.
Atender o público, fornecer informações e solucionar reclamações.
Conferir serviços executados na unidade.
Providenciar requisições de material.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Ginasial, Básico de Comércio ou instrução equivalente.
Ter experiência de 3 anos em serviço de escritório.
Ter bons conhecimentos do Português e Matemática.
Conhecer bem o funcionamento do DER, principalmente da unidade que dirigir.
Conhecer a legislação relativa ao DER, bem como seus regulamentos e normas de trabalho.
Ter habilidade para dirigir o trabalho de auxiliares.
Ter habilidade para tratar o público.
Assistente de Administração III - 1213
Natureza do Trabalho:
Trabalho administrativo, que consiste em dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de seção de categoria especializada, de secretaria, ou em prestar assistência a Diretor de Divisão.
Tarefas Típicas:
Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de um grupo de auxiliares.
Planejar o funcionamento de uma unidade, sugerindo normas de trabalho.
Planejar e orientar as atividades de recrutamento, seleção, treinamento, adaptação do pessoal, bem como de cargos e salários.
Planejar e orientar as atividades de organização e métodos do DER.
Prestar assistência em assuntos técnico-administrativos e financeiros.
Emitir parecer sobre as atividades da unidade.
Redigir relatórios.
Examinar e informar processos.
Secretariar reuniões de conselhos.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter curso superior ou instrução equivalente.
Ter Curso de Administração Pública ou de Empresas.
Ter experiência de 4 anos em serviço administrativo.
Ter conhecimento de princípios, métodos e técnicas usadas em administração pública.
Ter conhecimentos consideráveis de organização e métodos, administração de pessoal, material e finanças.
Conhecer bem o Português.
Conhecer a legislação relativa ao DER, suas normas e regulamentos.
Ter habilidade para dirigir servidores.
Assistente de Administração IV - 1214
Natureza do trabalho:
Trabalho administrativo, que consiste em dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de uma unidade de organização de nível de Serviço.
Tarefas típicas:
Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de Assistentes de Administração e de outros auxiliares.
Planejar o funcionamento das unidades, sugerindo aperfeiçoamento.
Supervisionar unidades de nível de Seção.
Planejar, executar e orientar programas de relações públicas.
Promover o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho administrativo.
Elaborar relatórios de serviço.
Promover a implantação de normas de trabalho.
Resolver dúvidas sobre a execução de serviço.
Sugerir normas de trabalho.
Preparar circulares.
Prestar informações sobre atividades da unidade.
Emitir pareceres relacionados com as atividades da unidade.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Superior ou instrução equivalente.
Ter Curso de Administração Pública, de Empresas ou de apuração mecânica de dados, se for o caso.
Ter experiência de 6 anos em serviço administrativo.
Ter conhecimento de princípios, métodos, técnicas de Administração Pública.
Ter bons conhecimentos da legislação do DER.
Conhecer bem as normas e regulamentos do Departamento.
Ter habilidade para dirigir servidores.
Ter habilidade para relatórios e pareceres.
Assistente de Administração V - 1215
Natureza do trabalho:
Trabalho administrativo, que consiste em planejar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de Divisão, ou prestar assistência técnico-administrativa ao Diretor Geral.
Tarefas típicas:
Planejar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de unidades de organização, de nível de Serviço.
Estudar o funcionamento dos serviços, prevendo verbas e recursos necessários á sua execução.
Orientar os auxiliares na execução de serviços.
Emitir pareceres sobre assuntos administrativos e financeiros.
Prestar assistência técnico-administrativa ao Diretor Geral.
Participar das reuniões do Conselho Executivo.
Despachar e visar expedientes burocráticos da unidade.
Elaborar relatórios.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Superior.
Ter experiência de 8 anos de serviço, tendo ocupado cargos de direção de outros níveis administrativos.
Ter conhecimentos consideráveis dos métodos, técnicas e práticas usadas em administração pública, principalmente em administração de pessoal e finanças.
Ter conhecimentos razoáveis da legislação aplicada ao DER.
Ter amplo conhecimento das normas e regulamentos de serviço.
Ter habilidade para dirigir servidores.
Ter habilidade para redigir relatórios e pareceres.
Oficial de Gabinete - 1221
Natureza do trabalho:
Trabalho administrativo que consiste em executar tarefas variadas de expediente, no Gabinete do Diretor Geral.
Tarefas típicas:
Atender as pessoas que procuram o Gabinete do Diretor, encaminhando-as aos Setores do Departamento.
Efetuar ligações telefônicas para autoridades.
Efetuar triagem dos assuntos que devam chegar as mãos do Chefe do Gabinete.
Preparar correspondência.
Executar serviços de expediente próprios de Gabinete.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter experiência em serviço de Gabinete.
Conhecer o funcionamento das unidades do DER.
Ter habilidade para tratar o público com cortesia.
Conhecer bem o Português.
Chefe de Gabinete - 1222
Natureza do Trabalho:
Trabalho administrativo, que consiste em dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete do Diretor Geral.
Tarefas típicas:
Estabelecer ligações com os órgãos do DER, bem como com a administração de outros órgãos estaduais, federais e municipais.
Tomar providencias para a execução de ordens do Diretor Geral.
Recepcionar autoridades e o público em geral, encaminhando-os ao Diretor Geral.
Exercer atividades de representação.
Supervisionar as atividades de relações públicas.
Supervisionar as atividades da Secretaria Geral.
Providenciar contatos com autoridades.
Exercer as atividades de coordenação política do DER.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso superior ou instrução equivalente.
Ter conhecimentos razoáveis de Português.
Conhecer a organização do DER e o funcionamento dos diversos setores.
Ter bons conhecimentos dos princípios e práticas de administração pública.
Ter habilidade para exprimir idéias com clareza.
Ter habilidade para orientar, coordenar e controlar o trabalho de auxiliares.
Ter habilidade para avaliar as reações do público e manter com ele entendimento satisfatório.
Analista Administrativo - 1231
Natureza do Trabalho:
Trabalho especializado de administração, que consiste em levantar e analisar dados, empregando técnicas de organização e métodos, com o objetivo de fazer recomendações sobre a racionalização e o aperfeiçoamento dos serviços do DER.
Tarefas típicas:
Fazer análise de trabalho.
Realizar estudos sobre estrutura administrativa dos setores do DER.
Simplificar impressos usados no DER.
Efetuar levantamento de rotinas de trabalho, visando a sua simplificação e usando métodos e gráficos próprios.
Planejar pesquisas administrativas e organizar o seu desenvolvimento.
Efetuar estudos de distribuição de espaço.
Preparar normas de trabalho e manuais de serviço.
Estudar métodos para controle de serviço.
Promover estudos de padronização de impressos, móveis e normas.
Desenhar gráficos, organogramas, impressos e outros.
Efetuar cálculos estatísticos necessários aos levantamentos.
Aplicar processos de amostragem estatística.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Superior de Administração Pública ou de Empresas.
Ter experiência mínima de 2 anos em serviço de escritório.
Ter conhecimento razoável dos princípios, métodos e praticas de organização e de racionalização do trabalho.
Ter conhecimento razoável dos princípios, métodos e praticas de pesquisas no campo de trabalhos administrativos.
Ter conhecimento razoável da organização administrativa do DER, bem como das finalidades e funções de cada um dos seus órgãos.
Ter conhecimento dos princípios e métodos aplicados á administração pública moderna, nos setores de material e pessoal.
Ter habilidade para sintetizar e analisar dados complexos e para elaborar programas de trabalho.
Técnico de Pessoal - 1241
Natureza do Trabalho:
Trabalho especializado de administração de pessoal, que consiste em planejar, coordenar e controlar a execução de programas de recrutamento, seleção, treinamento, cargos, salários e incentivos.
Tarefas Típicas
Promover pesquisas no campo de administração de pessoal.
Recrutar e selecionar pessoal.
Aplicar testes e provas para seleção, promoção e acesso de servidores.
Promover e coordenar programas de treinamento, visando ao aperfeiçoamento dos servidores do DER.
Classificar e avaliar cargos, usando métodos objetivos.
Pesquisar mercados de trabalho e de salários e calcular faixas salariais.
Promover estudos visando a aplicação de programas de promoção e acesso.
Preparar métodos de avaliação de mérito, orientando a sua aplicação.
Elaborar estudos de movimentação, colocação e lotação de pessoal.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Superior de Administração Pública ou de Empresas, ou Psicologia.
Ter conhecimentos razoáveis de métodos, técnicas e processos usados em administração de Pessoal
Ter experiência de 2 anos de serviço.
Ter habilidade para entrar em contato com outras pessoas, principalmente para a realização de entrevistas.
Ter conhecimentos razoáveis de Português e Matemática.
Técnico de Relações Públicas - 1251
Natureza do Trabalho:
Trabalho técnico, que consiste em divulgar informações relativas ás atividades do DER, em planejar e executar programas de relações públicas.
Tarefas Típicas:
Elaborar e executar programas de relações públicas.
Redigir informações de natureza geral sobre as atividades do DER, para publicação pela imprensa.
Preparar boletins e relatórios.
Preparar ou orientar a preparação de exposições.
Estabelecer contatos com autoridades e com os públicos do DER.
Promover pesquisas de opinião sobre o DER.
Coletar dados e informações sobre o DER.
Prestar informações ao público.
Promover festas, solenidades e cerimônias do Departamento, principalmente aquelas a que devam comparecer o Diretor Geral ou o Governador do Estado.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Superior de Administração Pública ou de Empresas.
Ter experiência de 2 anos em atividade de relações públicas.
Ter bons conhecimentos de Português.
Ter bons conhecimentos dos princípios, métodos e práticas usados em relações públicas.
Ter bons conhecimentos de técnicas de administração pública.
Ter habilidade para exprimir idéias em forma verbal ou escrita.
Ter habilidade para manter boas relações de trabalho com outros funcionários e com o público.
Auxiliar de Tesouraria I - 1311
Natureza do Trabalho:
Trabalho auxiliar de tesouraria, que consiste em efetuar pagamentos diversos.
Tarefas Típicas:
Receber e controlar os recursos necessários aos pagamentos.
Efetuar pagamentos de diárias a funcionários.
Efetuar pagamentos referentes a compras de material de emergência, de despesas diversas e eventuais.
Efetuar acertos de diárias, complementando ou recolhendo diferenças.
Preparar documentação para a prestação de contas, como: recibo de diárias, notas fiscais e recibo de pagamentos.
Prestar contas do numerário recebido.
Escriturar a movimentação diária de caixa.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter pelo menos até o 2º ano do Curso Ginasial ou Básico de Comércio, ou instrução equivalente.
Ter experiência de três meses de serviço de Tesouraria.
Ter capacidade para efetuar cálculos aritméticos com rapidez e precisão.
Ter habilidade para entender-se com outras pessoas.
Ter habilidade para escrever a máquina com correção.
Ter noções elementares de contabilidade.
Auxiliar de Tesouraria II - 1312
Natureza do Trabalho:
Trabalho de tesouraria, que consiste em efetuar pagamentos e recebimentos diversos.
Tarefas Típicas:
Receber e conferir recursos, em cheque ou moeda corrente, destinados a pagamentos diversos.
Efetuar pagamentos a servidores, empreiteiros, concessionários, fornecedores e a outros.
Receber multas de concessionários e permissionários.
Receber, conferir e dar recibos de rendas arrecadadas por outros servidores.
Receber cauções, em dinheiro ou em títulos da divida pública e dar recibos.
Conferir a selagem dos documentos.
Confeccionar boletins diários de Caixa.
Prestar contas dos recebimentos e pagamentos feitos.
Receber ou depositar numerário em bancos.
Contar, separar e envelopar o dinheiro recebido.
Efetuar serviços de escritório, relativos ás atividades de Tesouraria.
Recolher saldos de caixa.
Preparar balancetes.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Técnico de Contabilidade, Colegial ou instrução equivalente.
Ter experiência de um ano em serviço de Tesouraria.
Ter bom conhecimento de Aritmética, de Contabilidade e das leis fiscais.
Ter capacidade para fazer cálculos aritméticos com rapidez e correção.
Ter habilidade para manter boas relações de trabalho com servidores e público em geral.
Ter capacidade para operar com máquinas de somar, calcular e registrar.
Auxiliar de Tesouraria III - 1313
Natureza do trabalho:
Trabalho de tesouraria que consiste em orientar, coordenar e controlar auxiliares de tesouraria e em secundar o Tesoureiro em funções de confiança, tais como a guarda do Caixa Forte.
Tarefas Típicas:
Orientar, coordenar e controlar as atividades de Auxiliares de Tesouraria de nível inferior.
Conferir balancetes diários de movimento de Caixa, de Apólices, títulos de terceiros e notas promissórias.
Receber, conferir e relacionar documentos para pagamento.
Emitir efeitos a pagar, á vista de documentação conferida.
Conferir boletins diários de pagamentos efetuados pelo fundo rotativo de caixa.
Guardar valores na caixa forte.
Auxiliar em serviços de pagamento e recebimento.
Substituir o Tesoureiro em seus impedimentos.
Efetuar pagamento a concessionários e permissionários de linha de ônibus.
Controlar o movimento financeiro da Estação Rodoviária.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Técnico de Contabilidade, Colegial ou instrução equivalente.
Ter experiência de dois anos de serviço.
Ter bom conhecimento de aritmética, de contabilidade e de leis fiscais.
Ter capacidade para fazer cálculos aritméticos com rapidez e correção.
Ter habilidade para manter relações por servidores e com o público em geral.
Ter capacidade para operar com máquinas de somar, calcular e registrar.
Ser de honestidade comprovada.
Tesoureiro - 1321
Natureza do Trabalho:
Trabalho de administração financeira, que consiste em orientar, coordenar e controlar as atividades da unidade incumbida de promover os recebimentos e pagamentos.
Tarefas Típicas:
Coordenar, controlar e orientar as atividades dos servidores incumbidos de recebimentos e pagamentos.
Receber, conferir e distribuir suprimentos destinados a pagamentos.
Movimentar contas diversas do DER, conjuntamente com autoridade superior ou isoladamente.
Verificar a movimentação de saldos em bancos.
Elaborar escalas de pagamentos.
Efetuar o controle diário do movimento de caixa.
Controlar e verificar os pagamentos diários, visando os efeitos e vencimentos a pagar.
Prestar contas dos pagamentos efetuados.
Promover recolhimentos referentes a impostos e taxas.
Verificar a tramitação de processos, conferindo e prestando informações solicitadas.
Redigir ofícios e comunicações de recebimentos e pagamentos.
Rever, conferir e assinar balancetes.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Colegial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos de serviço.
Ter conhecimento razoável de contabilidade e das leis fiscais.
Conhecer bem a Aritmética e o Português.
Conhecer as normas, métodos e processos usados em Tesouraria.
Ter conhecimento elementar dos princípios de administração financeira.
Ter habilidade para dirigir um grupo de servidores.
Ter habilidade para manter boas relações de trabalho com as pessoas.
Ser de idoneidade comprovada.
Auxiliar de Contabilidade I - 1331
Natureza do Trabalho
Trabalho auxiliar de contabilidade, de natureza simples, que consiste em efetuar registros simples e conferir documentos.
Tarefas Típicas:
Receber, conferir e classificar documentos.
Efetuar registros de natureza simples.
Relacionar documentos.
Auxiliar na escrituração de livros contábeis.
Auxiliar no preparo de balancetes de movimento contábil.
Efetuar cálculos aritméticos.
Registrar e controlar dotações orçamentárias.
Datilografar fichas de lançamento.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Básico ou instrução equivalente.
Ter conhecimento elementar de contabilidade e da legislação fiscal.
Ter habilidade para escrever a máquina com correção.
Ter capacidade para efetuar cálculos aritméticos com precisão e redigir corretamente.
Auxiliar de Contabilidade II - 1332
Natureza do Trabalho:
Trabalho de auxiliar de contabilidade, de natureza variada, que consiste em efetuar registros contábeis de alguma complexidade.
Tarefas Típicas:
Auxiliar na conferência de documentos contábeis e de prestação de contas.
Preparar fichas de lançamento contábil.
Executar registros contábeis.
Auxiliar na escrituração de livros diversos.
Auxiliar na conferência de mapas e livros auxiliares de contabilidade.
Operar com máquina de contabilidade para escrituração analítica ou sintética.
Preparar processos de prestação de contas.
Auxiliar na preparação e conferência de balancetes.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Básico ou instrução equivalente.
Ter experiência de 6 messe em serviço de contabilidade.
Ter bons conhecimentos de contabilidade e de legislação fiscal.
Ter capacidade para efetuar cálculos aritméticos com precisão e para redigir corretamente.
Ter habilidade para escrever a máquina com correção e para operar com máquinas de contabilidade.
Auxiliar de Contabilidade III - 1333
Natureza do Trabalho:
Trabalho auxiliar de contabilidade, de natureza semi-complexa, que consiste em executar serviços contábeis variados.
Tarefas Típicas:
Auxiliar na conferência, análise e contabilização de despesas.
Conferir mapas e registros executados por outros auxiliares de contabilidade.
Efetuar baixas orçamentárias.
Emitir empenhos de verbas.
Registrar e controlar autorizações de crédito.
Preparar fichas de lançamento contábil.
Auxiliar no controle e na contabilização de contas bancárias.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Básico ou instrução equivalente.
Ter experiência de 1 ano em serviço de contabilidade.
Conhecer bem contabilidade técnica, orçamentária e a legislação fiscal.
Ter capacidade para fazer cálculos aritméticos com correção.
Ter capacidade para usar máquinas de contabilidade, de escrever e de calcular.
Contabilista I - 1341
Natureza do Trabalho:
Trabalho técnico de contabilidade, que consiste em executar serviços contábeis variados.
Tarefas Típicas:
Analisar e contabilizar despesas de pessoal, consignações a terceiros, material e serviços.
Escriturar livros contábeis.
Preparar balanços e balancetes.
Controlar e contabilizar contas bancárias.
Rever fichas de lançamento contábil.
Elaborar mapas e registros contábeis especiais.
Conferir serviços contábeis executados por auxiliares.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Técnico de Contabilidade.
Ter experiência de 2 anos em serviço de contabilidade.
Ter bons conhecimentos de contabilidade, técnica orçamentária e legislação fiscal.
Ter capacidade para usar máquina de contabilidade, de escrever e de calcular.
Ter capacidade para efetuar cálculos aritméticos com correção.
Contabilista II - 1342
Natureza do Trabalho:
Trabalho técnico de contabilidade, que consiste em orientar, coordenar e controlar pequena unidade incumbida da execução de serviços contábeis.
Tarefas Típicas:
Orientar, coordenar e controlar as atividades de Auxiliares de Contabilidade.
Organizar serviços contábeis.
Promover a distribuição de tarefas aos auxiliares.
Conferir e visar lançamentos realizados.
Interpretar e orientar a aplicação de normas e regulamentos fiscais e contábeis.
Promover a classificação e a codificação dos lançamentos.
Rever e assinar balancetes.
Examinar processos e papeletas e dar parecer.
Preparar relatórios de execução.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Técnico de Contabilidade.
Ter experiência de 3 anos de serviço.
Conhecer bem contabilidade, técnica orçamentária e a legislação fiscal.
Ter capacidade para fazer cálculos aritméticos e para redigir com correção.
Ter habilidade para dirigir funcionários.
Ter carteira do CRC.
Contador Geral - 1351
Natureza do Trabalho:
Trabalho técnico de contabilidade, que consiste em orientar, coordenar e controlar unidade administrativa complexa, incumbida da centralização de contas do Departamento.
Tarefas Típicas:
Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades contábeis do Departamento.
Estudar e propor métodos de contabilização.
Assinar efeitos a pagar, balancetes mensais, balanços gerais e outros documentos contábeis.
Preparar e sugerir normas relativas aos serviços contábeis.
Examinar processos e documentos e dar parecer.
Aprovar, ou encaminhar a aprovação superior, documentos financeiros e contábeis.
Propor alteração nos planos de contas.
Redigir relatórios sobre assuntos financeiros e contábeis.
Inspecionar atividades contábeis executadas por unidade que não lhe sejam subordinadas.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Superior de Ciências Contábeis.
Ter experiência de 4 a 5 anos de contabilidade.
Ter conhecimento profundo de contabilidade, da legislação fiscal, de técnica orçamentária e de matemática financeira.
Conhecer bem os princípios, métodos e técnicas de padronização e codificação de contas.
Ter habilidade para liderar auxiliares.
Ter habilidade para manter relações de trabalho com auxiliares.
Ter Carteira do CRC.
Auxiliar de Auditoria - 1361
Natureza do trabalho:
Trabalho qualificado de administração, que consiste em auxiliar auditores na execução de suas atividades.
Tarefas Típicas:
Auxiliar auditores na execução de tarefas relativas a verificação da eficiência de serviço.
Conferir documentos.
Auxiliar na realização de inspeções.
Efetuar cálculos aritméticos.
Ordenar dados e documentos para a fiscalização.
Auxiliar no preparo de relatórios.
Datilografar serviços.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Colegial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos em serviço semelhante.
Conhecer elementos de administração pública de contabilidade.
Conhecer bem as normas e regulamentos do DER.
Ter capacidade para efetuar cálculos aritméticos.
Ter habilidade para escrever a máquina.
Auditor I - 1371
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional que consiste em realizar auditoria interna nos órgãos do DER, em assuntos relativos a administração geral.
Tarefas Típicas:
Fiscalizar o cumprimento de normas pelos diversos setores do DER.
Examinar, através de amostragem, a documentação relativa á execução de todos os serviços julgados necessários.
Examinar livros de escrituração e registros diversos.
Promover inventários em almoxarifados.
Fazer auditoria nos serviços financeiros.
Promover investigações.
Inspecionar Residências Regionais, verificando, em todos os seus setores, o exato cumprimento das normas em vigor.
Relatar irregularidades encontradas.
Fornecer informações sobres deficiências administrativas sugerindo aperfeiçoamentos.
Preparar relatórios.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Superior de Ciências Contábeis.
Ter diploma registrado no Ministério de Educação e Cultura.
Ter experiência de 3 anos de serviço.
Ter conhecimentos consideráveis das normas e regulamentos do DER, bem como da legislação a ele referente.
Ter amplos conhecimentos de administração pública e de contabilidade pública.
Ter capacidade para analisar e interpretar dados.
Ter idoneidade moral comprovada.
Ter habilidade para manter relações cordiais no trabalho.
Ter carteira Registrada no CRC.
Auditor II - 1372
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional que consiste em dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Auditoria.
Tarefas Típicas:
Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de grupo de auxiliares incumbidos de tarefas relativas á auditoria geral e administrativa.
Fiscalizar o cumprimento de normas pelos diversos setores do DER.
Promover o exame da documentação relativa á execução de todos os serviços julgados necessários.
Promover o exame de livros de escrituração e registros diversos.
Supervisionar a realização de inventários e balanços em almoxarifados, quando julgar necessário.
Orientar a execução de auditoria nos serviços financeiros.
Inspecionar ou orientar a inspeção de setores, quando julgar necessário.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Superior de Ciências Contábeis.
Ter diploma registrado no Ministério da Educação e Cultura.
Ter experiência de 5 anos de serviço.
Ter conhecimentos consideráveis das normas e regulamentos de DER, bem como da legislação a ele referente.
Ter amplos conhecimentos de administração pública.
Ter capacidade para analisar e interpretar dados.
Ter idoneidade moral comprovada.
Ter habilidade para manter relações cordiais no trabalho.
Ter habilidade para dirigir o trabalho de outros.
Ter carteira do CRC.
Economista - 1381
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional, que consiste em realizar pesquisas e estudos de natureza econômico-financeira, relacionados com as atividades do DER.
Tarefas típicas:
Realizar estudos e pesquisas de dados de natureza econômico-financeira.
Calcular custos de serviços.
Promover levantamento estatísticos, orientando a coleta de dados e criticando resultados.
Projetar dados estatísticos para estudo dos planos e programas rodoviários.
Analisar fatores conjunturais que possam influir no resultado econômico-financeiro das unidades do DER.
Analisar o comportamento dos dados financeiros do DER.
Fazer estimativas de despesas e receitas.
Elaborar projetos de financiamento.
Estudar e formular tarifas.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Superior de Ciências Econômicas.
Possuir diploma registrado no Ministério da Educação e Cultura.
Ter experiência de 2 anos em serviço específico de economia.
Ter bons conhecimentos da organização e do funcionamento do DER.
Conhecer bem as técnicas de administração pública.
Ter conhecimentos consideráveis de Estatística.
Ter capacidade para efetuar cálculos aritméticos complexos.
Ter habilidade para exprimir idéias.
Ter carteira do CNE.
Auxiliar de Almoxarifado I - 1411
Natureza do Trabalho:
Trabalho simples de escritório, realizado em Almoxarifado e que consiste em separar material, arrumar e limpar prateleiras e auxiliar na execução de outros serviços.
Tarefas Típicas:
Separar material destinado aos setores, á vista da Nota de Entrega.
Auxiliar na conferência de MNR, notas fiscais, adicional reembolsável, boletins e outros documentos.
Fazer entrega de material aos setores.
Datilografar fichas e outros serviços simples.
Arquivar papéis e documentos de almoxarifado.
Guardar material nas prateleiras.
Fazer limpeza em prateleiras e arrumá-las.
Extrair notas de entrega de material.
Abastecer veículos.
Separar, numerar e ordenar notas e outros papéis.
Fazer coleta de preços de material na praça.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário completo ou instrução equivalente.
Ter experiência de 3 meses em Almoxarifado.
Conhecer as rotinas usuais do almoxarifado.
Ter conhecimento elementar do material usado nos serviços do DER.
Saber escrever à máquina.
Auxiliar de Almoxarifado II - 1412
Natureza do Trabalho:
Trabalho de escritório, realizado em almoxarifado e que consiste em controlar a entrada e saída de material estocado, e em executar outras tarefas próprias de almoxarifado.
Tarefas típicas:
Receber material e assinar recibo.
Conferir com as notas o material recebido.
Guardar o material no local próprio.
Registrar o material recebido no Controle de Estoque de Prateleira, acertando o novo preço unitário.
Conferir os novos preços unitários.
Preparar etiquetas de prateleiras.
Receber requisições, verificar se existe o material e entregá-lo, contra recibo.
Dar baixa nas etiquetas de prateleiras.
Extrair notas de entrega de almoxarifado.
Arrumar prateleiras de depósito de material.
Auxiliar no inventário de material estocado.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter até a 2ª série do Curso Ginasial, Básico Comercial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 6 meses em almoxarifado.
Ter conhecimento das rotinas usuais de almoxarifado.
Conhecer o material usado nos serviços do DER.
Ter capacidade para fazer cálculos aritméticos simples e para redigir com correção.
Saber escrever á máquina.
Auxiliar de Almoxarifado III - 1413
Natureza do Trabalho:
Trabalho de escritório, realizado em almoxarifado e que consiste, principalmente, em controlar estoques físicos e financeiros de material.
Tarefas Típicas:
Controlar a entrega e a saída de material, através de notas e requisições.
Confeccionar os balancetes de material estocado.
Preparar os documentos que são encaminhados ao órgão central de controle.
Efetuar lançamentos e registros de material permanente.
Dar baixa nas fichas de estoque.
Calcular os novos preços unitários de material.
Controlar os saldos.
Arquivar documentos.
Datilografar fichas e outros documentos.
Inventariar o material estocado.
Substituir o almoxarife nos seus impedimentos.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter curso Ginasial, Básico Comercial ou conhecimentos equivalentes.
Ter experiência de 1 ano em almoxarifado.
Ter conhecimentos elementares de contabilidade.
Ter conhecimento das rotinas usuais de almoxarifado.
Conhecer o material usado nos serviços do DER.
Ter capacidade para fazer cálculos aritméticos e para redigir com correção.
Ter capacidade para operar com máquinas de somar e de calcular.
Saber escrever á máquina.
Almoxarife I - 1421
Natureza do Trabalho:
Trabalho de administração de material, que consiste em dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades de um pequeno almoxarifado.
Tarefas típicas:
Distribuir, orientar e controlar as atividades dos servidores de almoxarifado.
Organizar e manter atualizados os registros de estoque e de prateleira.
Requisitar do Almoxarifado Central o material necessário ao estoque.
Vistoriar material recebido e guardá-lo em lugar adequado.
Registrar a entrada e saída do material de estoque ou de aplicação direta.
Distribuir, mediante requisição, o material estocado.
Confeccionar balancetes e mapas demonstrativos do estoque físico e financeiro.
Proceder a levantamento ou inventário do material estocado.
Calcular o consumo de material para o efeito de previsão de estoque.
Preparar relatórios.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Ginasial, Básico de Comércio ou instrução equivalente.
Ter experiência de 1 ano em serviço de almoxarifado.
Ter conhecimentos elementares das técnicas de administração de material e de contabilidade.
Ter conhecimentos de materiais aplicados nos diversos setores.
Ter habilidade para efetuar cálculos aritméticos e para redigir com correção.
Ter habilidade para dirigir funcionários.
Ter habilidade para dirigir servidores.
Ter capacidade para operar com máquinas de somar e calcular.
Almoxarife II - 1422
Natureza do Trabalho:
Trabalho de administração de material, que consiste em dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades de almoxarifado regional.
Tarefas típicas:
Distribuir, orientar e controlar as atividades do almoxarifado.
Organizar e manter atualizados os registros de estoque e de prateleira.
Requisitar do Almoxarifado Central o material necessário ao estoque.
Vistoriar o material recebido e guardá-lo em lugar adequado.
Registrar a entrada e a saída do material de estoque ou de aplicação direta.
Distribuir, mediante requisição, o material estocado.
Confeccionar balancetes e mapas demonstrativos do estoque físico.
Proceder a levantamento ou inventário de material estocado.
Fazer compras de material de emergência, observadas as normas regulamentares.
Calcular o consumo de material, para o efeito de previsão de estoque.
Redigir memorandos, comunicações internas ou ofícios e preparar relatórios.
Conferir e assinar notas de entrega e outros documentos relativos ao almoxarifado.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Ginasial, Básico de Comércio ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos em serviço de almoxarifado.
Conhecer os métodos e processos usados em almoxarifados e das técnicas de administração de material.
Ter conhecimento elementares de contabilidade.
Ter habilidades para dirigir auxiliares.
Ter habilidade para efetuar cálculos aritméticos e para redigir com correção.
Ter habilidade para escrever á máquina com rapidez.
Ter capacidade para operar com máquinas de somar e calcular.
Almoxarife III - 1423
Natureza do Trabalho:
Trabalho administrativo, de natureza complexa, que consiste em orientar, coordenar e controlar as atividades de um almoxarifado central, incumbido de receber, conferir e distribuir material permanente e de consumo.
Tarefas Típicas:
Orientar, coordenar e controlar as tarefas de um almoxarifado.
Fazer á Seção de Compras, pedidos de aquisição de material.
Conferir e assinar notas de entrega, comunicações internas, ofícios e outros documentos relativos ao Almoxarifado.
Vistoriar o material recebido e promover a inspeção dos mesmos.
Controlar os estoques mínimos e máximos de material.
Confeccionar balancetes e mapas demonstrativos de estoque físico e financeiro.
Manter a chefia superior a par do andamento dos trabalhos do Almoxarifado Central.
Calcular o consumo de material, para o efeito de previsão de estoque.
Manter em ordem, em prateleiras próprias ou depósitos o material em estoque.
Prestar informações sobre assuntos pertinentes ao Almoxarifado.
Preparar relatórios.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Colegial, Técnico de Contabilidade ou instrução equivalente.
Ter experiência de 3 anos em serviço de almoxarifado.
Conhecer os diversos materiais principalmente peças e acessórios de veículos e máquinas.
Conhecer os métodos e processos usados em almoxarifado e as técnicas de Administração de Material.
Ter conhecimento elementar de contabilidade.
Ter habilidade para dirigir auxiliares.
Ter capacidade para efetuar cálculos aritméticos e para redigir com correção.
Ter capacidade para operar com máquinas de escritório.
Inspetor de Material - 1431
Natureza do Trabalho:
Trabalho administrativo, que consiste em inspecionar almoxarifados, fiscalizando e conferindo estoques, procedendo a balanços e levantamentos.
Tarefas Típicas:
Conferir os estoques físicos e financeiros dos almoxarifados regionais e centrais.
Fiscalizar os estoques e a escrituração de mapas e boletins.
Fazer levantamentos de material permanente existente nas Residências Regionais.
Comunicar ao chefe da Seção de Controle as anormalidades encontradas.
Transferir a novos responsáveis, estoques de materiais conferidos.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Básico de Comércio, Ginasial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos em almoxarifado.
Ter bom conhecimento de material, principalmente de peças de veículos e máquinas.
Conhecer bem as rotinas e técnicas usadas em serviço de material.
Ter habilidade para manter boas relações de trabalho com servidores.
Mecanógrafo I - 1511
Natureza do Trabalho:
Trabalho qualificado, que consiste em operar com máquinas perfuradoras numéricas e alfa-numéricas e outros equipamentos simples de apuração mecanizada de dados.
Tarefas Típicas:
Perfurar, com base em relações ou documentos codificados, cartões com informações referentes a serviços de contabilidade e de pessoal e outros.
Retificar jogos de cartões perfurados com erros, retirando-os do arquivo.
Arquivar cartões perfurados.
Intercalar cartões retificados ou cartões novos.
Conferir relações mecanizadas ou cartões perfurados com os documentos originais.
Preparar cartões mestres.
Operar com tabuladoras, classificadoras, separadoras e outras.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter até a 2ª série do Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter Curso especial de perfuração de cartões ou treino equivalente.
Ter experiência de 1 ano em serviço de mecanografia.
Ter conhecimentos elementares de métodos e técnicas de apuração mecanizada de dados.
Ter capacidade para operar com equipamentos de mecanografia.
Ter boa atenção.
Mecanógrafo II - 1512
Natureza do Trabalho:
Trabalho qualificado, que consiste em operar com máquinas para apuração mecanizada de dados e em executar outras tarefas de escritório relacionadas com os serviços de mecanografia.
Tarefas Típicas:
Operar com máquinas de mecanografia para apuração de dados tais como: razão geral, razão auxiliar, balancetes e despesas, serviço de pessoal, folhas de pagamento, cheques, relações de débito e outros.
Ligar e desligar painéis simples.
Conferir dados tabulados para execução do serviço.
Preparar massa de cartões para diversas fases de operação.
Preparar, em reprodutoras-resumo cartões multiperfurados para registro de dados idênticos.
Classificar mecanicamente, jogos de cartões.
Intercalar, mecanicamente, cartões perfurados.
Imprimir listas, relações, cheques, boletins, balancetes, folhas de pagamento e semelhantes
Perfurar cartões em perfuradores alfa-numéricos ou albabéticas.
Arquivar cartões.
Colocar documentos em ordem.
Executar trabalhos de escritório relacionados com os serviços de mecanografia.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Básico de Comércio, Ginasial ou instrução equivalente.
Ter Curso de operação de máquinas apuradoras de dados.
Ter experiência de 2 anos em serviços de mecanografia.
Ter conhecimento razoável dos métodos e técnicas de apuração-mecanizada de dados.
Ter capacidade para operar com equipamento de mecanografia.
Ter habilidade para efetuar cálculos aritméticos com rapidez.
Mecanógrafo III - 1513
Natureza do Trabalho:
Trabalho qualificado, que consiste em coordenar a apuração mecânica de dados, desde as fases manuais e preparatórias dos documentos nas seções de origem, até a execução completa dos serviços mecanográficos.
Tarefas Típicas:
Coordenar o recebimento de dados preparatórios para a execução de serviços mecanográficos.
Operar com máquinas apuradoras de dados para execução de serviços de contabilidade, de pessoal, tráfego e outros.
Preparar programas para máquinas de mecanografia.
Preparar relatórios de serviço.
Conferir os trabalhos executados pelos mecanografia.
Ligar e desligar painéis.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Básico de Comércio, Ginasial ou instrução equivalente.
Ter curso de operação de máquinas apuradoras de dados.
Ter experiência de 3 anos em serviço de mecanografia.
Ter bom conhecimento dos métodos e técnicas de apuração mecânica de dados.
Ter conhecimento razoável da rotina pela qual é responsável.
Ter conhecimento razoável de matemática.
Ter capacidade para operar com equipamento de mecanografia.
Ter habilidade para coordenar a execução de serviços.
Ter rapidez de raciocínio.
Mecanógrafo IV - 1514
Natureza do Trabalho:
Trabalho qualificado, que consiste em liderar as equipes de funcionários que operam com as máquinas de mecanografia, responsabilizando-se pelo funcionamento de um turno de expediente.
Tarefas Típicas:
Distribuir tarefas e orientar funcionários de um turno de expediente.
Conferir trabalhos executados pelos funcionários de sua equipe.
Ligar e desligar painéis.
Operar com máquinas apuradoras de dados, para execução de serviços de contabilidade.
Planejar as rotinas do serviço.
Preparar relatórios de serviços.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Colegial ou instrução equivalente.
Ter curso de operação de máquinas apuradoras de dados.
Ter experiência de 4 anos em serviço de mecanografia.
Conhecer profundamente os métodos e técnicas de apuração mecânica de dados.
Ter conhecimento razoável de Matemática.
Ter capacidade para operar com equipamento de mecanografia e para ligar painéis.
Ter habilidade para dirigir e coordenar o trabalho de outros.
Ter boa atenção.
Ter rapidez de raciocínio.
Rádiotelegrafista - 1611
Natureza do Trabalho:
Trabalho qualificado, que consiste em operar com estação de rádio, para comunicação pelo Sistema Morse com unidades situadas em outra localidade.
Tarefas Típicas:
Receber e datilografar radiogramas.
Transmitir radiogramas pelo sistema Morse.
Prestar informações relacionadas com o serviço de rádio.
Verificar radiogramas recebidos, a fim de dirimir dúvidas.
Transmitir por telefone as mensagens urgentes.
Informar sobre irregularidades ou sintomas de defeito nos aparelhos.
Executar serviços de escritório.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter Curso de Rádiotelegrafia, ou conhecimentos práticos equivalentes.
Ter experiência de 1 ano em serviço de radiocomunicações.
Ter conhecimento elementar de eletricidade.
Ter habilidade para datilografar as mensagens enquanto as recebe.
Ter boa atenção e audição.
Rádio-Técnico - 1621
Natureza do Trabalho:
Trabalho técnico, que consiste na manutenção e reparação dos equipamentos de radiocomunicações.
Tarefas típicas:
Efetuar reparos e manutenção de rádio transmissor e receptor.
Instalar e manter em funcionamento as estações de radiocomunicações.
Instalar e reinstalar antenas.
Construir e montar transmissores e receptores.
Fazer pedidos e recebimentos de materiais destinados aos serviços de manutenção.
Inspecionar o funcionamento de estações.
Arranjar e manter em ordem o fichário dos rádios transmissores e receptores.
Prestar assistência técnica ás Residências.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Científico ou instrução equivalente.
Ter Curso de Rádio-Técnico ou conhecimentos práticos equivalentes.
Ter experiência de 2 anos em serviço de radiotécnica.
Conhecer os sistemas de radiocomunicações.
Conhecer bem eletricidade aplicada á radiocomunicações.
Ter habilidade para perceber e localizar defeitos em sistemas elétricos.
Ter habilidade para interpretar esquemas.
Telefonista - 1631
Natureza do Trabalho:
Trabalho rotineiro, que consiste em operar com mesa de telefônica, de transmissão e recepção.
Tarefas típicas:
Operar com mesa telefônica, efetuando ligações internas e externas.
Providenciar ligações interurbanas.
Identificar defeitos na mesa telefônica, solicitando os reparos necessários.
Organizar listas de endereços telefônicos de interesse do DER.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 6 meses em serviço de telefonia.
Conhecer bem os setores e a organização do DER.
Ter habilidade para tratar o público com cortesia.
Ter habilidade para prestar informações simples ao público.
Ter discrição.
Ter bom conhecimento do funcionamento de mesa telefônica.
Auxiliar de Gráfica I - 1711
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, semi-qualificado, que consiste em executar tarefas auxiliares relacionadas a tipografia.
Tarefas típicas:
Auxiliar em trabalhos simples de impressão.
Distribuir tipos em caixas obedecendo a ordem dos mesmos.
Cortar papel, operando guilhotina.
Auxiliar na limpeza e manutenção das máquinas.
Efetuar mandados diversos.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter 3 meses de experiência em serviço de oficina gráfica.
Ter habilidade manual.
Conhecer os riscos do ofício e os meios de evitar acidentes.
Auxiliar de Gráfica II - 1712
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual qualificado, que consiste em encadernar livros e outros materiais, impressos ou não, em operar copiadores heliográficos ou mimeográficos, bem como executar outros serviços tipográficos.
Tarefas Típicas:
Montar volumes, impressos ou não, procedendo ao alceamento, costura, colagem e cortes.
Encapar livros e outros volumes.
Reparar volumes usados, restaurando folhas e recompondo cadernos.
Confeccionar brochuras, cartonagens, blocos, álbuns e outros volumes semelhantes.
Revelar ou copiar matrizes em mimeógrafos ou heliógrafos.
Cortar e picotar papéis em formas e tamanhos variados.
Zelar pela limpeza e conservação das máquinas e instrumentos de trabalho.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter um ano de experiência em serviço semelhante.
Conhecer os métodos e práticas adotadas em encadernação de volumes diversos.
Conhecer os riscos do ofício e os meios de evitar acidentes.
Conhecer os métodos e práticas adotados em trabalhos de brochura, cartonagem, montagem de cadernos e blocos, corte e picotagem de papéis.
Ter capacidade para operar com máquinas copiadoras.
Auxiliar de Gráfica III - 1713
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em compor chapas destinadas a impressão e em executar outros trabalhos gráficos.
Tarefas típicas:
Compor, pela disposição dos tipos e linhas de linotipo, textos, tabelas, quadros balancetes e outros trabalhos correlatos, seguindo as medidas, o corpo e a família de tipos.
Montar chapas destinadas a impressão, colocando e acertando na rama as composições, títulos e clichês, com emprego de fios, espaços, guarnições, calços e outros.
Tirar provas impressas de composição.
Fazer emendas em composições, corrigir erros e substituir tipos desgastados.
Zelar pela conservação das máquinas.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso de Tipografia em Escola Técnica Industrial, ou similar.
Ter 2 anos de experiência no ofício.
Conhecer os métodos e práticas modernas adotadas em composições tipográficas.
Conhecer os riscos do ofício e os meios de evitar acidentes.
Conhecer os diversos corpos e famílias de tipos e outros materiais empregados nos trabalhos de composição.
Conhecer os sinais usados em revisão de provas tipográficas.
Ter conhecimento elementar do Português.
Ter habilidade para montar chapas destinadas a impressão.
Ter capacidade para manejar e conservar máquinas e instrumentos do ofício.
Auxiliar de Gráfica IV - 1714
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em operar com máquinas impressoras e em executar outras tarefas relacionadas com as artes gráficas.
Tarefas típicas:
Operar com máquinas impressoras tipográficas, pautadores, manuais, semiautomáticas e automáticas, imprimindo livros, revistas, formulários e papéis.
Colocar, na máquina, fôrmas tipográficas, clichês, penas e discos pautadores e efetuar seu acerto bem como das demais peças de acordo com a matéria a ser impressa.
Controlar o movimento da máquina e a distribuição da tinta.
Efetuar a montagem das composições, acertando páginas e clichês, de acordo com os modelos.
Preparar tintas.
Zelar pela conservação das ferramentas e máquinas, efetuando pequenos reparos, mecânicos e elétricos, limpeza e lubrificação.
Confeccionar brochuras, cartonagem, álbuns e encadernações de maior complexidade.
Montar chapas complexas destinadas a impressão, colocando e acertando na rama as composições, títulos e clichês com emprego de fios, espaços, guarnições, calços e outros.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso de Tipografia em Escola Industrial ou similar.
Ter 3 anos de experiência em serviço de tipografia.
Conhecer os métodos e práticas modernas adotadas em artes gráficas.
Conhecer os riscos do ofício e os meios de evitar acidentes.
Ter conhecimento razoável de preparo e utilização de tintas em impressões tipográficas.
Ter capacidade para operar com máquinas e instrumentos do ofício.
Advogado I - 1811
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional, que consiste no assessoramento em assuntos de natureza jurídica e nas atividades de procurar em juízo, quando o DER é parte.
Tarefas Típicas:
Propor e contestar ações.
Interpor recursos.
Redigir minutas de contratos, convênios, escrituras e semelhantes.
Promover o expediente judicial das desapropriações.
Dar pareceres.
Representar o DER nas reclamações das desapropriações.
Redigir correspondência que envolva matéria de ordem jurídica.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso de Direito.
Ser portador de diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas expedido por escola oficial, ou legalmente reconhecida, e registrado no Ministério da Educação e Cultura.
Ter experiência de um ano em estudos e trabalhos práticos no campo da advocacia, inclusive em lides forenses.
Estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Advogado II - 1812
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional, que consiste em assistir o Advogado III nas suas atividades de direção da unidade jurídica do DER.
Tarefas Típicas:
Substituir o Advogado III em seus impedimentos.
Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica.
Assistir a superior nos trabalhos de organização e coordenação de programas de trabalho jurídico.
Propor e contestar ações.
Interpor recursos.
Redigir minutas de contratos, convênios, escrituras e semelhantes.
Promover expediente judicial das desapropriações.
Redigir correspondência que envolva matéria de ordem jurídica.
Redigir relatórios.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso de Direito.
Ser portador de diploma de Bacharel em ciências jurídicas, expedido por escola oficial, ou legalmente reconhecida, e registrada no Ministério da Educação e Cultura.
Estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Ter experiência de 3 anos de estudos e trabalhos práticos no campo da advocacia, inclusive em lides forenses.
Ter habilidade para dirigir outros funcionários.
Advogado III - 1813
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional, que consiste em dirigir coordenar e controlar os serviços da unidade jurídica do DER.
Tarefas Típicas:
Supervisionar as atividades da unidade jurídica do Departamento.
Orientar os advogados na execução de suas tarefas.
Planejar as atividades da unidade, inclusive as de caráter burocrático.
Prestar assessoramento ao Diretor Geral nos assuntos de natureza jurídica.
Participar das reuniões do Conselho Executivo.
Orientar os membros do Conselho Executivo em questões que envolvem assuntos jurídicos.
Dar pareceres.
Interpretar leis e decretos.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso de Direito.
Ser portador de diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas, expedido por Escola Oficial, ou legalmente reconhecida e registrado no Ministério da Educação e Cultura.
Estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Ter experiência de 5 anos de estudos da advocacia, inclusive em lides forenses.
Ter habilidade para dirigir outros funcionários.
Conhecer a legislação rodoviária do país.
Bibliotecário - 1911
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional de biblioteconomia, que consiste em organizar, orientar, coordenar e controlar pequena biblioteca.
Tarefas Típicas:
Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de biblioteca.
Confeccionar catálogos de livros e revistas.
Receber, conferir, classificar e registrar os livros, jornais e revistas.
Organizar biblioteca.
Conferir os livros nas estantes para verificar se estão nos devidos lugares.
Preparar fichas de livros e de leitores.
Manter em ordem os livros e objetos da biblioteca.
Controlar diariamente o empréstimo de livros.
Orientar os leitores na escolha ou na procura de obras.
Controlar o recebimento de publicações.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso de Biblioteconomia.
Ter experiência de 3 meses em biblioteca.
Ter experiência de organização e movimentação de biblioteca.
Ter conhecimento razoável da Gramática Portuguesa.
Ter conhecimento razoável do Inglês e do Francês, para leitura de catálogos e de correspondência.
Ter habilidade para manter boas relações de trabalho com superiores subordinados e leitores.
Fotógrafo - 1921
Natureza do Trabalho:
Trabalho técnico, que consiste em executar tarefas de reportagem fotográfica, bem como de revelação e reprodução de fotografias.
Tarefas Típicas:
Tirar fotografias de pessoas, trechos de estradas, obras de arte e outras, para fins de ilustração e publicidade.
Reproduzir, ampliar e reduzir fotografias.
Fazer composições fotográficas.
Preparar soluções reveladoras, revelar, fixar, lavar e promover secagem de filmes.
Executar outros trabalhos de câmara escura.
Estudar montagem fotográfica para decorações.
Fazer montagens de painéis ilustrativos para exposições.
Executar tarefas afins:
Qualificação necessária:
Ter Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 1 ano em trabalhos de fotografia e decoração.
Ter conhecimento razoável dos métodos, técnicas e práticas de fotografia.
Conhecer razoavelmente os aparelhos, máquinas e instrumentos empregados em fotografia.
Ter habilidade artística.
Engenheiro I - 2111
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional de engenharia civil, que consiste em planejar, projetar, executar ou fiscalizar obras de construção, pavimentação e conservação de estradas de rodagem, obras de arte especiais, edificações e estruturas.
Tarefas Típicas:
Orientar e fiscalizar a construção e a conservação de estradas de rodagem.
Orientar e dirigir trabalhos de terraplenagem, asfaltamento e obras de arte de estradas de rodagem.
Inspecionar trechos de estradas a fim de verificar seu estado de conservação.
Executar trabalhos de topografia.
Projetar estradas de rodagem e obras de arte.
Calcular notas de serviço, concreto armado e orçamento para obras.
Fazer prospecção de jazidas para fins rodoviários.
Efetuar medições de serviços.
Examinar projetos de construção.
Vistoriar e avaliar imóveis a serem desapropriados.
Realizar, em laboratórios, ensaios e pesquisas tecnológicas.
Rever cálculos e medições.
Emitir pareceres técnicos.
Orientar e assistir tecnicamente, desenhistas, topógrafos, laboratoristas e outros auxiliares.
Redigir relatórios e organizar processos de prestação de contas.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso de Engenharia Civil.
Ter diploma registrado no Ministério de Educação e Cultura e no C.R.E.A .
Ter alguma experiência em trabalhos relacionados com estradas de rodagem e construção civil.
Ter bons conhecimentos dos princípios, técnicas e práticas relacionados com projetos, construção e conservação de estradas de rodagem e com a construção civil.
Engenheiro II - 2112
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional de engenharia, que consiste em dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas de uma pequena unidade de organização, do nível de seção, incumbida de tarefas relacionadas com a Engenharia ou de assistir a Engenheiro IV na execução de atividades de campo.
Tarefas Típicas:
Orientar coordenar e controlar as atividades de um grupo de auxiliares.
Distribuir as tarefas entre os auxiliares.
Organizar os planos de trabalho próprios da unidade.
Orientar e controlar a elaboração de projetos de estradas de rodagem, obras de arte e outros semelhantes.
Elaborar relatórios.
Emitir pareceres sobre assuntos técnicos.
Orientar cálculos de notas de serviço, concreto armado e orçamentos de obras.
Acompanhar o desenvolvimento de programas e inspecionar obras e serviços.
Examinar projetos.
Preparar planos de serviços, planos rodoviários e orçamentos de trabalhos.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso de Engenharia Civil, Química ou Mecânica, conforme o caso.
Ter diploma registrado no Ministério de Educação e Cultura e no C.E.A .
Ter experiência de 2 anos ou mais de serviço.
Ter conhecimentos razoáveis de princípios, técnicas e práticas relacionadas com a construção de estradas de rodagem, bem como a sua conservação.
Ter habilidade para dirigir servidores.
Ter conhecimento da legislação relativa ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Engenheiro III - 2113
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional de engenharia, que consiste em assistir a Diretores de Divisão, na execução de suas atribuições.
Tarefas Típicas:
Prestar assistência técnica a Diretores de Divisão na execução de atividades de engenharia.
Auxiliar na organização de planos de trabalho, relatórios e orçamentos.
Interpretar dados estatísticos relativos á engenharia rodoviária.
Efetuar pesquisas e experiências no campo da engenharia.
Orientar, coordenar e controlar as atividades de unidades de organização nos limites de delegação recebida.
Emitir pareceres técnicos.
Substituir a Engenheiros de maior hierarquia, quando designado.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso de Engenharia Civil, Química ou Mecânica, conforme o caso.
Ter diploma registrado no Ministério de Educação e Cultura e no C.R.E.A .
Ter experiência de 4 anos ou mais de serviço, tendo ocupado cargo de Engenheiro II.
Ter conhecimentos consideráveis de métodos e técnicas usadas em construção e conservação de estradas de rodagem.
Ter conhecimento razoável da legislação relativa ao DER, bem como de suas normas de serviço e de sua organização administrativa.
Ter noções básicas de Contabilidade Pública.
Ter habilidade para redigir relatórios.
Engenheiro IV - 2114
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional, que consiste em dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas de serviço ou Residência Regional.
Tarefas Típicas:
Prestar assistência técnica e administrativa a Engenheiro V, na execução de suas atividades, em assuntos de Engenharia.
Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de conservação de estradas.
Planejar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas de Residências Regionais, grupos de Seções ou servidores.
Propor normas para o funcionamento da unidade.
Examinar projetos de obras e planos de serviço.
Despachar o expediente burocrático da unidade.
Acompanhar o desenvolvimento de programas da unidade, por meio de inspeções.
Rever cálculos de medições de obras.
Dirigir construções por administração direta de estradas de rodagem de obras de arte ou de edificações necessárias ao DER.
Preparar orçamentos de obras e propostas orçamentárias relativas á unidade.
Fiscalizar a execução de obras empreitadas.
Emitir pareceres técnicos.
Preparar relatórios e prestações de contas.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso de Engenharia Civil, Química ou Mecânica, conforme o caso.
Ter diploma de Engenheiro registrado no Ministério da Educação e Cultura e no C.R.E.A .
Ter experiência de 6 anos ou mais de serviço, tendo ocupado cargos de Engenheiro II.
Ter profundos conhecimentos dos métodos e práticas usados em construção ou conservação de estradas de rodagem ou em pesquisas tecnológicas.
Ter amplo conhecimento das normas de serviço, da legislação relativa ao DER, bem como de sua organização administrativa.
Ter noções básicas de Contabilidade Pública.
Ter habilidade para dirigir funcionários.
Ter habilidade para redigir relatórios.
Engenheiro V - 2115
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional de engenharia, que consiste em planejar, dirigir e controlar as atividades de Divisão, incumbida de tarefas relacionadas á Engenharia, ou em prestar assistência técnica ao Diretor Geral.
Tarefas Típicas:
Planejar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de um grupo de Serviços ou de Seções.
Estudar o funcionamento dos serviços, prevendo verbas e recursos necessários a sua execução.
Orientar os auxiliares na execução dos serviços.
Emitir pareceres técnicos sobre assuntos de engenharia.
Participar das reuniões do Conselho Executivo.
Despachar e visar expedientes burocráticos da unidade.
Elaborar relatórios.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso de Engenharia Civil, Mecânica ou Química, conforme o caso.
Ter diploma de Engenheiro registrado no Ministério da Educação e Cultura e no C.R.E.A .
Ter experiência de 8 anos ou mais de serviço, tendo ocupado cargos de Engenheiro III e IV.
Ter conhecimentos consideráveis de métodos e práticas usados em construção ou conservação de estradas de rodagem.
Ter conhecimentos elementares de Direito Rodoviário e de Administração Pública.
Ter amplo conhecimento das normas de serviço e da legislação relativa ao DER.
Ter habilidade para dirigir servidores.
Ter habilidade para redigir relatórios.
Engenheiro Mecânico - 2121
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional, que consiste em assistir ao DER em serviços e estudos especializados de engenharia mecânica.
Tarefas Típicas:
Elaborar estudos relativos ao equipamento do DER.
Preparar normas de manutenção de equipamentos mecânicos do Departamento.
Vistoriar equipamentos, orientando os responsáveis pela manutenção.
Reunir informações para fundamentar decisões importantes em assuntos de engenharia mecânica.
Promover estudos visando a padronização da frota do DER, observadas as condições específicas de cada região do Estado.
Elaborar relatórios.
Emitir pareceres técnicos.
Acompanhar os índices de produção do equipamento e sugerir correções ou aperfeiçoamentos na sua utilização.
Acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos utilizados pelo DER.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Superior de Engenharia Mecânica.
Possuir diploma de Engenheiro Mecânico registrado pelo Ministério da Educação e Cultura.
Ter Carteira do C.R.E.A .
Ter conhecimentos consideráveis das técnicas de manutenção dos equipamentos usados pelo DER.
Engenheiro Químico - 2131
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional, que consiste em efetuar estudos e pesquisas e em determinar, por meio de análise química, tipos de solo e qualidades de óleo e outros materiais.
Tarefas Típicas:
Orientar estudos e pesquisas.
Determinar sílica, alumínio, ferro, cálcio, matéria orgânica e ph do solo.
Realizar ensaios para verificar caracterização de materiais betuminosos e não betuminosos.
Fazer cálculos de ensaios realizados.
Interpretar os resultados de ensaios.
Efetuar outras análises químicas necessárias ao DER.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Superior de Engenharia Química.
Possuir diploma de Engenheiro Químico, registrado pelo Ministério da Educação e Cultura.
Ter Carteira do C.R.E.A .
Conhecer os princípios, métodos e técnicas usados em análises químicas aplicadas e pesquisas rodoviárias.
Engenheiro Agrônomo - 2141
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional, que consiste em executar tarefas relativas á agronomia.
Tarefas Típicas:
Elaborar programas de arborização de estradas, observadas as normas técnicas de estradas.
Elaborar normas técnicas sobre assuntos de agronomia.
Prestar assistência técnica aos auxiliares incumbidos das atividades de plantio e cultivo das espécies a serem utilizadas na arborização.
Orientar e executar tarefas relativas á conservação e drenagem de solo.
Promover pesquisas agronômicas no campo do rodoviárismo.
Dar pareceres técnicos sobre assuntos agronômicos.
Informar processos e redigir relatórios.
Executar as tarefas asseguradas por lei ao Engenheiro Agrônomo.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Superior de Agronomia.
Ter diploma de Engenheiro Agrônomo registrado no Ministério da Educação e Cultura.
Ter Carteira do C.R.E.A .
Ter conhecimentos razoáveis de princípios, métodos e técnicas usadas em agronomia.
Ter bons conhecimentos da técnica da agronomia ligada ao rodoviarismo.
Arquiteto - 2151
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional, que consiste em projetar edificações para os serviços do DER e fiscalizar as obras projetadas.
Tarefas Típicas:
Elaborar projetos e cálculos para construção de escritórios, oficinas, almoxarifados, residências, postos de gasolina, garagens, caixas d'água, estações rodoviárias e outros prédios.
Elaborar projetos de urbanismo, paisagismo e decoração.
Fiscalizar o andamento das obras, orientando e verificando a execução dos detalhes técnicos, na parte arquitetônica.
Executar tarefas afins.
Qualificações necessárias:
Ter Curso Superior de Arquitetura.
Possuir diploma de Arquiteto registrado no Ministério da Educação e Cultura.
Ter Carteira do C.R.E.A .
Geólogo - 2161
Natureza do Trabalho:
Trabalho profissional, que consiste em interpretar, sob o ponto de vista da geologia, os diversos estágios da elaboração do projeto e da construção da rodovia.
Tarefas típicas:
Examinar e interpretar fotografias aéreas, quanto aos aspectos geológicos.
Realizar o reconhecimento, no local, das características geológicas da região, tendo em vista seu estudo aplicado á rodovia.
Coletar amostras representativas do afloramento de rochas e medir suas grandezas, com a finalidade de fazer ou completar os estudos das faixas da estrada.
Instruir os sondadores a fim de aprimorar-lhes a técnica de execução de sondagens geológicas e geotécnicas.
Assessorar os demais órgãos do DER em assuntos relativos á geologia.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Superior de Geologia.
Possuir diploma de Geólogo registrado no Ministério da Educação e Cultura e carteira do C.R.E.A .
Ter capacidade de realizar trabalhos de campo.
Ter habilidade para dirigir trabalhos de outros.
Desenhista I - 2211
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, semi-qualificado, que consiste em desenhar e copiar seções transversais e perfis de projetos de estradas, bem como outros desenhos.
Tarefas típicas:
Fazer cópias a tinta de desenhos, tais como: Mapas, desenhos topográficos, seções transversais, perfis e outros.
Desenhar seções transversais de locação.
Fazer letreiros e numerações.
Desenhar faixas de domínio nos projetos.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 6 meses em serviço de desenho.
Ter conhecimento elementar de métodos e técnicas adotadas em desenho topográfico.
Ter habilidade manual.
Desenhista II - 2212
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em executar desenhos de perfis, seções transversais, poligonais e outros semelhantes para projetos de estradas de rodagem e obras de arte.
Tarefas típicas:
Desenhar plantas e perfis longitudinais para projetos de estradas e obras de arte.
Desenhar perfis longitudinais de exploração ou locação.
Desenhar poligonais ou caminhamentos de estradas.
Efetuar reduções de plantas e projetos.
Calcular coordenadas cartesianas para projetos de estradas.
Executar cálculos de áreas e volumes.
Marcar cotas de corte e aterro nas seções de locação.
Desenhar plataforma com abaulamento, super-largura e super-elevação nas curvas.
Extrair notas de "off-sett" para terraplenagem e regularização de "grade".
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter curso de desenho topográfico ou conhecimento equivalente.
Ter experiência de 1 ano em serviço de desenho.
Ter conhecimento dos métodos e técnicas adotadas em desenho topográfico.
Ter habilidade para traduzir notas topográficas em plantas e desenhos.
Ter habilidade manual.
Desenhista III - 2213
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em executar desenhos de maior complexidade para projetos de estradas, estruturas e obras de arte, bem como controlar e orientar um pequeno grupo de desenhistas.
Tarefas típicas:
Orientar e controlar os trabalhos de desenhistas I e II.
Conferir cadernetas de campo.
Desenhar poligonais ou caminhamentos de estudos topográficos.
Fazer desenhos topográficos, baseados em levantamentos planimétricos e altimétricos, para projetos de estradas.
Calcular elementos para apropriação de custo.
Desenhar perfis geotécnicos.
Copiar projetos de obras de arte.
Executar cálculos de grade.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Colegial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 3 anos em serviço de desenho.
Ter habilidade para dirigir e orientar o trabalho de outros funcionários.
Ter amplos conhecimentos dos métodos e técnicas usados em desenho topográfico e de estrutura.
Ter habilidade manual.
Desenhista IV - 2214
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em desenhar projetos de estradas de rodagem, pontes, estruturas e obras de arte, de execução mais complexa.
Tarefas típicas:
Projetar estradas, lançando em planta o eixo da rodovia, dentro da faixa topográfica levantada.
Fazer cálculos dos projetos extraindo elementos necessários á locação.
Fazer desenhos de detalhes de concreto armado para pontes, edificações e obras de arte.
Desenhar obras de arte corrente.
Lançar e calcular grade em perfil de locação, de acordo com as condições técnicas adotadas.
Fazer estimativa de custos dos projetos elaborados.
Efetuar desenhos e cálculos complexos de topografia, para fins especiais, tais como obras de arte, construções civis e outros.
Realizar desenhos artísticos relativos a assuntos rodoviários.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Científico ou instrução equivalente.
Ter experiência de 5 anos de serviço de desenho.
Ter conhecimento completo de normas, métodos e técnicas usadas em projetos de estradas de rodagem e estrutura.
Ter habilidade para orientar e controlar o trabalho de outros funcionários.
Ter habilidade para efetuar cálculos matemáticos.
Ter habilidade manual.
Auxiliar de Topografia - 2311
Natureza do Trabalho:
Trabalho semi-qualificado, que consiste em executar tarefas simples em serviço de exploração e locação de estradas de rodagem, na qualidade de balisa-vante.
Tarefas típicas:
Selecionar locais para piqueteamento e mudança de aparelhos de exploração.
Assistir a Auxiliares de Topografia IV em serviços de locação.
Dirigir e orientar picadas para exploração e locação.
Responsabilizar-se pela guarda, manutenção e distribuição de ferramentas e aparelhos de topografia.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter 6 meses de experiência em trabalhos de exploração e locação de estradas.
Ter conhecimentos elementares de Topografia.
Conhecer os aparelhos de Topografia.
Ter boa visão.
Auxiliar de Topografia II - 2312
Natureza do Trabalho:
Trabalho semi-qualificado, que consiste em executar levantamentos de seções transversais, em terrenos destinados á construção de estradas de rodagem ou a edificações.
Tarefas típicas:
Executar medições de terrenos para levantamento de seções, utilizando régua ou cilinômetro.
Anotar, em caderneta própria, o trabalho efetuado.
Desenhar as seções transversais levantadas.
Auxiliar em serviços de exploração e locação de estradas.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter até o 2º ano de Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter 6 meses de experiência em trabalhos de topografia.
Ter conhecimento elementar de topografia.
Ter habilidade para efetuar levantamento de seções transversais.
Auxiliar de Topografia III - 2313
Natureza do Trabalho:
Trabalho qualificado, que consiste em executar nivelamentos de terrenos destinados á construção de estradas de rodagem e edificações.
Tarefas típicas:
Efetuar levantamentos de terrenos, direta ou indiretamente.
Realizar nivelamentos geométricos.
Anotar em caderneta própria os resultados encontrados.
Orientar o trabalho de exploração, medição, locação e outros trabalhos de topografia.
Desenhar o perfil longitudinal dos caminhamentos.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter até a 2ª série do Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter 2 anos de experiência em trabalhos de topografia.
Ter amplos conhecimentos dos métodos e técnicas adotadas em nivelamento de terrenos.
Ter habilidade para trabalhar com aparelhos e instrumentos de topografia.
Ter habilidade para dirigir outros funcionários.
Ter habilidade manual.
Auxiliar de Topografia IV - 2314
Natureza do Trabalho:
Trabalho qualificado, que consiste em executar serviços variados de levantamento topográficos destinados á construção de estradas de rodagem e edificações.
Tarefas Típicas:
Auxiliar em trabalhos de levantamento topográfico.
Locar estradas de rodagem.
Fazer levantamentos topográficos para construção de obras de arte.
Desenhar perfis e lançar grades de ensaio, de acordo com as condições técnicas adotadas.
Extrair notas de serviço para terraplenagem e regularização.
Marcar nos terrenos os elementos para construção e pavimentação.
Efetuar a marcação de obras de arte.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter 3 anos de experiência em serviços de topografia.
Ter conhecimento das Normas Técnicas de desenho topográfico.
Ter conhecimento razoável de topografia teórica bem como de seus aparelhos e instrumentos.
Ter habilidade para manejar aparelhos e instrumentos topográficos.
Ter habilidade para calcular, projetar e desenhar serviços topográficos.
Ter habilidade manual.
Topógrafo I - 2321
Natureza do Trabalho:
Trabalho técnico, que consiste em executar levantamentos topográficos diversos, destinados a realização de projetos de construção de estradas de rodagem e edificações.
Tarefas Típicas:
Realizar explorações de terrenos de acordo com as instruções do reconhecimento.
Desenhar caminhamentos e perfis topográficos do terreno estudado.
Efetuar cálculos topográficos e conseqüentes anotações, em cadernetas próprias.
Locar estradas de acordo com os projetos.
Sugerir estudo de variantes.
Efetuar levantamentos para obras de arte e locação, obedecendo projetos.
Efetuar medições de serviços de implantação e pavimentação de estradas.
Fazer relatórios periódicos dos serviços executados.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Colegial técnico ou instrução equivalente.
Ter 4 anos de experiência em serviço de topografia.
Ter amplos conhecimentos dos métodos e técnicas adotados em topografia.
Ter habilidade para dirigir e orientar trabalhos de outros servidores.
Ter habilidade para manejar aparelhos e instrumentos topográficos.
Topógrafo II - 2322
Natureza do Trabalho:
Trabalho técnico, que consiste em orientar e fiscalizar tarefas de um grupo de Topógrafos e Auxiliares de Topografia incumbidos de atividades de levantamentos topográficos.
Tarefas Típicas:
Promover a inspeção periódica das turmas de estudo.
Efetuar exploração e reconhecimento de estradas.
Rever e orientar trabalhos de locação de estradas.
Verificar a conveniência do estudo de variantes, objetivando melhoria de linha.
Inspecionar os acampamentos de turmas de topografia.
Transmitir ordens de superiores aos chefes de turma de topografia.
Fiscalizar e orientar os trabalhos de campo.
Efetuar pagamentos as turmas de estudos, no campo, mediante adiantamento recebido.
Promover a prestação de contas dos pagamentos feitos.
Prestar esclarecimentos, quando necessário, aos setores incumbidos de estudos e projetos.
Prestar informações, aos superiores, sobre o andamento dos trabalhos de campo.
Redigir relatórios.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Colegial Técnico ou instrução equivalente.
Ter experiência de 4 anos de serviço.
Ter conhecimento considerável dos princípios, práticas e técnicas de topografia.
Ter bons conhecimento de matemática e de desenho topográfico.
Ter habilidade para manejar aparelhos e instrumentos topográficos.
Ter habilidade para desenhar, calcular e projetar serviços topográficos.
Ter habilidade para dirigir o trabalho de outros.
Ter habilidade para redigir relatórios.
Auxiliar de Sondagem I - 2331
Natureza do trabalho:
Trabalho manual, semi-qualificado, que consiste em fazer, em locais que exibam locação recente, serviços auxiliares destinados a reconhecer por meio de sondagem, as camadas do subsolo, para fins de construção de obras de arte, de terra e outros.
Tarefas Típicas:
Operar com equipamento para perfuração, dinâmica ou estática, quer por processo de percussão com circulação d'água, quer por processo rotativo, conforme as condições do sub-solo.
Recolher o material amostrado.
Determinar a profundidade de lençol friático, bem como sua pressão.
Auxiliar na verificação do local, quanto ao estaqueamento, e na montagem do equipamento nos pontos a serem sondados.
Auxiliar na carga e descarga do material de sondagem, acampamento e cozinha, bem como na sua instalação nos locais escolhidos.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 1 ano de serviço de sondagem.
Ter conhecimento dos métodos e processos usados em sondagem, principalmente o processo de percussão d'água e sonda rotativa.
Ter conhecimento elementar de mecânica de motores.
Ter capacidade física para trabalhos pesados, em condições desagradáveis.
Auxiliar de sondagem II - 2332
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em fazer, em locais que exibam locação recente, serviços destinados a reconhecer por meio de sondagem as camadas do sub-solo, para fins de construção de obras de arte, de terra e outras.
Tarefas típicas:
Operar com equipamento para perfuração, quer por processo de percussão com circulação d'água quer por processo rotativo, quer por processo de penetração estática, conforme as especificações e as condições do subsolo.
Recolher o material amostrado e proceder a sua classificação.
Determinar a espessura das camadas amostradas.
Preencher boletins de sondagem, um para cada furo, nele fazendo constar a classificação do material amostrado, a espessura das camadas, níveis d'água e outros.
Auxiliar na carga e descarga do material de sondagem, bem como na sua instalação nos locais escolhidos.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos de serviço.
Ter conhecimento dos métodos e processos usados em sondagem.
Ter conhecimento de diversos tipos de material de sub-solo.
Ter conhecimento elementar de mecânica de motores.
Ter capacidade física para trabalhos pesados, em condições desagradáveis.
Sondador - 2341
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em orientar e fiscalizar os trabalhos de reconhecimento do sub-solo, para projetos de fundação de obras de arte, de terra e outras.
Tarefas Típicas:
Orientar coordenar e controlar os trabalhos de uma turma de sondagem.
Providenciar e promover o transporte da turma com o respectivo equipamento para o local do trabalho.
Escolher local, preparar e providenciar a montagem do acompanhamento.
Fazer a locação e nivelamento dos furos, de acordo com o ante-projeto.
Montar o equipamento para início dos trabalhos.
Operar com "diep sondering".
Dirigir a execução das furações, pelo processo especificado, tendo em vista as condições do sub-solo.
Preencher o boletim de sondagem, um para cada furo, nele incluído a classificação do material amostrado, a espessura das camadas, os níveis d'água e outros.
Providenciar a cravação das coroas de diâmetro, vidia e outras.
Promover a manutenção do alojamento do pessoal, bem como o funcionamento normal da cozinha.
Zelar por todo o material sob sua responsabilidade.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Colegial Técnico ou instrução equivalente.
Ter experiência de 4 anos de serviço.
Ter conhecimento de mecânica de máquinas.
Ter conhecimento de processos de sondagem de reconhecimento por percussão e rotativa.
Ter habilidade para dirigir servidores.
Ter capacidade física para trabalhos pesados, em condições desagradáveis.
Ter conhecimento de topografia necessário à locação e nivelamento de furos de sondagem.
Ter conhecimento de análise de solos, através de estágio feito em laboratório.
Auxiliar de Laboratório - 2411
Natureza do trabalho:
Trabalho qualificado de laboratório, que consiste em auxiliar na realização de ensaios de solos e material em geral.
Tarefas típicas:
Receber, registrar e armazenar amostras de materiais.
Auxiliar na realização dos ensaios em geral.
Misturar agregados
Modelar corpos de prova.
Auxiliar no rompimento dos corpos de prova.
Cuidar da conservação dos equipamentos e aparelhos.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência em serviço semelhante.
Ter conhecimento elementar de especificações de solos e materiais.
Laboratorista I - 2421
Natureza do Trabalho:
Trabalho técnico, que consiste em executar ensaios de solos e materiais em geral.
Tarefas típicas:
Executar ensaios de solos e materiais em geral.
Quartear e desagregar material.
Pesar materiais.
Fazer cálculos dos ensaios executados.
Aferir e verificar os aparelhos para ensaio.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Colegial Técnico ou instrução equivalente.
Ter experiência de 1 ano em serviço semelhante.
Conhecer as normas, métodos e técnicas de ensaios aplicados aos solos e materiais.
Ter conhecimento razoável de matemática.
Ter conhecimento dos aparelhos de laboratório.
Ter capacidade para efetuar cálculos com precisão.
Laboratorista II - 2422
Natureza do Trabalho:
Trabalho técnico de laboratórios, que consiste em executar ensaios de solos e dimensionamento de pavimentos.
Tarefas típicas:
Fazer ensaios de solos e materiais.
Rever ensaios feitos.
Aferir e verificar os aparelhos para ensaios.
Calcular os ensaios executados.
Promover a fiscalização de trabalhos de campo, anotando irregularidades e dando conhecimento á autoridade superior.
Promover a retirada de amostras representativas, para ensaio.
Auxiliar na exploração de cascalheiras.
Fazer ponto de pessoal de laboratório.
Manter em ordem arquivo de laboratório.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Colegial Técnico ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos em serviço semelhante.
Ter conhecimentos especiais de análise de solo, dosagem e dimensionamento de pavimentos.
Conhecer bem os ensaios utilizados nos estudos de pavimento.
Ter capacidade para efetuar cálculos aritméticos.
Ter conhecimento dos aparelhos de laboratório.
Laboratorista III - 2423
Natureza do Trabalho:
Trabalho técnico de laboratório, que consiste em executar e calcular ensaios especiais, realizar análises químicas e em dirigir tecnicamente outros laboratoristas.
Tarefas típicas:
Distribuir, orientar e controlar as tarefas de auxiliares.
Executar e calcular ensaios de pesquisas de rotina.
Verificar a exatidão dos resultados dos ensaios.
Determinar defeitos na execução dos ensaios e suas causas.
Desenvolver estudos orientados de pesquisas.
Aferir e verificar os aparelhos de laboratórios.
Auxiliar na exploração de cascalheiras.
Manter em ordem o arquivo do laboratório.
Realizar análises químicas em geral.
Auxiliar na administração do laboratório.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Colegial Técnico ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos de trabalho em laboratório.
Conhecer os princípios, processos e técnicas de ensaios aplicados a pesquisas rodoviárias.
Ter conhecimento dos aparelhos de laboratório.
Ter capacidade para efetuar cálculos matemáticos.
Ter capacidade analítica.
Ter habilidade para dirigir outros funcionários.
Fiscal de Pista - 2511
Natureza do Trabalho:
Trabalho de fiscalização, que consiste em verificar condições técnicas de serviços de pavimentação de pistas, executados por firmas empreiteiras.
Tarefas típicas:
Orientar e fiscalizar a compactação de pistas, observadas as condições técnicas do projeto.
Verificar a aplicação do material, de acordo com os ensaios de laboratório.
Efetuar medições para o efeito de confecção de relatórios.
Conferir a execução de base, sub-base e reforço de sub-leito.
Fiscalizar a marcação do "off-sets" e a dosagem de asfalto.
Coletar amostras de solos para análise.
Efetuar explorações de jazidas.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos de serviço.
Conhecer os métodos e técnicas usadas em pavimentação de estradas.
Ter conhecimentos elementares de topografia e de ensaios de laboratórios aplicados a pesquisas rodoviárias.
Conhecer materiais de construção.
Ter habilidade para efetuar cálculos aritméticos.
Ter habilidade para tratar o público com cortesia.
Fiscal de Obras - 2531
Natureza do Trabalho:
Trabalho técnico, que consiste em fiscalizar a execução dos serviços de pavimentação, implantação básica e obras de arte em geral.
Tarefas típicas:
Orientar e fiscalizar a compactação de pistas, observadas as condições técnicas do projeto.
Verificar a aplicação qualitativa dos materiais, de acordo com os ensaios de laboratório.
Fiscalizar a abertura dos cortes e aterros, de acordo com o projeto e as notas de serviço.
Fiscalizar a construção de obras de arte e a execução de drenagem.
Efetuar medições para o efeito de confecção de relatórios.
Conferir a execução do dimensionamento de base, sub-base e reforço do sub-leito.
Fiscalizar a exploração de jazidas de materiais.
Executar e fiscalizar a marcação de "off-sets".
Fiscalizar a dosagem e controlar o consumo de materiais betuminosos.
Coletar amostras de solos para análise.
Conferir a ferragem empregada em obras de arte, de acordo com o projeto.
Auxiliar o engenheiro fiscal na orientação dos serviços.
Executar locação e nivelamento do eixo e dos bordos da pista.
Executar locação de obras de arte.
Confeccionar corpos de prova.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Colegial Técnico ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos de serviço.
Conhecer os métodos e técnicas usadas em pavimentação, construção e obras de arte.
Conhecer bem materiais de sub-base, base e agregados.
Conhecer os diversos tipos de asfalto usados em técnicas de pavimentação.
Ter conhecimentos de topografia.
Ter conhecimentos e saber executar ensaios de laboratório aplicados a pesquisas rodoviárias.
Conhecer bem os ensaios de controle de execução.
Saber efetuar cálculos matemáticos.
Ter habilidade para manter boas relações de serviço com os fiscalizados.
Revisor de Medição - 1531
Natureza do Trabalho:
Trabalho técnico, que consiste em efetuar revisões de medições de terraplenagem, obras de arte correntes e especiais, pavimentação e obras complementares.
Tarefas Típicas:
Receber e registrar medições.
Conferir dados de medições à vista das cadernetas de campo, bem como documentos de campo (croquis, recibos, folhas de pagamento, ponto de máquinas e pessoal e outros).
Organizar a documentação relativa a medições.
Fazer o enquadramento das medições obedecidas as normas, tabelas de preços e contratos.
Efetuar cálculos de volumes e áreas.
Calcular e verificar distancias de transporte dos materiais.
Calcular custo de obras, de acordo com a tabela de preços em vigor.
Calcular reajustamento de preços.
Elaborar pequenos orçamentos.
Calcular medições acumuladas e desdobramento de medições.
Organizar gráficos de distribuição de jazidas.
Verificar obediência dos dimensionamentos do pavimento.
Efetuar o controle do consumo de asfalto.
Organizar e manter em ordem os diversos arquivos e fichários.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Colegial Técnico ou instrução equivalente.
Ter bons conhecimentos de Matemática.
Ter habilidade para fazer cálculos matemáticos com rapidez e correção.
Ter conhecimentos de implantação básica, obras de arte e pavimentação de estradas.
Ter conhecimentos gerais de topografia e projetos de estradas.
Ter habilidade para elaborar croquis e gráficos.
Ter um estágio de campo, onde tenha participado de pelo menos uma medição de cada serviço típico.
Ter conhecimentos gerais de máquinas e equipamentos rodoviários.
Ter conhecimentos gerais de composição de preços e interpretações das tabelas de preços.
Ter conhecimento de dimensionamento de pavimentos.
Ter boa atenção.
Técnico Rodoviário - 2541
Natureza do Trabalho:
Trabalho de engenharia rodoviária, que consiste em coletar dados destinados a estudos estatísticos e previsões orçamentárias e em executar tarefas auxiliares de planejamento.
Tarefas Típicas:
Coletar e registrar dados destinados a estudos diversos.
Realizar levantamentos topográficos.
Apurar custos de serviços e obras.
Fazer medições de serviços e obras.
Preparar os dados destinados a elaboração de orçamentos e relatórios.
Auxiliar na confecção de relatórios e no estudo de previsões orçamentárias.
Efetuar coleta, análise e interpretação de dados estatísticos.
Selecionar e separar material de divulgação.
Organizar o arquivamento de documentação estatística, livros e outras obras técnicas.
Desenhar croquis, gráficos e diagramas diversos.
Efetuar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Colegial Técnico ou instrução equivalente.
Ter 1 ano de experiência em trabalho congênere.
Ter habilidade para desenhar croquis, gráficos e diagramas.
Ter noções elementares de Estatística, Geografia Física e Humana.
Ter capacidade para realizar levantamentos topográficos.
Ter capacidade para interpretar plantas, mapas e escalas.
Ter capacidade para realizar desenhos técnicos.
Ter conhecimento das normas técnicas adotadas em arquivamento de documentação técnica.
Ter noções de apropriação de custo.
Ter capacidade para compor e redigir relatórios.
Ter noções elementares de construção, conservação e pavimentação de estradas.
Pedreiro - 3111
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em construir ou reformar obras de alvenaria e concreto armado.
Tarefas Típicas:
Construir muros de arrimo, alicerces, pontes e mata-burros.
Assentar manilhas e mata-burros.
Levantar parede.
Revestir parede, com azulejos e pedras e fazer outros tipos de acabamento.
Ladrilhar ou taquear pisos.
Assentar portas, janelas e outras esquadrias.
Instalar peças sanitárias.
Pintar paredes e portas.
Colocar vidros em esquadrias.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário, ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos no oficio.
Ter conhecimento razoável dos métodos e práticas usadas no oficio.
Conhecer bem os materiais de construção e sua aplicação.
Ter noções elementares do sistema métrico decimal.
Ter capacidade física para trabalhos pesados.
Mestre de obras - 3121
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual qualificado, que consiste em distribuir, orientar e fiscalizar serviços de construção de obra de arte e edifícios.
Tarefas Típicas:
Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de serviços de construção, sob a orientação de engenheiro.
Fazer o ponto do pessoal que trabalha sob suas ordens.
Verificar a necessidade do material, requisitá-lo e zelar pela sua boa aplicação na obra.
Manter sob sua guarda o material e as ferramentas de construção.
Fazer orçamento de materiais.
Fazer a marcação de obras, de acordo com as especificações das plantas.
Auxiliar nos serviços de pedreiro, carpinteiro e outros.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter até a 2ª série do Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 3 anos em serviço semelhante.
Conhecer bem a execução de projetos de construção, inclusive armação de ferragem e confecção de formas.
Conhecer bem materiais de construção.
Ter conhecimentos elementares de topografia.
Ter capacidade para ler e interpretar plantas.
Ter habilidade para dirigir um grupo de auxiliares.
Trabalhador Braçal - 3211
Natureza do Trabalho:
Trabalho braçal, de natureza simples, executado em construção, conservação e pavimentação de estradas, bem como obras de arte e edificações.
Tarefas típicas:
Executar roçadas, capinas e encascalhamento de estradas.
Abrir valetas para conservação de estradas.
Carregar e descarregar caminhões.
Rolar pedras.
Auxiliar carpinteiros e pedreiros.
Auxiliar em serviços de topografia.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ser alfabetizado.
Ter experiência de 1 mês em serviço de conservação de estradas.
Ter capacidade física para a execução de trabalhos pesados.
Cavouqueiro - 3221
Natureza do Trabalho:
Trabalho braçal, de natureza simples, que consiste em executar furos em rocha, para dinamitação, e em executar outros trabalhos próprios da exploração de pedreiras.
Tarefas típicas:
Executar furação em rocha, com uso de brocas, martelete ou marreta.
Preparar explosivo para dinamitação.
Rolar e quebrar pedras.
Auxiliar no carregamento de veículos.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter até o 2º ano do Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 6 meses em trabalhos de pedreira.
Conhecer os métodos e técnicas usadas em dinamitação de pedreiras.
Conhecer os riscos do oficio e os meios de evitá-los.
Ter capacidade física para trabalhos pesados.
Auxiliar de Feitoria - 3231
Natureza do Trabalho:
Trabalho de natureza simples, que consiste em dirigir, orientar, coordenar e controlar os trabalhos de um pequeno grupo de operários empenhados em tarefas de conservação, pavimentação e construção de estradas e obras de arte.
Tarefas típicas:
Marcar, distribuir, orientar e fiscalizar tarefas de conservação de estradas, bem como executá-las.
Executar e orientar serviços de encascalhamento, regularização de leito, construção e limpeza de bueiros, drenos, mata-burros e valetas.
Zelar pela conservação de acampamentos e próprios do DER ao longo das estradas.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 3 meses em trabalhos de conservação de estradas.
Ter algum conhecimento das técnicas de conservação de estradas de rodagem.
Ter habilidade para dirigir pequeno grupo de operários.
Feitor - 3241
Natureza do trabalho:
Trabalho qualificado, que consiste em dirigir, orientar e controlar as atividades de um grupo de operários incumbidos de conservação ou construção de estradas.
Tarefas típicas:
Marcar, distribuir, orientar e fiscalizar trabalhos de conservação de estradas, tais como capina, roçadas e bigodes.
Orientar e acompanhar serviços de encascalhamentos, regularização de leitos, construção ou limpeza de bueiros, drenos, mata-burros e valetas.
Fazer o ponto dos operários.
Fornecer dados para os relatórios de serviços.
Zelar pela ordem e conservação de acampamentos, próprios do Estado, inclusive faixas de domínio.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso de Feitor, ministrado pelo DER.
Ter experiência de 2 anos em serviço de conservação.
Ter conhecimento razoável da técnica de conservação de estradas de rodagem.
Ter habilidade para dirigir operários.
Mestre de Estradas - 3251
Natureza do Trabalho:
Trabalho qualificado, que consiste em orientar, coordenar e controlar os trabalhos de conservação e construção de estradas de rodagem.
Tarefas Típicas:
Distribuir, orientar e fiscalizar os serviços de turmas de conservação e construção de estradas.
Percorrer trechos de estrada, a fim de verificar seu estado de conservação.
Programar as tarefas de capinas, roçadas, e encascalhamento; reparos de cercas, valetas, bueiros, pontes, pontilhões e mata-burros; construção de obras de arte corrente e outros serviços.
Fiscalizar o cumprimento, pelas turmas, dos horários de trabalho.
Providenciar o material necessário à execução dos serviços.
Orientar e controlar os funcionários encarregados das coletas de dados estatísticos.
Controlar e preparar o ponto-mensal do pessoal, os relatórios mensais de serviços executados e as partes diárias de caminhões e máquinas.
Providenciar transporte para turmas de campo.
Cuidar da conservação e substituição de ferramentas.
Providenciar reparos em máquinas e equipamentos.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter até a 2ª série do Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter Curso de Mestre de Estradas ministrado pelo DER.
Ter experiência de 4 anos em conservação e construção de estradas.
Conhecer bem as técnicas usadas em conservação de estradas.
Ter conhecimentos elementares das técnicas de construção de estradas, obras de arte, topografia, solos e materiais betuminosos.
Ter habilidade para supervisionar servidores em grande número.
Ter habilidade para lidar com o público.
Horticultor - 3261
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em orientar e fiscalizar as atividades de um pequeno grupo de operários incumbidos do plantio e manutenção de hortos florestais e pequenas hortas.
Tarefas Típicas:
Promover a arborização das estradas, de acordo com as ordens de serviço.
Distribuir, orientar e fiscalizar as atividades de um pequeno grupo de operários incumbidos do plantio e trato de árvores e hortaliças.
Promover a irrigação, capina e limpeza de canteiros.
Preparar canteiros e sementeiras.
Preparar a drenagem de terrenos para hortos e hortas.
Colher e selecionar mudas para plantio.
Promover o combate ás pragas agrícolas.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 6 meses de serviço.
Ter conhecimentos razoáveis de plantio e trato de árvores e hortaliças.
Ter habilidade para dirigir um grupo de operários.
Motorista I - 4111
Natureza do Trabalho:
Trabalho qualificado, que consiste em dirigir veículos motorizados.
Tarefas Típicas:
Dirigir automóvel, caminhão, camionetas, jipes e outros veículos.
Conduzir pessoas.
Transportar cargas com responsabilidade por sua segurança.
Cuidar da limpeza e manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos.
Preencher folhas de marcha, para controle de quilometragem percorrida, gasto de combustível e lubrificantes e entrega de cargas.
Colaborar com servidores a que esteja atendendo.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Carteira Nacional de Habilitação de Motorista Profissional.
Ter experiência de 2 anos como motorista.
Conhecer bem o Código Nacional de Trânsito.
Ter conhecimento elementar de mecânica.
Saber tratar o público com cortesia.
Ter capacidade para efetuar pequenos consertos em veículos.
Ter boa atenção.
Motorista II - 4112
Natureza do Trabalho:
Trabalho qualificado, que consiste em dirigir carretas para transporte de carga de alta tonelagem.
Tarefas Típicas:
Dirigir carretas, para transporte de máquinas ou material pesado.
Operar com tratores, motoniveladoras e outras máquinas rodoviárias para carregamento ou descarregamento de veículo.
Dirigir outros tipos de veículos ou máquinas.
Cuidar da manutenção do veículo.
Receber a carga, dar recibo e entregá-la ao destinatário, contra recibo.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 3 anos como motorista.
Ter conhecimento elementar de mecânica de veículos e máquinas.
Conhecer bem o Código Nacional de Trânsito.
Ter Carteira Nacional de Habilitação de Motorista Profissional.
Ter capacidade para operar com máquinas rodoviárias.
Ter habilidade para dirigir carretas.
Encarregado de Transporte - 4121
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em supervisionar e controlar a utilização e conservação de veículos e equipamentos lotados em Residência Regional.
Tarefas típicas:
Supervisionar e controlar a utilização e conservação de veículos e máquinas nas Residências Regionais.
Promover revisões mecânicas no equipamento.
Inspecionar a frota periodicamente, nos locais de trabalho.
Registrar, em ficha, o estado de conservação dos veículos e máquinas.
Promover a lavagem e lubrificação dos veículos e máquinas, tendo em vista os planos de manutenção em vigor.
Promover e controlar o abastecimento dos veículos e máquinas.
Promover e controlar trocas de pneus.
Encaminhar á oficina, veículos que necessitarem de reparos.
Providenciar socorros a veículos e máquinas.
Relacionar pneus destinados a recapagem.
Preparar boletins e relatórios referentes á movimentação e estado de conservação do equipamento.
Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, tendo em vista a quilometragem percorrida pelos veículos e as horas trabalhadas pelas máquinas.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Colegial Técnico ou instrução equivalente.
Ter 3 anos de experiência em trabalho de controle e manutenção de equipamento mecânico.
Ter curso especializado de lubrificação.
Ter conhecimento razoável de mecânica de veículos.
Ajudante de Máquina - 4211
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, de natureza simples, que consiste em cuidar da manutenção de máquinas rodoviárias e em executar outras atividades auxiliares.
Tarefas típicas:
Assistir ao operador de máquinas.
Examinar os níveis de óleo e água e completá-los quando for necessário.
Efetuar lubrificação de máquinas, obedecendo as instruções constante de catálogos ou normas específicas de manutenção.
Acompanhar o serviço de máquinas, retirando pedras, tocos e outros impecilhos.
Trocar lâminas de trator, "patrol" e "scraper".
Faz o abastecimento normal de máquina.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 3 meses em serviço semelhante.
Ter conhecimento elementar de manutenção de máquinas rodoviárias.
Operador de Máquinas I - 4221
Natureza do trabalho:
Trabalho manual, qualificado que consiste em operar com equipamento simples, destinado a construção ou conservação de estradas de rodagem.
Tarefas típicas:
Operar com trator agrícola, equipado ou não com rolo pé de carneiro ou compressor de pneus, para construção ou conservação de estradas, compactação de sub-leito, sub-base e base em estradas em fase de asfaltamento ou revestimento primário.
Cuidar da manutenção do equipamento, segundo normas estabelecidas.
Operar com rolo compressor de roda de ferro.
Operar com outros equipamentos simples.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 6 meses em serviço semelhante.
Ter conhecimentos elementares de manutenção mecânica.
Ter capacidade para operar trator agrícola, rolo compressor e outros equipamentos de operação simples.
Ter capacidade física para trabalhos pesados ou para exposição a intempéries.
Ter Carteira Nacional de Habilitação de Motorista Profissional.
Operador de Máquinas II - 4222
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em operar com escavadeiras e carregadeiras, trator de esteira ou pneus ou motoniveladoras, para construção e conservação de estradas de rodagem.
Tarefas típicas:
Operar com tratores de esteira, para desmonte, transporte de terra, extração de cascalho e outros serviços, obedecendo ao estaqueamento ou a instruções recebidas.
Operar com motoniveladoras para regularizar leito de estrada, espalhar cascalho, rampar taludes e executar outros serviços em construção e conservação de estradas.
Operar em escavadeiras e carregadeiras para remoção de cascalhos e terra para carregamento de caminhões.
Cuidar da manutenção do equipamento, obedecendo as normas estabelecidas.
Operar com outros equipamentos de construção e conservação de estradas de rodagem.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos em serviço semelhante.
Ter conhecimento dos processos e práticas de abertura e encascalhamento de estradas.
Ter conhecimento elementar de manutenção mecânica.
Ter capacidade física para trabalhos pesados.
Ter Carteira Nacional de Habilitação de Motorista Profissional.
Borracheiro - 4311
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, de natureza simples, que consiste em tirar rodas de veículos e trocar e recuperar pneus e câmaras de ar.
Tarefas típicas:
Montar e desmontar pneus.
Remendar câmaras de ar.
Recuperar pneus.
Fazer remendos a frio e a vulcanite.
Tirar e colocar rodas de veículos.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 6 meses no ofício.
Ter conhecimento dos métodos e práticas usadas no ofício de borracheiro.
Ter capacidade física para execução de serviços pesados.
Lavador e Lubrificador - 4312
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, de natureza simples, que consiste em executar tarefas de lavagem e lubrificação de veículos e em verificar e trocar óleo do cárter, caixas de marchas e diferenciais.
Tarefas típicas:
Lavar e lubrificar veículos.
Verificar e trocar óleo do cárter, diferencial, caixa de marcha, setor de direção e filtro de óleo.
Fazer aplicação de produtos de proteção.
Promover a limpeza do posto de lavagem e lubrificação.
Verificar o nível da solução nas baterias e completar, se necessário.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 6 meses no ofício.
Conhecer os métodos e práticas usados no ofício.
Ter capacidade física para a execução de serviços pesados e em local úmido.
Garagista - 4331
Natureza do Trabalho:
Trabalho de supervisão, que consiste em distribuir, orientar e rever tarefas de lavagem de veículos e recuperação de pneus e câmaras.
Tarefas típicas:
Receber, distribuir, orientar e fiscalizar os serviços próprios do setor.
Promover a manutenção de veículos, no que concerne a lavagem e lubrificação.
Verificar os níveis de óleo e promover as trocas, quando for o caso, em diferencial, cárter e caixa de marcha.
Promover a troca e recuperação de pneus.
Destacar elementos para prestar socorro aos veículos do DER na cidade, em casos da competência do setor.
Relacionar e requisitar o material necessário ao funcionamento do setor.
Relacionar e controlar os pneus em condições de recapagem e os pneus para baixa.
Promover a manutenção das máquinas sob sua responsabilidade.
Efetuar a parte diária dos serviços prestados no setor.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 1 ano de serviço.
Ter conhecimentos especiais de mecânica de veículos e serviços de manutenção.
Ter habilidade para dirigir funcionários.
Ter Carteira Nacional de Habilitação de Motorista Profissional.
Bombeiro I - 4341
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, de pequena complexidade, que consiste em atender a requisições de combustível, óleos e graxas em um posto de abastecimento de veículo.
Tarefas típicas:
Atender á vista de requisição assinada por pessoa autorizada, os pedidos de combustível e lubrificantes.
Emitir Notas de Entrega de todo material fornecido.
Proceder a baixa de estoque.
Manter as bombas e depósitos em perfeitas condições de limpeza.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de um ano em serviço semelhante.
Ter conhecimento razoável de óleos e lubrificantes.
Ter habilidade para controlar estoques de combustíveis e lubrificantes.
Ajudante de Mecânica - 5101
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, de natureza simples, e elementar, que consiste em executar tarefas auxiliares em oficinas mecânicas.
Tarefas típicas:
Auxiliar na desmontagem do carburador, freio, caixa de marcha, setor de direção, bombas de gasolina e outras partes de veículos.
Lavar peças em geral.
Tirar, trocar e colocar roda e molas.
Prestar auxílios diversos a mecânicos e outros artífices.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter habilidade manual para execução de serviços auxiliares de mecânica.
Ter capacidade física para execução de serviços pesados.
Mecânico de Veículo I - 5111
Natureza do trabalho:
Trabalho manual, semi-qualificado, que consiste em executar pequenos serviços mecânicos para reformas e reparos em veículos motorizados.
Tarefas típicas:
Reparar diferenciais, caixas de marcha e transmissão.
Regular freios, setores e barras de direção, embreagem e compressão.
Embuchar mangas de eixo.
Trocar mangas de eixo, lona de freio e juntas em geral.
Auxiliar na montagem e desmontagem de motores.
Substituir peças.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso de Mecânica em Escola Profissional ou Industrial.
Ter experiência de 1 ano em serviço semelhante.
Conhecer os métodos utilizados no ofício de mecânica.
Ter conhecimento de medidas em geral.
Ter habilidade manual.
Ter capacidade física para trabalhos pesados.
Mecânico de Veículo II - 5112
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em executar serviços mecânicos de todos os escalões, em veículos motorizados.
Tarefas típicas:
Reformar, reajustar, reparar e montar caixa de marcha, transmissão, diferencial, distribuidor, direção, embreagem, canalização de ar e óleo, freios, bombas d'água e outras partes de veículos a motor de explosão.
Por fim a vazamentos de água e óleo.
Esmerilhar válvulas e sede de válvulas.
Trocar molas de segmento, velas, juntas e outras peças.
Retirar e colocar bombas injetoras.
Cravar lonas de freio.
Regular motores, carburadores, embreagens, freios, distribuidores, caixas de marcha e outras partes.
Montar e desmontar motores nos veículos.
Recuperar motores de limpador de parabrisa.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso de Mecânica em Escola Profissional ou Industrial.
Ter experiência de 2 anos em serviço semelhante.
Conhecer os métodos e processos usados no ofício de mecânico.
Ter habilidade manual.
Saber dirigir veículos.
Mecânico de Máquina I - 5121
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em executar serviços complexos de reparos, reformas e conservação de máquinas rodoviárias.
Tarefas Típicas:
Localizar e identificar defeitos em qualquer tipo de máquina rodoviária.
Reparar e conservar máquina rodoviária.
Demonstrar, reparar e montar caixas de marcha de máquinas, esteiras, motores e outros conjuntos de máquinas rodoviárias.
Preparar pedidos de peças para substituição, de acordo com catálogo ou não.
Substituir e recuperar peças.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso de Mecânica em Escola Profissional ou Industrial.
Ter experiência de 2 anos em serviço de mecânica de máquinas pesadas.
Ter conhecimento razoável dos métodos e práticas usadas em mecânica.
Ter habilidade para operar com máquinas rodoviárias.
Ter habilidade manual.
Mecânico de Máquina II - 5122
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em executar, com autonomia, serviços complementares de reparos, reformas e conservação de máquinas rodoviárias.
Tarefas típicas:
Receber, vistoriar e desmontar máquinas rodoviárias, como: trator, motoniveladora, carregadeira, compressor de ar, rolo compressor e escavadeira.
Relacionar as peças necessárias às reformas de máquinas e providênciar sua requisição.
Reformar, reparar e montar máquinas rodoviárias.
Colaborar na seleção de operadores de máquinas, candidatos à admissão.
Promover a manutenção de máquinas e ferramentas sob sua guarda.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso de Mecânica em Escola Profissional ou Industrial.
Ter experiência de 3 anos em serviço de mecânica de máquinas pesadas.
Ter habilidade para operar com máquinas rodoviárias.
Ter habilidade manual.
Conhecer bem os métodos e práticas usadas em mecânica de máquinas rodoviárias.
Mecânico de Bomba Injetora - 5131
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em reformar, reparar, regular e ajustar bombas injetoras.
Tarefas típicas:
Reformar, reparar e regular bombas injetoras, bicos injetores e bombas de transferência.
Ajustar bombas injetoras.
Desmontar e montar bombas em veículos.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso de Mecânica em Escola Profissional ou Industrial.
Ter experiência de 1 ano no ofício.
Ter conhecimento razoável de mecânica de veículos a óleo Diesel.
Conhecer o funcionamento de bombas injetoras.
Ter habilidade manual.
Mecânico Ajustado - 5141
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, de pequena complexidade, que consiste em ajustar motores a explosão.
Tarefas Típicas:
Reformar motores de automóvel, caminhão, camioneta, jipe e outros veículos.
Desmontar, reparar, montar e ajustar motores em geral.
Reparar e montar carburadores, distribuidores, geradores, bombas d'água e motores de arranque, bombas a óleo e outras partes.
Ajustar mancais, bielas e pinos de munhão.
Esmerilhar válvulas e sede válvulas.
Regular distribuidores, carburadores e tuchos.
Trocar juntas e molas de segmento.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso de Ajustagem em Escola Técnica ou equivalente.
Ter experiência de 3 anos no ofício.
Conhecer bem os métodos e práticas usadas no ofício.
Ter capacidade para lidar com medidas de precisão e para efetuar a conversão delas.
Ter habilidade manual.
Mecânico Plainador - 5151
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em executar serviços gerais de plaina, em setor de máquinas operatrizes.
Tarefas Típicas:
Aplainar faces de cabeçotes, bloco de motor, caixa de marcha e outras peças.
Executar serviços de acabamento em carcaças de diferencial.
Retirar dentes de rodas motrízes e "links" de esteiras.
Recuperar cabeçotes de motores, blocos de motores, rodas motrizes, cremalheira de regulagem de lâmina de patrol, dentes de engrenagens, carcaças de bombas injetoras e outras peças.
Fabricar lâminas para tesourão.
Executar serviços gerais em plaina da mesa e plaina limadora.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso de Mecânica em Escola Profissional ou Industrial.
Ter experiência de 2 anos em serviço semelhante.
Ter conhecimento das técnicas de operação de máquinas plainadoras.
Ter habilidade para operar com máquina plainadora.
Ter capacidade para lidar com medidas de precisão.
Fresador - 5155
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, especializado, que consiste em operar com fresa para a confecção ou reparo de eixos entalhados e outras peças de metal.
Tarefas Típicas:
Operar com fresa para confecção ou reparo de engrenagens helicoidais, retas ou cônicas, coroas para rôscas sem fim, eixos entalhados, luvas estriadas e outras peças.
Recuperar carcaças.
Fazer rasgos para chavetas e engrenagens cônicas.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Básico Industrial ou instrução equivalente.
Ter Curso especializado em fresa e tôrno mecânico em Escola Profissional ou Industrial.
Ter experiência de 4 anos em trabalho com máquinas operatrizes.
Ter conhecimento dos métodos e práticas de mecânica de veículos.
Ter conhecimento razoável da Matemática.
Ter capacidade para efetuar cálculos algébricos.
Ter habilidade para operar fresa.
Ter habilidade manual.
Torneiro Mecânico I - 5161
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em operar tôrno mecânico para reparos e confecção de peças metálicas, de execução dificil.
Tarefas Típicas:
Fazer ou reparar eixos, bielas, buchas, polias de eixo virabrequim, pinos, pontas de carcaça e diferenciais.
Tornear peças simples.
Usinar camisas, cilindros e outras peças.
Fazer parafusos, porcas, pinos, buchas, eixos, arruelas, roldanas e outras peças para veículos e máquinas.
Recuperar rodas de guia e roletes.
Fazer embuchamento de dinamos e motores de arranque.
Preparar acessórios para o funcionamento de tôrno, polias, tampas de bomba injetora, guias de sede de válvulas e outras peças.
Confeccionar e reformar ferramentas diversas.
Modelar, em madeira, corpos de engrenagens e eixos.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso especializado de torneiro mecânico em Escola Profissional ou Industrial.
Ter experiência de 3 anos no ofício.
Conhecer os sistemas e os instrumentos de medidas (polegadas e milimetros).
Ter conhecimento de metais como: ferro fundido, aço, bronze e aluminio.
Ter capacidade para interpretar plantas e desenhos.
Ter capacidade para converter medidas.
Ter habilidade manual.
Torneiro Mecânico II - 5162
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em operar com tôrno mecânico, para reparos e confecção de peças de precisão.
Tarefas Típicas:
Confeccionar eixos e outras peças para veículos e máquinas.
Confeccionar peças para instrumentos de precisão.
Reparar embuchamentos de dinamos e motores de arranque.
Usinar pistões e outras peças de precisão.
Reparar "link" de esteira de trator, eixos de roletes, cubos de roda e engrenagens diversas.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter curso Primário ou instrução equivalente.
Ter curso especializado de torneiro mecânico, em Escola Profissional ou Industrial.
Ter experiência de 3 a 4 anos no ofício.
Conhecer razoalmente os diversos tipos de metal empregados em serviços de tôrno.
Ter conhecimentos razoáveis de aritmética e dos sistemas de medidas.
Ter capacidade para interpretar plantas e desenhos.
Ter capacidade para converter medidas.
Ter habilidade manual.
Mecânico Retificador I - 5171
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, semi-qualificado, que consiste em retificar e polir cilindros de bloco e fazer acabamento e polimento de peças em geral.
Tarefas Típicas:
Retificar e polir cilindros de bloco.
Fazer polimento e acabamento de peças em geral.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter curso especializado de retificação de máquinas em Escola Profissional ou Industrial.
Ter experiência de 1 ano em serviço semelhante.
Conhecer os métodos e processos usados em ajustagem de motores e em retificação de máquinas.
Conhecer instrumentos de medida.
Ter habilidade manual.
Ter habilidade para operar com máquina retificadora.
Mecânico Retificador II - 5172
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em retificar peças de precisão.
Tarefas Típicas:
Retificar bielas, eixos de virabrequim e de comando de válvula, pinos de munhão e peças em geral.
Fazer enchimento de bielas.
Encamisar cilindros de blocos.
Mandrilar blocos, bielas, casquilhos e mancais fixos.
Fazer polimento e acabamento de peças em geral.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso de retificação de motores, em Escola Profissional ou Industrial.
Ter experiência de 2 anos em serviço semelhante.
Conhecer bem os métodos e processos usados em ajustagem de motores e em retificação de máquinas.
Conhecer os instrumentos de medida.
Ter habilidade manual.
Ter habilidade para operar com máquina retificadora.
Mecânico Fiscal - 5181
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado que consiste em efetuar vistorias em veículos automotores, especialmente de transporte coletivo intermunicipal, a fim de constatar suas condições de tráfego.
Tarefas Típicas:
Efetuar vistorias em veículos automotores, especialmente de transporte coletivo intermunicipal.
Preparar laudos das vistorias efetuadas.
Tomar providências no sentido de cancelar a saída dos veículos infratores.
Impedir a saída de veículos sem condição de segurança.
Comunicar à chefia superior as infrações constatadas.
Informar e orientar concessionários, permissionários e seus prepostos, sobre exigências de leis, regulamentos e normas relativas e veículos.
Lavrar autos de infração sobre irregularidades constatadas em veículos de transporte coletivo.
Propor a retirada de veículos sem condição de tráfego.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Básico Industrial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 1 a 2 anos como mecânico de veículos.
Ter habilidade para tratar o público com cortesia.
Ter habilidade para perceber defeitos em veículos.
Mecânico Conferente - 5185
Natureza do Trabalho:
Trabalho qualificado, que consiste em receber e conferir, no Almoxarifado Central, peças e acessórios para veículos e máquinas rodoviárias e outros materiais.
Tarefas Típicas:
Receber e conferir peças e acessórios para veículos e máquinas rodoviárias e outros materiais.
Identificar, com as respectivas especificações, peças de veículos e máquinas rodoviárias recolhidas dos almoxarifados regionais.
Selecionar e guardar peças de veículos e máquinas.
Efetuar a entrega de materiais, à vista dos pedidos correspondentes.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Básico Industrial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 1 ano como mecânico de manutenção.
Conhecer bem peças de veículos e máquinas.
Ter habilidade para tratar o público com cortesia.
Mestre de Oficina I - 5191
Natureza do Trabalho:
Trabalho qualificado, de pequeno porte, que consiste em dirigir oficina especializada em serviços de mecânica e destinada a reparar e reformar veículos e máquinas rodoviárias.
Tarefas Típicas:
Orientar os diversos setores da oficina mecânica.
Distribuir serviços aos auxiliares, verificando sua execução nos prazos próprios.
Providenciar consertos de máquinas e veículos, nas frentes de serviços, ou seu transporte para à oficina.
Orientar pedidos de materiais ao almoxarifado, quanto às especificações.
Controlar o ponto e a produção do pessoal.
Examinar peças usadas e opinar sobre a conveniência de sua recuperação.
Promover a adaptação de peças as máquinas quando verificada a impossibilidade de adquiri-las.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Básico Industrial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 3 anos em serviço semelhante.
Ter conhecimento razoável dos trabalhos próprios de oficina mecânica.
Conhecer bem mecânica de manutenção de veículos.
Ter habilidade para dirigir o trabalho de auxiliares.
Mestre de Oficina II - 5192
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de um setor especializado da Oficina Central, destinado à recuperação e reforma de veículos e máquinas rodoviárias.
Tarefas Típicas:
Distribuir, orientar e controlar os serviços de servidores.
Fazer pedidos de material para emprego em serviços.
Conferir o material recebido.
Receber ordens de serviço, orientando a sua execução.
Aplicar testes práticos para candidatos à admissão ou promoção.
Acompanhar estagiários no setor.
Providenciar, junto de outros setores, a execução de serviços necessários à complementação das tarefas do setor que dirige.
Vistoriar serviços executados.
Fazer relatórios sobre os serviços executados.
Fazer cálculo de custo dos serviços executados no setor.
Fazer orçamento dos serviços a serem executados.
Providenciar a manutenção e o reparo de máquinas e ferramentas sob sua responsabilidade.
Executar os serviços mais complexos do setor que dirige.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Básico Industrial ou instrução equivalente.
Ter Curso especializado em Escola Industrial, relativo à atividade do setor que dirigir.
Ter experiência de 3 anos em serviço semelhante.
Conhecer os métodos e práticas usadas no ofício do setor.
Ter conhecimento de normas de segurança.
Ter habilidade manual.
Ter habilidade para dirigir servidores.
Ter capacidade para operar com os equipamentos próprios do setor.
Mestre de Oficina III - 5193
Natureza do Trabalho:
Trabalho qualificado que consiste em executar tarefas auxiliares de chefia de Oficina Central, destinada a reformar e consertar veículos e máquinas rodoviárias.
Tarefas Típicas:
Percorrer os setores e verificar o andamento dos serviços.
Orientar tecnicamente a execução do serviço.
Fiscalizar o andamento geral, a disciplina do pessoal e a produção dos setores.
Planejar adaptação em máquinas e ferramentas.
Determinar as reformas que devam sofrer os veículos.
Escolher, aceitar ou recusar o material necessário ao serviço.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Colegial Técnico ou instrução equivalente.
Ter Curso de Mecânica de veículos e máquinas ou conhecimentos equivalentes.
Ter experiência de 3 anos em serviço semelhante.
Conhecer os métodos, processos e práticas usadas nos diversos serviços de oficina mecânica.
Ter capacidade para interpretar esquemas mecânicos e para planejar adaptação em máquinas e ferramentas.
Eletricista I - 5211
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, semi-qualificado, que consiste em executar, reparar e conservar instalações elétricas simples.
Tarefas Típicas:
Fazer instalações elétricas em prédios.
Instalar, manter e reparar redes de baixa tensão.
Reparar sistemas elétricos de veículos e equipamentos.
Limpar geradores, motores de arranque e cabos de bateria.
Regular dinamos e reguladores de voltagem.
Reformar baterias.
Fabricar conecções e peças para bateria.
Recuperar aparelhos eletro-domésticos e máquinas industriais.
Preparar solução para bateria.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso de Eletricidade em Escola Profissional ou Industrial.
Ter experiência de 1 ano em serviço semelhante.
Conhecer os métodos e práticas usadas em serviço de eletricidade.
Conhecer os riscos do oficio e os meios de evitar acidentes.
Ter habilidade manual.
Eletricista II - 5212
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste na execução de serviços complexos de eletricidade em sistema elétrico de veículos e equipamentos.
Tarefas Típicas:
Enrolar induzidos de motores elétricos.
Recuperar induzidos de motores de arranque, de motores de corrente alternada e de dínamos.
Distribuir, orientar e controlar o trabalho de ajudante ou de eletricista de menor categoria.
Fazer e reformar instalações elétricas de máquinas, prédios, veículos, motores e equipamentos.
Reformar baterias.
Interpretar esquemas de instalações elétricas.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso especializado de eletricidade em Escola Profissional ou Industrial.
Ter experiência de 2 anos em serviço semelhante.
Conhecer bem os princípios, métodos e práticas usadas no ofício.
Conhecer os riscos do ofício e os meios de evitar acidentes.
Ter habilidade para enrolar induzidos.
Ter habilidade manual.
Ter capacidade para interpretar esquemas de instalações elétricas.
Carpinteiro - 5311
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em confeccionar peças e estruturas de madeira destinadas a construção civil.
Tarefas Típicas:
Confeccionar e montar fôrmas para pontes e obras de concreto armado.
Confeccionar e reparar estruturas de pontes e mata-burros.
Confeccionar marcos de portas e janelas, caixas, cabos de ferramentas e longarinas de sinalização.
Confeccionar e assentar portas, janelas, assoalhos e outras partes.
Confeccionar engradados e embalar peças, máquinas e motores.
Confeccionar, consertar e reformar carroçarias e assoalhos de veículos em geral.
Confeccionar e reparar móveis de madeira.
Executar serviços de madeiramento de prédios.
Confeccionar e montar andaimes.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso de Carpintaria em Escola Profissional ou Industrial.
Ter experiência de 2 anos em serviço de construção civil.
Ter conhecimento dos métodos, práticas e ferramentas usadas em carpintaria.
Ter habilidade manual.
Conhecer os riscos do ofício e os meios de evitá-los.
Ter capacidade para ler e interpretar plantas e desenhos.
Ter capacidade para usar medidas com precisão.
Ter capacidade física para trabalhos pesados.
Marceneiro - 5321
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em confeccionar e reparar móveis de escritório e outras peças de madeira, de acabamento fino.
Tarefas Típicas:
Confeccionar e recuperar móveis, balcões, biombos e prateleiras, em madeira e outros materiais.
Montar fôrros especiais, lambris e paredes de madeira e outros materiais.
Reparar portas, janelas, lambris e outros.
Lustrar móveis e outras peças de madeira.
Executar serviços de carpintaria, quando necessário.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso de marcenaria em Escola Profissional ou Industrial.
Ter experiência de 2 anos de serviço em oficina de marcenaria.
Ter conhecimento dos métodos, práticas e ferramentas usadas no ofício de marceneiro.
Ter conhecimento elementar de geometria e de medidas.
Ter capacidade para ler e interpretar projetos e desenhos.
Ter capacidade para usar medidas com precisão.
Ter habilidade manual.
Fundidor - 5411
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em modelar e fundir peças em alumínio, bronze, antimônio e outros metais e ligas.
Tarefas Típicas:
Modelar peças a serem fundidas.
Fundir, após a modelagem, peças de alumínio, bronze, chumbo, antimônio e outros metais e ligas metálicas.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter Curso especializado em Escola Profissional ou Industrial.
Conhecer os métodos e práticas usadas no ofício de fundidor.
Ter experiência de 1 ano em serviço de fundição.
Ter conhecimento dos metais e ligas usuais.
Ter habilidade manual.
Ferreiro - 5421
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em forjar peças de ferro e aço, bem como reparar peças e ferramentas.
Tarefas Típicas:
Forjar ferro e aço.
Modelar, dobrar, esticar, recalcar, curvar, caldear e temperar várias espécies de ferro e aço.
Confeccionar ferramentas e outras peças.
Calçar e apontar ferramentas usadas.
Confeccionar e reparar ferragens para veículos e máquinas.
Executar serviços de funilagem.
Desempenar peças.
Soldar radiadores e outras peças.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter até o 2º ano do Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 1 ano no ofício.
Conhecer os métodos e práticas usadas no ofício.
Ter habilidade manual.
Ter capacidade física para trabalhos pesados em condições desagradáveis.
Soldador - 5431
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em executar serviços de solda elétrica ou a oxigênio, em ligar peças de ferro fundido, ferro batido ou outro metal e reforçar peças fracas.
Tarefas típicas:
Executar serviços de solda elétrica ou a oxigênio em carroçarias chassis de caminhão e outros veículos.
Fazer enchimentos de solda elétrica em linques, rodas-guias, roletes, eixos, buchas e outras peças.
Reforçar partes de carroçarias e chassis de veículos, com solda elétrica.
Fazer soldas em peças, máquinas e veículos.
Cravar parafusos.
Tornear e furar peças necessárias a execução dos serviços de solda.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos como soldador.
Ter conhecimento de eletrodos e equipamentos usados no ofício.
Ter capacidade física para execução de serviços pesados.
Serralheiro - 5441
Natureza do trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em confeccionar peças e utensilios em chapas de ferro perfilado.
Tarefas típicas:
Confeccionar grades para veículos, caixilhos, janelas, portas, móveis de aço, estantes, parafusos para longarinas, laminas de trator, blindagem, para rodas de trator, tanques de combustiveis, filtros de ar e de óleo, ferragens em geral e outros utensilios.
Forjar peças em geral.
Executar serviços em solda elétrica e a oxigênio.
Cortar e soldar chapas.
Reparar chassis, caçambas, janelas e portas metálicas, feixes de mola e outras peças.
Reformar e reparar chassis de veículos.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter o Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter o curso especializado de serralheria.
Ter experiência de 2 anos em serviço de serralheria.
Conhecer os métodos e práticas usados no ofício de serralheiro.
Ter conhecimento do ofício de fundidor.
Ter capacidade para interpretar plantas e desenhos.
Ter habilidade manual.
Ter capacidade para usar medidas com precisão.
Encanador - 5451
Natureza do trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em executar serviços de instalação hidráulica.
Tarefas típicas:
Instalar redes de água em prédios, a fim de colocar peças sanitárias e outros aparelhos.
Instalar caixas dágua e bombas hidráulicas.
Localizar defeitos e fazer reparos em instalações hidráulicas.
Desentupir redes de esgotos e aparelhos sanitários.
Preparar orçamentos de serviços a serem executados, relacionando o material a ser empregado.
Preparar o material a ser empregado, medindo, serrando, emendando, soldando, furando e abrindo roscas em canos.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos em serviço semelhante.
Conhecer os métodos e práticas usados no ofício de encanador.
Ter capacidade para interpretar plantas e desenhos.
Ter habilidade manual.
Ter capacidade para usar medidas.
Pintor I - 5511
Natureza do trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em pintar veículos, máquinas, placas, letreiros, móveis e edificios.
Tarefas típicas:
Lixar latarias de veículos, emassar as superficies defeituosas, isolar as partes que não levam pintura, passar base e tinta, polir e fazer acabamento com pincel.
Pintar placas e letreiros próprios para sinalização de estradas de rodagem.
Pintar prédios interna e externamente.
Pintar móveis e esquadrias de portas e janelas.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter o Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 6 meses no ofício.
Conhecer os métodos e práticas usadas em pintura.
Ter habilidade manual.
Pintor II - 5512
Natureza do trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em executar pinturas, orientar e controlar pequeno grupo de funcionários.
Tarefas típicas:
Distribuir serviços a pintores e outros auxiliares e orientar a sua execução.
Verificar as tarefas executadas pelos auxiliares.
Pintar placas, letreiros, suportes e outros objetos.
Executar serviços finos de pinturas.
Efetuar pedidos de material para execução dos serviços.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 1 ano no ofício.
Conhecer os métodos e práticas de pintura.
Ter habilidade para dirigir funcionários.
Ter habilidade manual.
Estofador - 5521
Natureza do trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em estofar ou reformar estofados de poltronas, cadeiras, almofadas e revestimentos internos de veículos, bem como, confeccionar capotas e barracas de lona.
Tarefas típicas:
Estofar poltronas, almofadas, assentos e encostos de cadeiras.
Mudar ou reformar revestimentos internos de veículos.
Reformar estofados de móveis e veículos.
Cortar e costurar, a mão ou à máquina, tecido e couros ou plásticos para a confecção de estofados.
Confeccionar e consertar capotas de veículos.
Confeccionar barracas de lona.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos no ofício.
Ter conhecimento razoável de métodos, práticas, ferramentas e máquinas usadas no ofício de estofador.
Ter habilidade para preparar moldes e recortá-los, econômicamente, nos tecidos, couros ou plásticos.
Ter habilidade manual.
Lanterneiro - 5531
Natureza do trabalho:
Trabalho manual, qualificado, que consiste em desamassar e reformar carroçarias de veículos.
Tarefas típicas:
Desamassar lataria de veículos.
Reapertar veículos.
Confeccionar partes de lataria para substituição.
Desmontar, reparar e montar mecanismos de levantar vidros e fechaduras.
Montar e regular portas, capôs, porta-malas e outros.
Soldar latarias, canos de descarga, tambores e outros.
Executar serviços de soldas.
Cortar chapas de ferro e aço.
Trocar vidros de veículos.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 3 anos em serviço de lanternagem.
Ter conhecimento dos métodos e práticas usadas no ofício.
Ter conhecimento das normas de segurança do ofício.
Ter habilidade e sensibilidade manual.
Ter boa vista.
Servente I - 6111
Natureza do trabalho:
Trabalho manual, de natureza simples, que consiste em executar tarefas de conservação e limpeza de locais de trabalho e em receber e distribuir expediente e volumes em geral.
Tarefas típicas:
Receber e relacionar processos, cartas, telegramas, guias e documentos diversos, em setores de trabalho, bancos, correio e estabelecimentos comerciais.
Entregar papéis e colher recibos.
Atender telefonemas e receber recados.
Prestar informações simples ao público.
Efetuar a limpeza e conservação de locais de trabalho, em suas áreas internas e externas.
Limpar instalações sanitárias, basculantes, portas e outras partes.
Varrer pátios e demais instalações.
Auxiliar nas mudanças de móveis e instalações.
Carregar e descarregar caminhões de lixo.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 3 meses em serviço semelhante.
Conhecer os materiais, métodos e técnicas de limpeza de locais de trabalho.
Conhecer a localização de logradouros e principais edíficos.
Ter habilidade para tratar com o público.
Ter capacidade para transmitir recados.
Servente II - 6112
Natureza do trabalho:
Trabalho manual, de natureza simples, que consiste em executar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de um grupo de Serventes I.
Tarefas típicas:
Promover a distribuição de serviços de limpeza e conservação dos locais de trabalho.
Receber material de limpeza e zelar pela sua utilização.
Inspecionar a limpeza das instalações sanitárias.
Acompanhar, orientar e verificar os serviços de limpeza executados por auxiliares.
Promover a troca de lâmpadas.
Executar serviços de limpeza de escritório.
Acompanhar a mudança interna de escritórios.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 1 ano em serviço semelhante.
Ter bons conhecimentos dos métodos de limpeza de escritório.
Ter habilidade para dirigir auxiliares.
Porteiro I -6121
Natureza do trabalho:
Trabalho de portaria, de natureza simples, que consiste em prestar informações e encaminhar pessoas às dependências do DER.
Tarefas típicas:
Verificar entrada e saída de servidores e pessoas estranhas ao serviço.
Verificar entrada e saída de material.
Abrir os quadros de cartões e tomar conta de relógio-ponto.
Atender telefonemas de portaria.
Verificar entrada e saída de veículos da oficina.
Anotar prefixo e placa dos veículos que entram e saem da oficina.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 1 mês de serviço semelhante.
Ter conhecimento elementar dos órgãos do Departamento, a fim de prestar informações ao público.
Ter habilidade para tratar o público com cortesia.
Porteiro II - 6122
Natureza do trabalho:
Trabalho de portaria, de natureza simples, que consiste em dirigir, orientar, coordenar e controlar um grupo de auxiliares de portaria.
Tarefas típicas:
Dirigir, orientar e controlar um grupo de auxiliares em serviço de portaria.
Abrir e fechar o prédio do DER, no início e término do expediente.
Verificar o funcionamento do sistema de iluminação e força do prédio sede do DER.
Prestar informações ao público.
Promover a abertura, distribuição e recolhimento das folhas de presença.
Fiscalizar a assinatura de ponto nos relógios.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter até a 2ª série do Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 1 ano em serviço semelhante.
Ter conhecimento da localização dos setores do prédio.
Ter habilidade para dirigir o trabalho de outros.
Ter habilidade para tratar o público.
Contínuo - 6131
Natureza do Trabalho:
Trabalho manual, de natureza elementar, que consiste em receber e distribuir correspondência, volumes, processos e documentos.
Tarefas Típicas:
Receber e relacionar processos, cartas, telefonemas, guias e documentos, no setor de trabalho, bancos, correio e estabelecimentos comerciais.
Entregar.papéis, colhendo recibo.
Atender telefonemas.
Prestar informações simples ao público.
Transmitir recados.
Fazer limpeza em escritórios.
Servir café nos setores de trabalho.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 1 mês em serviço semelhante.
Ter conhecimento razoável da localização dos logradouros e principais edíficios públicos e bancos.
Ter habilidade para tratar o público.
Ter capacidade para transmitir recados.
Rondante - 6211
Natureza do Trabalho:
Trabalho de vigilância, que consiste em proteger e vigiar prédios, instalações e outros bens do Departamento.
Tarefas Típicas:
Abrir e fechar portas e portões.
Verificar a entrada e saída de pessoas e veículos.
Anotar placas de veículos que entram e saem.
Proteger prédios, páteos, instalações, equipamentos e material do DER, contra roubo, delapidação, incêndio e outros riscos.
Fazer a ronda, com intervalos prefixados ou não, de edificios e locais sob sua vigilância.
Guardar depósitos de materiais e combustiveis.
Verificar se portas, janelas, luzes e torneiras estão devidamente fechadas.
Investigar anormalidades, tomando providências que o caso exigir.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência em serviço de vigilância.
Ter capacidade e iniciativa para tomar providências com rapidez.
Guarda de Ferramentas - 6221
Natureza do Trabalho:
Trabalho de natureza simples, que consiste em guardar ferramentas de oficina mecânica, para distribuição a servidores que dela necessitam para execução de serviços.
Tarefas Típicas:
Fornecer ferramentas ao pessoal e recebê-las de volta.
Zelar pelo painel de controle das ferramentas, reclamando as não devolvidas.
Promover a conservação das ferramentas e providenciar a substituição das danificadas.
Receber, selecionar e guardar peças usadas e que ainda possam ser aproveitadas.
Manter o registro das peças disponiveis e aproveitáveis.
Executar serviços auxiliares de oficina mecânica.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 3 meses em serviço semelhante.
Conhecimento razoável de ferramentas usadas em oficina mecânica.
Ter conhecimento elementar de mecânica e de peças de veículos e máquinas.
Inspetor Rodoviário I - 7111
Natureza do Trabalho:
Trabalho policial, que consiste em fiscalizar, nas rodovias estaduais, o trânsito de veículos e a observância das leis, regulamentos e normas a ele relativos, tendo em vista a segurança dos que viajam.
Tarefas Típicas:
Fiscalizar e orientar o trânsito nas estradas.
Examinar documentos, motoristas e veículos, na barreira ou na estrada.
Preencher boletins estatisticos.
Autuar infratores.
Apreender veículos e removê-los, ou providenciar sua remoção, para a sede da Polícia Rodoviária Estadual ou Delegacia de Polícia competente.
Prestar ou providênciar socorro às vitimas de acidente na estrada, comunicando a ocorrência a quem de direito.
Prestar informações sobre distancias, itinerários, condições de estradas e outras de interesse para quem se ache em viagem.
Prestar ou providenciar ajuda mecânica, no caso de veículos paralizados na estrada por defeito.
Providenciar a remoção de obstáculos ao livre trânsito nas estradas.
Providenciar a sinalização de emergência, quando algo ocorrer que possa comprometer a segurança do trânsito.
Colaborar com a Polícia Civil na prevenção de crimes e contravenções nas rodovias.
Colaborar na preservação da sinalização e arborização e dos próprios do DER ao longo das estradas.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter até a 2ª série do Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 6 meses como estagiário na Polícia Rodoviária.
Ter habilidade para tratar o público com cortesia.
Ter conhecimento do Código Nacional do Trânsito e das normas relativas a trânsito.
Ter boas condições físicas, inclusive as exigências de estatura minima de 1,68m e outras feitas pela Polícia Rodoviária Estadual.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação de Motorista Profissional.
Ter equilibro emocional.
Inspetor Rodoviário II - 7112
Natureza do trabalho:
Trabalho policial, que consiste em orientar e comandar Inspetores I, na execução das tarefas de policiamento das rodovias estaduais.
Tarefas típicas:
Fiscalizar e orientar os trabalhos executados em postos de Policiamento Rodoviário.
Comandar e controlar Inspetores I em patrulhas volantes ou em postos fixos.
Orientar o tráfego nas rodovias.
Prestar socorro em caso de acidente.
Impor multa.
Receber as importâncias correspondentes às multas impostas.
Prestar informação aos usuários das rodovias.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 1 a 2 anos como Inspetor I.
Ter Carteira Nacional de Habilitação de Motorista Profissional.
Ter conhecimento considerável do Código Nacional do Trânsito e das normas relativas a trânsito.
Ter habilidade para tratar o público com cortesia.
Ter habilidade para dirigir o trabalho de outros.
Ter equilibrio emocional.
Inspetor Rodoviário III - 7113
Natureza do trabalho:
Trabalho policial, que consiste em comandar, fiscalizar, orientar e coordenar Inspetores I e II, encarregados de executar tarefas de policiamento rodoviário nas estradas estaduais.
Tarefas típicas:
Dirigir, orientar, coordenar e controlar Inspetores I e II, incumbidos das atividades de policiamento rodoviário.
Inspecionar armamentos, munições, veículos e equipamentos.
Observar a conduta civil e funcional dos inspetores.
Preparar as escalas de serviço dos inspetores.
Verificar e comunicar ao superior as faltas imputadas aos Inspetores I e II.
Receber e conferir as multas impostas pelos Inspetores.
Apurar o grau de capacidade dos inspetores em serviço.
Chefiar patrulhas volantes.
Auxiliar superiores na instrução do pessoal.
Substituir o Sub-Chefe da Polícia Rodoviária, em seus impedimentos.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Ginasial, Básico de Comércio ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 a 3 anos como Inspetor II.
Ter conhecimentos consideráveis do Código Nacional do Trânsito e das normas relativas a trânsito.
Ter habilidade para dirigir auxiliares.
Ter equilibrio emocional.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação de Motorista Profissional.
Sub-Chefe de Polícia Rodoviária - 7121
Natureza do trabalho:
Trabalho de fiscalização, de natureza policial, que consiste em prestar auxílio técnico e administrativo ao Chefe de Polícia Rodoviária, em tarefas de direção, orientação, coordenação e controle de Inspetores de Polícia Rodoviária.
Tarefas típicas:
Auxiliar o Chefe da Polícia Rodoviária no exercício de suas atribuições e na instrução ao pessoal.
Colaborar na organização de programas de trabalho e na sua execução.
Receber, examinar e encaminhar ao superior hierárquico, devidamente informados, os documentos dirigidos à Polícia Rodoviária.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Cientifico ou conhecimento equivalente.
Ter experiência de 2 a 3 anos como Policial.
Ter conhecimentos consideráveis do Código Nacional do Trânsito e das normas do Conselho de Tráfego.
Ter habilidade para chefiar um grupo de policiais.
Ter habilidade para tratar o público com cortesia.
Ter equilibrio emocional.
Chefe de Polícia Rodoviária - 7122
Natureza do trabalho:
Trabalho de fiscalização, de natureza policial, que consiste em organizar, coordenar e comandar um núcleo policial, encarregado de fiscalização e zelar pela segurança do trânsito, em rodovias estaduais.
Tarefas típicas:
Planejar, organizar e dirigir o policiamento do tráfego, nas estradas estaduais, obedecendo normas baixadas pela Diretoria Geral do DER, pelo Conselho de Trâfego e os dispositivos do Código Nacional do Trânsito.
Fiscalizar e orientar seus subordinados no cumprimento fiel dos seus deveres.
Participar das provas de seleção dos candidato a Inspetor Rodoviário.
Propor, à instancia superior, providências e medidas necessárias ao bom funcionamento da Polícia Rodoviária Estadual.
Preparar correspondência sobre assuntos policiais.
Apresentar relatório das atividades da Polícia Rodoviária Estadual.
Expedir licenças para o tráfego, em condições excepcionais, nas rodovias sob jurisdição da Polícia Rodoviária Estadual.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Superior.
Ter experiência de 3 anos em chefia administrativa.
Ter conhecimentos razoáveis de direito.
Ter conhecimento do Código Nacional do Trânsito.
Ter habilidade para comandar um grupo de policiais.
Ter habilidade para lidar com o público.
Fiscal de Tráfego I - 7211
Natureza do Trabalho:
Trabalho de fiscalização, que consiste em inspecionar veículos de transporte coletivo intermunicipal.
Tarefas Típicas:
Inspecionar veículos de transportes coletivo intermunicipal, verificando horário, itinerário, lotação, tarifas e outros elementos.
Lavrar autos de infração, quando desobedecidas as normas, encaminhando a documentação ao setor próprio.
Elaborar relatórios sobre acidentes ocorridos com veículos de transportes coletivos intermunicipais, obedecidas as normas existentes.
Orientar, informar e instruir concessionários, permissionários e seus prepostos, no que se refere à processamento de permissão e concessão, informando a documentação exigida.
Verificar o cumprimento de propostas vencedoras em concorrências públicas de linhas, efetuadas pelo DER/MG.
Verificar e denunciar existência de linhas clandestinas.
Comunicar irregularidades constatadas nos serviços de transporte coletivo intermunicipal ao chefe imediato.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter 1 mês de experiência em trabalho de fiscalização de transportes coletivos.
Ter conhecimento de leis, regulamentos e normas de transportes coletivos.intermunicipais.
Ter capacidade para efetuar inspeções de rotina, em serviços de transportes coletivos.
Ter habilidade no trato com permissionários, concessionários e seus prepostos.
Fiscal de Tráfego II - 7212
Natureza do Trabalho:
Trabalho de inspeção, de grau médio de complexidade, que consiste em orientar e fiscalizar um pequeno grupo de fiscais de tráfego, instruindo-os sobre normas e regulamentos de fiscalização do transporte coletivo intermunicipal.
Tarefas Típicas:
Inspecionar e orientar Fiscais de Tráfego I na execução das atividades de fiscalização do transporte coletivo intermunicipal.
Realizar viagens periódicas de inspeção.
Prestar informações sobre o aproveitamento e atividade funcional de Fiscais de Tráfego I, propondo penalidades e elogios, conforme o caso requeira.
Orientar a organização dos serviços burocráticos de fiscalização de tráfego nas Residências Regionais.
Confeccionar os relatórios de viagem, anexando as guias de infração.
Atender as chefias de Residências Regionais nos assuntos relacionados com o transporte coletivo intermunicipal.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Ginásial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 6 meses de serviço.
Ter conhecimento de leis, normas e regulamentos relativos ao serviço de transportes coletivos intermunicipais de passageiros.
Ter habilidade para tratar com o público.
Ter habilidade para dirigir o trabalho de outros funcionários.
Auxiliar de Estação Rodoviária I - 7311
Natureza do Trabalho:
Trabalho simples, realizado em Estação Rodoviária, e que consiste em prestar informações sobre chegada e saída de ônibus, pesar e conferir mercadorias em armazém de despacho e executar tarefas auxiliares.
Tarefas Típicas:
Efetuar o preenchimento, em mapa próprio, dos horários de chegada dos ônibus intermunicipais, mediante apresentação de guia própria.
Prestar informações sobre a chegada e saída dos ônibus.
Atender a telefonemas e prestar as informações solicitadas.
Prestar informações sobre a localização das dependências da Estação Rodoviária.
Pesar e registrar volumes.
Entregar mercadorias aos motoristas de ônibus.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Primário ou instrução equivalente.
Ter experiência de 3 meses em serviço semelhante.
Ter habilidade para tratar o público com cortesia.
Ter capacidade para preencher impressos simples.
Auxiliar de Estação Rodoviária II - 7312
Natureza do Trabalho:
Trabalho qualificado, realizado em Estação Rodoviária, e que consiste em calcular e emitir passagens de ônibus , guias de despachos de encomendas e executar tarefas auxiliares.
Tarefas Típicas:
Emitir passagens de ônibus, calculando seu valor, de acordo com as tarifas em vigor.
Controlar os mapas de lugares vendidos.
Colocar nas requisições de passagens os números indicativos de lugar.
Prestar informações ao público sobre passagens ou despachos.
Emitir guias de despacho de encomendas a serem transportadas em ônibus, calculando o frete.
Executar tarefas afins.
Qualificação Necessária:
Ter Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 6 meses em serviço semelhante.
Ter conhecimento razoável dos municípios e distritos de Minas Gerais e dos roteiros e tarifas das linhas de ônibus intermunicipais.
Ter habilidade para escrever legivelmente e para fazer cálculos com correção.
Ter habilidade par tratar o público com cortesia.
Ter equilibrio emocional.
Auxiliar de Estação Rodoviária III - 7313
Natureza do trabalho:
Trabalho qualificado, realizado em Estação Rodoviária e que consiste em promover a fiscalização de sua área interna, e em receber importâncias relativas à venda de passagens ou a despacho de mercadorias e em prestar informações ao público sobre o serviço de transporte coletivo intermunicipal.
Tarefas típicas:
Prestar informações sobre horários, itinerários e preços de passagens a usuários da Estação Rodoviária.
Receber importâncias relativas à venda de passagens ou a despacho de mercadorias.
Prestar conta à contabilidade das importâncias recebidas.
Receber e distribuir as guias de saídas dos ônibus, em horário prefixados.
Fiscalizar os ônibus, nas saídas, anotando e comunicando as irregularidades encontradas.
Promover o controle e movimentação dos malotes do DER.
Fiscalizar rigorosamente a plataforma da estação rodoviária, impedindo a permanência de elementos inconvenientes.
Auxiliar na formação das filas em frente ás bilheterias.
Orientar os passageiros e usuários quanto à compra de passagens e localização dos ônibus para embarque.
Fiscalizar e orientar serventes na limpeza das dependências da Estação Rodoviária.
Indicar aos interessados as dependências da Estação Rodoviária.
Conferir tarifas em armazéns de despacho.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Ginasial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 2 anos em serviço semelhante.
Ter conhecimento razoável da localização dos municípios e distritos de Minas Gerais e dos roteiros e tarifas das linhas de ônibus intermunicipais.
Ter habilidade para tratar o público com cortesia.
Ter capacidade para fazer cálculos aritméticos com correção e rapidez.
Ter habilidade para manusear dinheiro.
Ter equilibrio emocional.
Ter boa memória.
Auxiliar de Estação Rodoviária IV - 7314
Natureza do trabalho:
Trabalho qualificado, realizado em Estação Rodoviária e que consiste em dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de funcionários incumbidos dos serviços de bilheteria, em um turno de trabalho.
Tarefas típicas:
Distribuir tarefas entre auxiliares.
Orientar e controlar as atividades de venda de passagens de ônibus em um turno de trabalho.
Requisitar material de expediente e distribui-los aos funcionários.
Fornecer aos funcionários da bilheteria numerário para troco.
Atender as reclamações de passageiros.
Prestar informações ao público.
Expedir licenças para saída de ônibus.
Atender a concessionários, ou seus representantes, e prestar-lhes informações sobre o movimento de linhas, modificações no mapa de venda e outras.
Extrair licenças para viagens especiais.
Somar talões de bilheteiros para a prestação de contas.
Executar tarefas afins.
Qualificação necessária:
Ter Curso Colegial ou instrução equivalente.
Ter experiência de 3 anos em serviço semelhante.
Conhecer bem a organização e o funcionamento da Estação Rodoviária.
Ter habilidade para dirigir o trabalho de outros.
Ter habilidade para tratar o público com cortesia.
Ter capacidade para fazer calculos com rapidez.
ANEXO II
SISTEMÁTICA DAS CLASSES
|
1 |
Serviço de Administração Geral |
|
1.109 |
Escritório: |
|
1.111 |
Auxiliar de Escritório I |
|
1.112 |
Auxiliar de Escritório II |
|
1.113 |
Auxiliar de Escritório III |
|
1.114 |
Auxiliar de Escritório IV |
|
1.115 |
Auxiliar de Escritório V |
|
1.121 |
Redator |
|
1.13 |
Taquigrafo |
|
1.141 |
Secretária de Diretor Geral |
|
1.200 |
Administração Geral: |
|
1.211 |
Assistente de Administração I |
|
1.212 |
Assistente de Administração II |
|
1.213 |
Assistente de Administração III |
|
1.214 |
Assistente de Administração IV |
|
1.215 |
Assistente de Administração V |
|
1.221 |
Oficial de Gabinete |
|
1.222 |
Chefe de Gabinete |
|
1.231 |
Analista Administrativo |
|
1.241 |
Técnico de Pessoal |
|
1.251 |
Técnico de Relações Públicas |
|
1.300 |
Economia e Finanças: |
|
1.311 |
Auxiliar de Tesouraria I |
|
1.312 |
Auxiliar de Tesouraria II |
|
1.313 |
Auxiliar de Tesouraria III |
|
1.321 |
Tesoureiro |
|
1.331 |
Auxiliar de Contabilidade I |
|
1.332 |
Auxiliar de Contabilidade II |
|
1.333 |
Auxiliar de Contabilidade III |
|
1.341 |
Contabilista I |
|
1.342 |
Contabilista II |
|
1.351 |
Contador Geral |
|
1.361 |
Auxiliar de Auditoria |
|
1.371 |
Auditor I |
|
1.372 |
Auditor II |
|
1.381 |
Economista |
|
1.400 |
Administração de material |
|
1.411 |
Auxiliar de Almoxarifado I |
|
1.412 |
Auxiliar de Almoxarifado II |
|
1.413 |
Auxiliar de Almoxarifado III |
|
1.421 |
Almoxarife I |
|
1.422 |
Almoxarife II |
|
1.423 |
Almoxarife III |
|
1.431 |
Inspetor de Material |
|
1.500 |
Mecanografia: |
|
1.511 |
Mecanógrafo I |
|
1.512 |
Mecanógrafo II |
|
1.513 |
Mecanógrafo III |
|
1.514 |
Mecanógrafo IV |
|
1.600 |
Comunicações: |
|
1.611 |
Radiotelegrafista |
|
1.621 |
Radiotécnico |
|
1.631 |
Telefonista |
|
1.700 |
Gráfica: |
|
1.711 |
Auxiliar de Gráfica I |
|
1.712 |
Auxiliar de Gráfica II |
|
1.713 |
Auxiliar de Gráfica III |
|
1.714 |
Auxiliar de Gráfica IV |
|
1.800 |
Advocacia: |
|
1.811 |
Advogado I |
|
1.812 |
Advogado II |
|
1.813 |
Advogado III |
|
1.900 |
Diversos |
|
1.911 |
Bibliotecário |
|
1.921 |
Fotógrafo |
|
2 |
Sistema de Engenharia e Atividades Afins |
|
2.100 |
Engenharia |
|
2.111 |
Engenheiro I |
|
2.112 |
Engenheiro II |
|
2.113 |
Engenheiro III |
|
2.114 |
Engenheiro IV |
|
2.115 |
Engenheiro V |
|
2.121 |
Engenheiro Mecânico |
|
2.131 |
Engenheiro Quimico |
|
2.141 |
Engenheiro Agrônomo |
|
2.151 |
Arquiteto |
|
2.161 |
Geólogo |
|
2.200 |
Desenho: |
|
2.211 |
Desenhista I |
|
2.212 |
Desenhista II |
|
2.213 |
Desenhista III |
|
2.214 |
Desenhista IV |
|
2.300 |
Topografia e Sondagem: |
|
2.311 |
Auxiliar de Topografia I |
|
2.312 |
Auxiliar de Topografia II |
|
2.313 |
Auxiliar de Topografia III |
|
2.314 |
Auxiliar de Topografia IV |
|
2.321 |
Topógrafo I |
|
2.322 |
Topógrafo II |
|
2.331 |
Auxiliar de Sondagem I |
|
2.332 |
Auxiliar de Sondagem II |
|
2.341 |
Sondador |
|
2.400 |
Laboratório: |
|
2.411 |
Auxiliar de Laboratório |
|
2.421 |
Laboratorista I |
|
2.422 |
Laboratorista II |
|
2.423 |
Laboratorista III |
|
2.500 |
Diversos: |
|
2.511 |
Fiscal de Pista |
|
2.521 |
Fiscal de Obras |
|
2.531 |
Revisor de Medição |
|
2.541 |
Técnico Rodoviário |
|
3 |
Serviço de Construção e Conservação |
|
3.100 |
Construção: |
|
3.111 |
Pedreiro |
|
3.121 |
Mestre de Obras |
|
3.200 |
Conservação: |
|
3.211 |
Trabalhador Braçal |
|
3.221 |
Cavouqueiro |
|
3.231 |
Auxiliar de Feitoria |
|
3.241 |
Feitor |
|
3.251 |
Mestre de Estradas |
|
3.261 |
Horticultor |
|
4 |
Serviço de Transporte e Operação de Equipamento |
|
4.100 |
Transportes: |
|
4.111 |
Motorista I |
|
4.112 |
Motorista II |
|
4.121 |
Encarregado de Transporte |
|
4.200 |
Operação de Equipamentos: |
|
4.211 |
Ajudante de Máquina |
|
4.221 |
Operador de Máquina I |
|
4.222 |
Operador de Máquina II |
|
4.300 |
Manutenção de Equipamento: |
|
4.311 |
Borracheiro |
|
4.312 |
Lavador e Lubrificador |
|
4.331 |
Garagista |
|
4.341 |
Bombeiro |
|
5 |
Serviço de Oficios |
|
5.100 |
Mecânico: |
|
5.101 |
Ajudante de Mecânica |
|
5.111 |
Mecânico de Veículos I |
|
5.112 |
Mecânico de Veículos II |
|
5.121 |
Mecânico de Máquinas I |
|
5.122 |
Mecânico de Máquinas II |
|
5.131 |
Mecânico de Bomba Injetora |
|
5.141 |
Mecânico Ajustador |
|
5.151 |
Mecânico Plainador |
|
5.155 |
Fresador |
|
5.161 |
Torneiro Mecânico I |
|
5.162 |
Torneiro Mecânico II |
|
5.171 |
Mecânico Retificador I |
|
5.172 |
Mecânico Retificador II |
|
5.181 |
Mecânico Fiscal |
|
5.185 |
Mecânico Conferente |
|
5.191 |
Mestre de Oficina I |
|
5.192 |
Mestre de Oficina II |
|
5.193 |
Mestre de Oficina III |
|
5.200 |
Eletricidade: |
|
5.211 |
Eletricista I |
|
5.212 |
Eletricista II |
|
5.300 |
Carpintaria e Marcenaria: |
|
5.311 |
Carpinteiro |
|
5.321 |
Marceneiro |
|
5.400 |
Serralheria: |
|
5.411 |
Fundidor |
|
5.421 |
Ferreiro |
|
5.431 |
Soldador |
|
5.441 |
Serralheiro |
|
5.451 |
Encanador |
|
5.500 |
Acabamento: |
|
5.511 |
Pintor I |
|
5.512 |
Pintor II |
|
5.521 |
Estofador |
|
5.531 |
Lanterneiro |
|
6 |
Serviço de Zeladoria |
|
6.100 |
Limpeza e Serviços Internos: |
|
6.111 |
Servente I |
|
6.112 |
Servente II |
|
6.121 |
Porteiro I |
|
6.122 |
Porteiro II |
|
6.131 |
Contínuo |
|
6.200 |
Vigilancia: |
|
6.211 |
Rondante |
|
6.221 |
Guarda de Ferramenta |
|
7 |
Serviço de Tráfego Rodoviário |
|
7.100 |
Polícia Rodoviária: |
|
7.111 |
Inspetor Rodoviário I |
|
7.112 |
Inspetor Rodoviário II |
|
7.113 |
Inspetor Rodoviário III |
|
7.121 |
Sub-Chefe da Polícia Rodoviária |
|
7.122 |
Chefe da Polícia Rodoviária |
|
7.200 |
Transportes Coletivos: |
|
7.211 |
Fiscal de Tráfego I |
|
7.212 |
Fiscal de Tráfego II |
|
7.300 |
Estação Rodoviária: |
|
7.311 |
Auxiliar de Estação Rodoviária I |
|
7.312 |
Auxiliar de Estação Rodoviária II |
|
7.313 |
Auxiliar de Estação Rodoviária III |
|
7.314 |
Auxiliar de Estação Rodoviária IV |
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
III. A - Cargos de Chefia |
|
Assistente de Administração I |
|
Assistente de Administração II |
|
Assistente de Administração III |
|
Assistente de Administração IV |
|
Assistente de Administração V |
|
Chefe de Gabinete |
|
Engenheiro II |
|
Engenheiro III |
|
Engenheiro IV |
|
Engenheiro V |
|
Advogado II |
|
Advogado III |
|
Auxiliar de Tesouraria III |
|
Mecanógrafo IV |
|
Contabilista II |
|
Contador Geral |
|
Tesoureiro |
|
Auditor II |
|
Almoxarife I |
|
Almoxarife II |
|
Almoxarife III |
|
Encarregado de Transportes |
|
Mestre de Oficina I |
|
Mestre de Oficina II |
|
Mestre de Oficina III |
|
Inspetor Rodoviário III |
|
Sub-Chefe Polícia Rodoviária |
|
Chefe de Polícia Rodoviária |
|
Auxiliar de Estação Rodoviária IV |
|
III.B - Cargos Executivos |
|
Secretária de Diretor Geral |
|
Oficial de Gabinete |
|
Topógrafo II |
|
Fiscal de Tráfego II |
|
Auxiliar de Estação Rodoviária III |
|
Inspetor de Material |
ANEXO IV
Tabela Numérica de Mensalistas
|
Classes |
Cargos de Provimento Permanente |
Cargos de Provimento em comissão |
|
Auxiliar de Escritório I |
135 |
- |
|
Auxiliar de Escritório II |
140 |
- |
|
Auxiliar de Escritório III |
140 |
- |
|
Auxiliar de Escritório IV |
180 |
- |
|
Auxiliar de Escritório V |
50 |
- |
|
Redator |
2 |
- |
|
Taquigrafo |
7 |
- |
|
Secretaria do Diretor Geral |
- |
2 |
|
Assistente de Administração I |
- |
42 |
|
Assistente de Administração II |
- |
19 |
|
Assistente de Administração III |
- |
9 |
|
Assistente de Administração IV |
- |
3 |
|
Assistente de Administração V |
- |
3 |
|
Oficial de Gabinete |
- |
3 |
|
Chefe de Gabinete |
- |
1 |
|
Analista Administrativo |
8 |
- |
|
Técnico de Pessoal |
8 |
- |
|
Técnico de Relações Públicas |
3 |
- |
|
Auxiliar de Tesouraria I |
7 |
- |
|
Auxiliar de Tesouraria II |
19 |
- |
|
Auxiliar de Tesouraria III |
- |
2 |
|
Tesoureiro |
- |
1 |
|
Auxiliar de Contabilidade I |
12 |
- |
|
Auxiliar de Contabilidade II |
20 |
- |
|
Auxiliar de Contabilidade III |
10 |
- |
|
Contabilista I |
16 |
- |
|
Contabilista II |
- |
7 |
|
Contador Geral |
- |
1 |
|
Auxiliar de Auditoria |
12 |
- |
|
Auditor I |
2 |
- |
|
Auditor II |
- |
1 |
|
Economista |
4 |
- |
|
Auxiliar de Almoxarifado I |
38 |
- |
|
Auxiliar de Almoxarifado II |
40 |
- |
|
Auxiliar de Almoxarifado III |
77 |
- |
|
Almoxarife I |
- |
2 |
|
Almoxarife II |
- |
31 |
|
Almoxarife III |
- |
1 |
|
Inspetor de Material |
- |
8 |
|
Mecanógrafo I |
10 |
- |
|
Mecanógrafo II |
10 |
- |
|
Mecanógrafo III |
10 |
- |
|
Mecanógrafo IV |
- |
2 |
|
Radiotelegrafista |
35 |
- |
|
Radiotécnico |
1 |
- |
|
Telefonista |
5 |
- |
|
Auxiliar de Gráfica I |
2 |
- |
|
Auxiliar de Gráfica II |
4 |
- |
|
Auxiliar de Gráfica III |
1 |
- |
|
Auxiliar de Gráfica IV |
3 |
- |
|
Advogado I |
12 |
- |
|
Advogado II |
- |
4 |
|
Advogado III |
- |
1 |
|
Bibliotecário |
1 |
- |
|
Fotógrafo |
1 |
- |
|
Engenheiro I |
160 |
- |
|
Engenheiro II |
- |
42 |
|
Engenheiro III |
- |
13 |
|
Engenheiro IV |
- |
43 |
|
Engenheiro V |
- |
12 |
|
Engenheiro Mecânico |
2 |
- |
|
Engenheiro Quimico |
1 |
- |
|
Engenheiro Agrônomo |
3 |
- |
|
Arquiteto |
3 |
- |
|
Geólogo |
2 |
- |
|
Desenhista I |
26 |
- |
|
Desenhista II |
36 |
- |
|
Desenhista III |
17 |
- |
|
Desenhista IV |
5 |
- |
|
Auxiliar de Topografia I |
12 |
- |
|
Auxiliar de Topografia II |
31 |
- |
|
Auxiliar de Topografia III |
27 |
- |
|
Auxiliar de Topografia IV |
23 |
- |
|
Topógrafo I |
45 |
- |
|
Topógrafo II |
- |
3 |
|
Auxiliar de Sondagem I |
7 |
- |
|
Auxiliar de Sondagem II |
10 |
- |
|
Sondador |
3 |
- |
|
Auxiliar de Laboratório |
31 |
- |
|
Laboratorista I |
58 |
- |
|
Laboratorista II |
22 |
- |
|
Laboratorista III |
10 |
- |
|
Fiscal de Pista |
25 |
- |
|
Fiscal de Obras |
10 |
10 |
|
Revisor de Medição |
15 |
- |
|
Técnico Rodoviário |
35 |
- |
|
Pedreiro |
120 |
- |
|
Mestre de Obras |
145 |
- |
|
Trabalhador Braçal |
6.000 |
- |
|
Cavouqueiro |
36 |
- |
|
Auxiliar de Feitoria |
113 |
- |
|
Feitor |
25 |
- |
|
Mestre de Estradas |
465 |
- |
|
Horticultor |
11 |
- |
|
Motorista I |
95 |
- |
|
Motorista II |
3 |
- |
|
Encarregado de Transportes |
- |
30 |
|
Ajudante de Máquina |
140 |
- |
|
Operador de Máquina I |
40 |
- |
|
Operador de Máquina II |
260 |
- |
|
Borracheiro |
10 |
- |
|
Lavador e Lubrificador |
34 |
- |
|
Garagista |
2 |
- |
|
Bombeiro |
20 |
- |
|
Ajudante de Mecânica |
132 |
- |
|
Mecânico de Veículos I |
51 |
- |
|
Mecânico de Veículos II |
100 |
- |
|
Mecânico de Máquinas I |
30 |
- |
|
Mecânico de Máquinas II |
12 |
- |
|
Mecânico de Bomba Injetora |
3 |
- |
|
Mecânico Ajustador |
17 |
- |
|
Mecânico Plainador |
2 |
- |
|
Fresador |
2 |
- |
|
Torneiro Mecânico I |
35 |
- |
|
Torneiro Mecânico II |
7 |
- |
|
Mecânico Retificador I |
2 |
- |
|
Mecânico Retificador II |
5 |
- |
|
Mecânico Fiscal |
34 |
- |
|
Mecânico Conferente |
8 |
- |
|
Mestre de Oficina I |
- |
30 |
|
Mestre de Oficina II |
|
12 |
|
Mestre de Oficina III |
- |
1 |
|
Eletricista I |
16 |
- |
|
Eletricista II |
22 |
- |
|
Carpinteiro |
115 |
- |
|
Marceneiro |
7 |
- |
|
Fundidor |
1 |
- |
|
Ferreiro |
40 |
- |
|
Soldador |
27 |
- |
|
Serralheiro |
10 |
- |
|
Encanador |
2 |
- |
|
Pintor I |
24 |
- |
|
Pintor II |
2 |
- |
|
Estofador |
3 |
- |
|
Lanterneiro |
32 |
- |
|
Servente I |
135 |
- |
|
Servente II |
1 |
- |
|
Porteiro I |
17 |
- |
|
Porteiro II |
2 |
- |
|
Contínuo |
55 |
- |
|
Rondante |
71 |
- |
|
Guarda de Ferramentas |
19 |
- |
|
Inspetor Rodoviário I |
130 |
- |
|
Inspetor Rodoviário II |
13 |
- |
|
Inspetor Rodoviário III |
- |
1 |
|
Subchefe de Polícia Rodoviária |
- |
1 |
|
Chefe de Polícia Rodoviária |
- |
1 |
|
Fiscal de Tráfego I |
58 |
- |
|
Fiscal de Tráfego II |
- |
10 |
|
Auxiliar de Estação Rodoviária I |
7 |
- |
|
Auxiliar de Estação Rodoviária II |
98 |
- |
|
Auxiliar de Estação Rodoviária III |
105 |
40 |
|
Auxiliar de Estação Rodoviária IV |
- |
4 |
ANEXO V
DISTRIBUIÇÃO DAS CLASSES POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS
|
NÍVEL I: |
|
Trabalhador Braçal |
|
Nível II |
|
Auxiliar de Gráfica I |
|
Contínuo |
|
Guarda de Ferramentas |
|
Servente I |
|
Nível III: |
|
Ajudante de Máquina |
|
Ajudante de Mecânica |
|
Borracheiro |
|
|
|
Nível IV: |
|
Auxiliar de Almoxarifado I |
|
Auxiliar de Escritório I |
|
Auxiliar de Estação Rodoviária I |
|
Auxiliar de Feitoria |
|
Auxiliar de Topografia I |
|
Auxiliar de Sondagem I |
|
Bombeiro |
|
Cavouqueiro |
|
Horticultor |
|
Lavador Lubrificador |
|
Operador de Máquina I |
|
Porteiro I |
|
Rondante |
|
Telefonista |
|
Nível V |
|
Auxiliar de Gráfica II |
|
Auxiliar de Laboratório |
|
Auxiliar de Topografia II |
|
Carpinteiro |
|
Desenhista I |
|
Eletricista I |
|
Estofador |
|
Feitor |
|
Ferreiro |
|
Pedreiro |
|
Pintor I |
|
Servente II |
|
Nível VI |
|
Auxiliar de Almoxarifado II |
|
Auxiliar de Escritório II |
|
Auxiliar de Contabilidade I |
|
Auxiliar de Estação Rodoviária II |
|
Fundidor |
|
Garagista |
|
Inspetor Rodoviário I |
|
Marceneiro |
|
Mecânico Plainador |
|
Mecânico Retificador I |
|
Mecânico de Veículo I |
|
Mecanógrafo II |
|
Motorista I |
|
Porteiro II |
|
Torneiro Mecânico I |
|
Nível VII: |
|
Auxiliar de Escritório III |
|
Auxiliar de Gráfica III |
|
Auxiliar de Sondagem II |
|
Auxiliar de Tesouraria I |
|
Desenhista II |
|
Eletricista II |
|
Fiscal de Pista |
|
Fiscal de Tráfego I |
|
Laboratorista I |
|
Lanterneiro |
|
Mecânico Ajustador |
|
Mecânico de Bomba Injetora |
|
Mecânico Fiscal |
|
Mecânico de Maquina I |
|
Mecânico de Veículos II |
|
Mecânico Retificador II |
|
Motorista II |
|
Serralheiro |
|
Soldador |
|
Torneiro Mecânico II |
|
Operador de Máquinas II |
|
Pintor II |
|
Nível VIII: |
|
Auxiliar de Almoxarifado III |
|
Auxiliar de Contabilidade II |
|
Auxiliar de Escritório IV |
|
Auxiliar de Estação Rodoviária III |
|
Auxiliar de Gráfica IV |
|
Auxiliar de Topografia IV |
|
Fotógrafo |
|
Fresador |
|
Inspetor Rodoviário II |
|
Mecanógrafo II |
|
Nível IX: |
|
Almoxarife I |
|
Bibliotecário |
|
Desenhista III |
|
Laboratorista II |
|
Mecânico de Máquinas II |
|
Mecânico Conferente |
|
Radiotelegrafista |
|
Nível X: |
|
Auxiliar de Auditoria |
|
Auxiliar de Contabilidade III |
|
Auxiliar de Escritório V |
|
Auxiliar de Estação Rodoviária |
|
Mestre de Oficina I |
|
Encarregado de Transportes |
|
Fiscal de Trafego II |
|
Inspetor Rodoviário III |
|
Mecanógrafo III |
|
Mestre de Estradas |
|
Mestre de Obras |
|
Redator |
|
Revisor de Medição |
|
Taquigrafo |
|
Técnico Rodoviário |
|
Nível XI: |
|
Almoxarife II |
|
Assistente de Administração I |
|
Fiscal de Obras |
|
Mestre de Oficina II |
|
Inspetor de Material |
|
Laboratorista III |
|
Radiotécnico |
|
Sondador |
|
Topógrafo I |
|
Nível XII: |
|
Auxiliar de Tesouraria II |
|
Contabilista I |
|
Desenhista IV |
|
Mecanógrafo IV |
|
Nível XIII: |
|
Almoxarife III |
|
Analista Administrativo |
|
Assistente Administrativo II |
|
Mestre de Oficina III |
|
Secretária do Diretor Geral |
|
Sub-Chefe da Polícia Rodoviária |
|
Técnico de Pessoal |
|
Técnico de Relações Públicas |
|
Nível XIV: |
|
Auxiliar de Tesouraria III |
|
Topógrafo II |
|
Nível XV: |
|
Advogado I |
|
Assistente de Administração III |
|
Arquiteto |
|
Auditor |
|
Contabilista II |
|
Economista |
|
Engenheiro I |
|
Engenheiro Agrônomo |
|
Engenheiro Mecânico |
|
Engenheiro Quimico |
|
Geólogo |
|
Nível XVI: |
|
Auditor II |
|
Engenheiro II |
|
Nível XVII: |
|
Advogado II |
|
Engenheiro III |
|
Nível XVIII: |
|
Assistente de Administração IV |
|
Chefe de Polícia Rodoviária |
|
Contador Geral |
|
Engenheiro IV |
|
Tesoureiro |
|
Nível XIX: |
|
Advogado III |
|
Assistente de Administração V |
|
Chefe de Gabinete |
|
Engenheiro V |
ANEXO VI
Faixa Salarial
|
I |
42.000,00 |
|
II |
46.000,00 |
|
III |
51.000,00 |
|
IV |
57.000,00 |
|
V |
64.000,00 |
|
VI |
72.000,00 |
|
VII |
81.000,00 |
|
VIII |
91.000,00 |
|
IX |
102.000,00 |
|
X |
114.000,00 |
|
XI |
128.000,00 |
|
XII |
144.000,00 |
|
XIII |
163.000,00 |
|
XIV |
185.000,00 |
|
XV |
210.000,00 |
|
XVI |
239.000,00 |
|
XVII |
272.000,00 |
|
XVIII |
309.000,00 |
|
XIX |
350.000,00 |
ANEXO VII
Quadro de Progressão Horizontal
NÍVEIS GRAUS
|
|
0 |
1 |
2 |
3 |
|
I |
42.000 |
42.840 |
43.700 |
44.570 |
|
II |
46.000 |
46.920 |
47.860 |
48.820 |
|
III |
51.000 |
52.020 |
53.060 |
51.120 |
|
IV |
57.000 |
58.140 |
59.300 |
60.490 |
|
V |
64.000 |
65.280 |
66.590 |
67.920 |
|
VI |
72.000 |
73.440 |
74.910 |
76.410 |
|
VII |
81.000 |
82.620 |
84.270 |
85.960 |
|
VIII |
91.000 |
92.820 |
94.680 |
96.570 |
|
IX |
102.000 |
104.040 |
106.120 |
108.240 |
|
X |
114.000 |
116.280 |
118.610 |
120.980 |
|
XI |
128.000 |
130.560 |
133.170 |
135.830 |
|
XII |
144.000 |
146.880 |
149.820 |
152.810 |
|
XIII |
163.000 |
166.260 |
169.590 |
172.980 |
|
XIV |
185.000 |
188.700 |
192.470 |
196.320 |
|
XV |
210.000 |
214.200 |
218.480 |
222.850 |
|
XVI |
239.000 |
243.780 |
248.660 |
253.630 |
|
XVII |
272.000 |
277.440 |
282.990 |
288.650 |
|
XVIII |
309.000 |
315.180 |
321.480 |
327.910 |
|
XIX |
350.000 |
357.000 |
364.140 |
371.420 |
|
|
4 |
5 |
6 |
|
I |
45.460 |
46.370 |
47.300 |
|
II |
49.790 |
50.790 |
51.800 |
|
III |
55.200 |
56.310 |
57.430 |
|
IV |
61.700 |
62.930 |
64.190 |
|
V |
69.280 |
70.660 |
72.080 |
|
VI |
77.940 |
79.490 |
81.080 |
|
VII |
87.680 |
89.430 |
91.220 |
|
VIII |
98.500 |
100.470 |
102.480 |
|
IX |
110.410 |
112.620 |
114.870 |
|
X |
123.400 |
125.870 |
128.380 |
|
XI |
138.550 |
141.320 |
144.150 |
|
XII |
155.870 |
158.990 |
162.170 |
|
XIII |
176.440 |
179.970 |
183.570 |
|
XIV |
200.250 |
204.250 |
208.340 |
|
XV |
227.310 |
231.860 |
235.500 |
|
XVI |
258.700 |
263.880 |
269.150 |
|
XVII |
294.420 |
300.310 |
306.320 |
|
XVIII |
344.470 |
341.160 |
347.980 |
|
XIX |
378.850 |
386.430 |
394.160 |
ANEXO VIII
Promoção e Acesso
|
Classe |
Promoção |
Acesso |
|
Auxiliar de Escritório I |
Auxiliar de Escritório II |
Auxiliar de Contabilidade I |
|
|
|
Auxiliar de Tesouraria I |
|
Auxiliar de Escritório II |
Auxiliar de Escritório III |
Auxiliar de Tesouraria I |
|
Auxiliar de Escritório III |
Auxiliar de Escritório IV |
|
|
Auxiliar de Escritório IV |
Auxiliar de Escritório V |
Redator Auxiliar de Auditoria |
|
Auxiliar de Tesouraria I |
Auxiliar de Tesouraria II |
Auxiliar de Auditoria |
|
Auxiliar de Contabilidade I |
Auxiliar de Contabilidade II |
Auxiliar de Tesouraria I |
|
Auxiliar de Contabilidade II |
Auxiliar de Contabilidade III |
Auxiliar de Auditoria |
|
Auxiliar de Contabilidade III |
|
Contabilista I |
|
Auxiliar de Auditoria |
|
Contabilista I |
|
Auxiliar de Almoxarifado I |
Auxiliar de Almoxarifado II |
Auxiliar de Contabilidade I |
|
|
|
Auxiliar de Tesouraria I |
|
Auxiliar de Almoxarifado II |
Auxiliar de Almoxarifado III |
Auxiliar de Tesouraria I Auxiliar de Auditoria |
|
Mecanógrafo I |
Mecanógrafo II |
|
|
Mecanógrafo II Radiotelegrafista |
Mecanógrafo III |
Radiotécnico |
|
Auxiliar de Gráfica I |
Auxiliar de Gráfica II |
|
|
Auxiliar de Gráfica II |
Auxiliar de Gráfica III |
|
|
Auxiliar de Gráfica III |
Auxiliar de Gráfica IV |
|
|
Desenhista I |
Desenhista II |
|
|
Desenhista II |
Desenhista III |
Revisor de Medição |
|
Desenhista III |
Desenhista IV |
Fiscal de Obras Técnico Rodoviário |
|
Auxiliar de Topografia I |
Auxiliar de Topografia II |
Desenhista I |
|
Auxiliar de Topografia II |
Auxiliar de Topografia III |
|
|
Auxiliar de Topografia III |
Auxiliar de Topografia IV |
Revisor de Medição |
|
Auxiliar de Topografia IV |
|
Topógrafo I |
|
|
|
Revisor de Medição |
|
|
|
Técnico Rodoviário |
|
Auxiliar de Sondagem I |
Auxiliar de Sondagem II |
Auxiliar de Laboratório |
|
Auxiliar de Laboratório |
|
Laboratorista I |
|
Laboratorista I |
Laboratorista II |
|
|
Laboratorista II |
Laboratorista III |
Fiscal de Obras |
|
Fiscal de Pista |
|
Técnico Rodoviário |
|
|
|
Revisor de Medição |
|
Revisor de Medição |
|
Fiscal de Obras |
|
Técnico Rodoviário |
|
Topógrafo I |
|
|
|
Fiscal de Obras |
|
|
|
Cavouqueiro |
|
Trabalhador Braçal |
|
Pedreiro |
|
|
|
Auxiliar de Feitoria |
|
Cavouqueiro |
|
Feitor |
|
Auxiliar de Feitoria |
|
Feitor |
|
Feitor |
|
Mestre de Estradas Mestre de Obras |
|
Horticultor |
|
Feitor |
|
Motorista I |
Motorista II |
|
|
Ajudante de Máquina |
|
Motorista I |
|
|
|
Operador de Máquina I |
|
|
|
Lavador Lubrificador |
|
|
|
Bombeiro |
|
Operador de Máquina I |
Operador de Máquina II |
Motorista I |
|
Borracheiro |
|
Motorista I |
|
|
|
Bombeiro |
|
Lavador Lubrificador |
|
Motorista I |
|
Bombeiro |
|
Garagista |
|
Contínuo |
|
Porteiro I |
|
Servente I |
Servente II |
Porteiro I |
|
|
|
Rondante |
|
Porteiro I |
Porteiro II |
|
|
Guarda de Ferramentas |
|
Rondante |
|
|
|
Porteiro I |
|
Ajudante de Mecânica |
|
Mecânico de Veículo I |
|
|
|
Torneiro Mecânico I |
|
|
|
Mecânico Retificador I |
|
|
|
Eletricista I |
|
|
|
Ferreiro |
|
Mecânico de Veículo I |
Mecânico de Veículo II |
Mecânico de Máquina I |
|
|
|
Mecânico de Bomba Injetora |
|
|
|
Mecânico Ajustador |
|
|
|
Mecânico Fiscal |
|
Mecânico de Veículo II |
|
Fresador |
|
|
|
Mecânico Conferente |
|
Mecânico de Máquina I |
Mecânico de Máquina II |
Fresador |
|
|
|
Mecânico Conferente |
|
Mecânico de Bomba Injetora |
|
Fresador |
|
|
|
Mecânico Conferente |
|
Mecânico Ajustador |
|
Fresador |
|
Mecânico Plainador |
|
Mecânico Conferente |
|
|
|
Mecânico de Máquina I |
|
|
|
Mecânico de Bomba Injetora |
|
|
|
Mecânico Ajustador |
|
|
|
Mecânico Conferente |
|
Torneiro Mecânico I |
Torneiro Mecânico II |
Mecânico de Máquina I |
|
|
|
Mecânico Ajustador |
|
Torneiro Mecânico II |
|
Fresador |
|
|
|
Mecânico Conferente |
|
Mecânico de Máquina I |
Mecânico Retificador II |
Mecânico de Máquina I |
|
|
|
Mecânico de Bomba Injetora |
|
|
|
Mecânico Ajustador |
|
|
|
Mecânico Fiscal |
|
Mecânico Retificador II |
|
Fresador |
|
|
|
Mecânico Conferente |
|
Mecânico Fiscal |
|
Fresador |
|
|
|
Mecânico Conferente |
|
Eletricista I |
Eletricista II |
|
|
Carpinteiro |
|
Marceneiro |
|
Fundidor |
|
Lanterneiro |
|
Ferreiro |
|
Fundidor |
|
|
|
Soldador |
|
|
|
Serralheiro |
|
|
|
Lanterneiro |
|
Encanador |
|
Ferreiro |
|
|
|
Fundidor |
|
|
|
Soldador |
|
|
|
Serralheiro |
|
Pintor I |
Pintor II |
|
|
Lanterneiro |
|
Mecânico Conferente |
|
Inspetor Rodoviário I |
Inspetor Rodoviário II |
Fiscal de Tráfego I |
|
Auxiliar de Estação Rodoviária I |
Auxiliar de Estação Rodoviária II |
Fiscal de Tráfego I |
|
|
|
Inspetor Rodoviário I |
|
Auxiliar de Estação Rodoviária II |
|
Fiscal de Tráfego I |
ANEXO IX
Correlação das Classes para efeito de Enquadramento
|
Classe proposta |
Atual |
|
Auxiliar de Escritório I |
Auxiliar Administrativo |
|
Auxiliar de Escritório II |
Datilógrafo |
|
|
Escriturário |
|
|
Auxiliar de Biblioteca |
|
|
Auxiliar de Secretaria |
|
|
Apropriador |
|
|
Auxiliar Administrativo |
|
Auxiliar de Escritório III |
Auxiliar Administrativo |
|
|
Auxiliar de Pagador |
|
Auxiliar de Escritório IV |
Auxiliar Administrativo |
|
Auxiliar de Escritório V |
Auxiliar Administrativo |
|
Redator |
Auxiliar Administrativo |
|
|
Redator |
|
Taquigrafo |
Taquigrafo |
|
Analista Administrativo |
Analista Administrativo |
|
Auxiliar de Tesouraria I |
Auxiliar Administrativo |
|
|
Pagador |
|
|
Recebedor |
|
Auxiliar de Tesouraria II |
Auxiliar Administrativo |
|
|
Auxiliar de Contador |
|
|
Pagador |
|
|
Recebedor |
|
Auxiliar de Contabilidade I |
Auxiliar de Contador |
|
|
Auxiliar Administrativo |
|
Auxiliar de Contabilidade II |
Auxiliar de Contador |
|
Auxiliar de Contabilidade III |
Auxiliar de Contador |
|
Contabilista I |
Contador |
|
|
Técnico de Contabilidade |
|
Economista |
Economista |
|
Auxiliar de Almoxarifado I |
Auxiliar de Almoxarifado |
|
|
Auxiliar Administrativo |
|
Auxiliar de Almoxarifado II |
Auxiliar Administrativo |
|
Auxiliar de Almoxarifado III |
Auxiliar Administrativo |
|
|
Apropriador |
|
Inspetor de Material |
Inspetor de Itinerante |
|
Mecanógrafo I |
Mecanógrafo |
|
Mecanógrafo II |
Mecanógrafo |
|
Radiotelegrafista |
Radiotelegrafista |
|
Radiotécnico |
Radiotécnico |
|
Telefonista |
Telefonista |
|
Advogado I |
Advogado |
|
Bibliotecário |
Auxiliar Administrativo |
|
|
Bibliotecário |
|
Fotografo |
Fotografo |
|
Engenheiro I |
Engenheiro Civil |
|
|
Engenheiro Assistente |
|
Engenheiro Mecânico |
Engenheiro Mecânico |
|
Engenheiro Quimico |
Engenheiro Quimico |
|
Arquiteto |
Arquiteto |
|
Engenheiro Agrônomo |
Engenheiro Agrônomo |
|
Desenhista I |
Desenhista |
|
|
Auxiliar de Desenhista |
|
|
Mecânico de Veículos I |
|
Desenhista II |
Desenhista |
|
Desenhista III |
Desenhista |
|
Desenhista IV |
|
|
Auxiliar de Topografia II |
Seccionista |
|
Auxiliar de Topografia III |
Nivelador |
|
|
Locador |
|
Auxiliar de Topografia IV |
Locador |
|
Topográfo |
Topógrafo |
|
Auxiliar de Sondagem I |
Sondador |
|
Auxiliar de Sondagem II |
Sondador |
|
Sondador |
Sondador |
|
Auxiliar de Laboratório |
Auxiliar de Laboratório |
|
|
Auxiliar de Laboratório |
|
Laboratorista I |
Fiscal de Pista Laboratorista |
|
Laboratorista II |
Laboratorista |
|
Laboratorista III |
Auxiliar de Química |
|
Fiscal de Pista |
Laboratorista |
|
|
Fiscal de Pista |
|
|
Mestre de Obras |
|
|
Auxiliar de Laboratório |
|
Revisor de Medição |
Desenhista |
|
|
Revisor de Medição |
|
|
Laboratorista |
|
Pedreiro |
Pedreiro |
|
Mestre de Obras |
Mestre de Obras |
|
|
Mestre de Estradas |
|
|
Encarregado de Pontes |
|
Cavouqueiro |
Cavouqueiro |
|
Auxiliar de Feitoria |
Encarregado de Turma |
|
Feitor |
Feitor |
|
|
Encarregado de Turma |
|
|
Operador de Máquina |
|
|
Pedreiro |
|
Mestre de Estradas |
Mestre de Estradas |
|
|
Mestre de Obras |
|
Ajudante de Máquina |
Ajudante |
|
|
Encarregado de Turma |
|
|
Pedreiro |
|
|
Motorista |
|
|
Armador |
|
Motorista I |
Motorista |
|
Motorista II |
Motorista |
|
Operador de Máquina I |
Operador de Máquina |
|
Operador de Máquina II |
Operador de Máquina |
|
|
Patrolista |
|
|
Tratorista |
|
|
Ajudante |
|
Borracheiro |
Borracheiro |
|
|
Auxiliar Administrativo |
|
|
Motorista |
|
|
Encarregado de Turma |
|
Lavador Lubrificador |
Lubrificador |
|
|
Lavador Lubrificador |
|
Garagista |
Mecânico |
|
Bombeiro |
Ajudante |
|
|
Operário |
|
|
Auxiliar Administrativo |
|
|
Motorista |
|
|
Encarregado de Turma |
|
Ajudante de Mecânica |
Ajudante |
|
|
Ajudante de Mecânica |
|
Mecânico de Veículos e Máquinas |
Mecânico de Veículos |
|
Mecânico de Veículos II |
Mecânico |
|
Mecânico de Máquina I |
Mecânico de Veículos e Maquinas |
|
|
Mecânico Geral |
|
|
Mecânico de Máquinas Pesadas |
|
|
Torneiro Mecânico |
|
|
Operador de Máquinas |
|
Mecânico de Máquina II |
Mecânico |
|
Mecânico de Bomba Injetora |
Mecânico |
|
Mecânico Ajustador |
Mecânico |
|
Mecânico Plainador |
Torneiro Mecânico |
|
Fresador |
Fresador |
|
|
Torneiro Mecânico |
|
Torneiro Mecânico I |
Mecânico Torneiro |
|
Torneiro Mecânico II |
Mecânico Retificador |
|
Mecânico Retificador I |
Mecânico Retificador |
|
Mecânico Retificador II |
Mecânico |
|
Mecânico Fiscal |
Mecânico Fiscal |
|
Mecânico Conferente |
Mecânico |
|
Eletricista I |
Eletricista |
|
|
Eletricista de Veículo |
|
Eletricista II |
Eletricista |
|
Carpinteiro |
Carpinteiro |
|
Marceneiro |
Marceneiro |
|
Fundidor |
Fundidor |
|
Ferreiro |
Ferreiro |
|
Soldador |
Mecânico Soldador |
|
Serralheiro |
Serralheiro |
|
|
Ferreiro |
|
Pintor I |
Pintor |
|
Pintor II |
Pintor de Veículo |
|
Estofador |
Capoteiro |
|
|
Estofador |
|
Lanterneiro |
Mecânico Lanterneiro |
|
Servente I |
Servente |
|
|
Faxineiro |
|
|
Mensageiro |
|
Servente II |
Servente |
|
Porteiro I |
Porteiro |
|
Porteiro II |
Servente |
|
|
Porteiro |
|
Contínuo |
Mensageiro |
|
|
Contínuo |
|
Rondante |
Rondante |
|
Guarda Ferramenta |
Operário |
|
|
Operador de Máquina |
|
|
Ajudante |
|
|
Mecânico |
|
Inspetor Rodoviário I |
Polícia Rodoviária |
|
|
Inspetor de Polícia Rodoviária |
|
|
Inspetor Rodoviária |
|
Inspetor Rodoviário II |
Fiscal |
|
|
Fiscal de Polícia Rodoviária |
|
|
Fiscal Rodoviário |
|
|
Inspetor |
|
Fiscal de Tráfego I |
Fiscal de Tráfego |
|
|
Auxiliar Técnico |
|
|
Auxiliar Administrativo |
|
|
Mecânico Fiscal |
|
Auxiliar de Estação Rodoviária I |
Mensageiro |
|
|
Servente |
|
Auxiliar de Estação Rodoviária II |
Bilheteiro |
|
|
Despachante |
|
|
Armazenita |
ANEXO X
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
Para os efeitos do Parágrafo 2º do art. 9º
X.A.
Auxiliar Administrativo Auxiliar Técnico Correlação aos Níveis
Propostos
|
Ref. |
Nº Cargos |
Ref. |
Nº Cargos |
|
|
A |
18 |
- |
- |
V |
|
B |
9 |
- |
- |
VI |
|
C |
5 |
B |
3 |
VII |
|
D |
5 |
C |
8 |
VIII |
|
E |
5 |
D |
10 |
IX |
|
F |
3 |
E |
8 |
X |
|
G |
2 |
F |
6 |
X Grau 4 |
|
H |
2 |
G |
4 |
XI |
|
I |
3 |
H |
2 |
XI Grau 4 |
|
J |
3 |
- |
- |
XII |
|
TOTAL |
55 |
- |
41 |
- |
X.B.
|
Denominação do Cargo |
Nº Cargos |
Correlações aos Níveis Propostos |
|
Engenheiro Auxiliar |
12 |
XVI |
|
Engenheiro Assistente |
5 |
XVII |
|
Assistente Jurídico |
1 |
XVII |
|
Engenheiro Chefe |
4 |
XVIII |
|
Total |
22 |
|
ANEXO XI
Tabela Suplementar
|
Denominação atual |
Nº de cargos |
Comparação aos Níveis Salariais |
|
Agrônomo |
1 |
XIV |
|
Engenheiro Topógrafo |
3 |
XIV |
|
Médico |
2 |
VIII |
ANEXO XII
DISTRIBUIÇÃO NUMÉRICA DOS CARGOS DE PROVIMENTO
Em Comissão pelas Unidades de Organização
|
|
Título do cargo |
Número |
|
Conselho Rodoviário |
|
|
|
Assistencia Jurídica |
Advogado II |
1 |
|
Secretaria do Conselho |
Assistente de Administração III |
1 |
|
Conselho de Tráfego |
|
|
|
Secretaria do Conselho |
Assistente de Administração III |
1 |
|
Conselho Executivo |
|
|
|
Secretaria do Conselho |
Assistente de Administração III |
1 |
|
Diretoria Geral |
|
|
|
- |
Secretária do Diretor Geral |
1 |
|
Assistência Técnica |
Engenheiro V |
1 |
|
|
Assistente de Administração V |
1 |
|
Serviço de Coordenação e Controle de Convênios |
Engenheiro IV |
1 |
|
Gabinete do Diretor Geral |
Chefe de Gabinete |
1 |
|
- |
Oficial de Gabinete |
3 |
|
Serviço de Relações Públicas |
Assistente de Administração IV |
1 |
|
Secretaria Geral |
Assistente de Administração IV |
1 |
|
Divisão de Planejamento e Controle |
|
|
|
Diretoria da Divisão |
Engenheiro V |
1 |
|
Assistência |
Engenheiro III |
1 |
|
Escritório |
Assistente de Administração I |
1 |
|
Seção de Planejamento |
Engenheiro II |
1 |
|
Seção de Documentação e Estatística |
Engenheiro II |
1 |
|
Seção de Orçamento e Apuração de Custos |
Engenheiro II |
1 |
|
Seção de Auditoria |
Auditor II |
1 |
|
Seção de Organização e Métodos |
Assistente de Administração III |
1 |
|
Divisão Jurídica |
|
|
|
Diretoria da Divisão |
Advogado III |
1 |
|
Assistência |
Advogado II |
2 |
|
Assistência |
Engenheiro III |
1 |
|
Escritório |
Assistente de Administração |
1 |
|
Divisão Administrativa |
|
|
|
Diretoria da Divisão |
Assistente de Administração V |
1 |
|
Assistência |
Assistência de Administração III |
1 |
|
Escritório |
Assistente de Administração I |
1 |
|
Serviço de Pessoal |
Assistente de Administração IV |
1 |
|
Seção de Seleção e Treinamento |
Assistente de Administração III |
1 |
|
Seção de Cargos e Salários |
Assistente de Administração III |
1 |
|
Seção de Preparo e Pagamentos |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Seção de Cadastro Funcional |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Seção de Bem Estar Social |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Serviço de Mecanografia |
Assistente de Administração IV |
1 |
|
- |
Mecanógrafo IV |
2 |
|
Seção de Protocolo e Arquivo |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Seção de Rádio-Comunicações |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Seção de Zeladoria |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Divisão Financeira |
|
|
|
Diretoria da Divisão |
Assistente de Administração V |
1 |
|
Assistência |
Assistente de Administração III |
1 |
|
Escritório |
Assistente de Administração I |
1 |
|
Serviço de Contabilidade |
Contador Geral |
1 |
|
Seção de Registros Contábeis |
Contabilista II |
1 |
|
Seção de Tomadas de Contas |
Contabilista II |
1 |
|
Seção de Contabilidade Patrimonial |
Contabilista II |
1 |
|
Seção Dívida Pública |
Contabilista II |
1 |
|
Seção de Verificação Permanente |
Contabilista II |
1 |
|
Seção de Controle Orçamentário |
Contabilista II |
1 |
|
Tesouraria |
Tesoureiro III |
1 |
|
- |
Auxiliar de Tesouraria III |
1 |
|
Divisão de Estudos e Projetos |
|
|
|
Diretoria de Divisão |
Engenheiro V |
1 |
|
Assistência |
Engenheiro III |
2 |
|
Escritório |
Assistente de Administração I |
1 |
|
Serviço de Projeto de Estradas |
Engenheiro IV |
1 |
|
Seção de Notas de Serviço |
Engenheiro II |
1 |
|
Seção de Engenharia de Tráfego |
Engenheiro II |
1 |
|
Serviço de Projetos Pontes e Estruturas |
Engenheiro IV |
1 |
|
Serviço de Levantamentos Topográficos |
Engenheiro IV |
1 |
|
- |
Topógrafo II |
3 |
|
Divisão de Obras |
|
|
|
Diretoria de Divisão |
Engenheiro V |
1 |
|
Assistência |
Engenheiro III |
4 |
|
Escritório |
Assistente de Administração I |
1 |
|
Serviço de Construção |
Engenheiro IV |
1 |
|
Serviço de Pavimentação |
Engenheiro IV |
1 |
|
Seção de Patrimônio Imobiliário |
Engenheiro II |
1 |
|
Divisão de Conservação |
|
|
|
Diretoria de Divisão |
Engenheiro V |
1 |
|
Assistência |
Engenheiro III |
2 |
|
Escritório |
Assistente de Administração I |
1 |
|
Serviço de Orientação e Controle |
Engenheiro IV |
1 |
|
Seção de Contrôle |
Engenheiro II |
1 |
|
Seção de Arborização e Sinalização |
Engenheiro II |
1 |
|
Serviço de Assistência Técnica aos Municípios |
Engenheiro IV |
1 |
|
Divisão de Material e Equipamento |
|
|
|
Diretoria de Divisão |
Engenheiro V |
1 |
|
Assistência |
Engenheiro III |
1 |
|
Assistência |
Assistente de Administração III |
1 |
|
Escritório |
Assistente de Administração I |
1 |
|
Serviço de Abastecimento |
Engenheiro IV |
1 |
|
Seção de Controle |
Assistente de Administração II |
1 |
|
|
Inspetor de Material |
8 |
|
Seção de Compras |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Seção de Gráfica |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Almoxarifado Geral |
Almoxarife III |
1 |
|
|
Almoxarife I |
1 |
|
Serviço de Equipamento |
Engenheiro IV |
1 |
|
|
Título do cargo |
Número |
|
Oficina Central |
Engenheiro IV |
1 |
|
- |
Mestre de Oficina III |
1 |
|
- |
Mestre de Oficina II |
12 |
|
- |
Almoxarife II |
1 |
|
Seção de Transportes |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Divisão de Pesquisas Tecnológicas |
|
|
|
Diretoria da Divisão |
Engenheiro V |
1 |
|
Assistência |
Engenheiro III |
1 |
|
Escritório |
Assistente de Administração I |
1 |
|
Seção de Solos e Fundações |
Engenheiro II |
1 |
|
Seção de Materiais Betuminosos e Quimica |
Engenheiro II |
1 |
|
Seção de Geologia e Agregados |
Engenheiro II |
1 |
|
Seção de Hidrologia |
Engenheiro II |
1 |
|
Divisão de Transportes Coletivos |
|
|
|
Diretoria da Divisão |
Engenheiro V |
1 |
|
Assistência |
Engenheiro III |
1 |
|
|
Advogado II |
1 |
|
Escritório |
Assistente de Administração I |
1 |
|
Serviço de Concessões |
Engenheiro IV |
1 |
|
Seção de Estudos de Linhas |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Seção de Tarifas |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Seção de Autorizações e Concessões |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Serviço de Fiscalização |
Engenheiro IV |
1 |
|
Seção de Controle de Multas |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Seção de Fiscalização |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Seção de Expediente |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Estação Rodoviária |
Assistente de Administração IV |
1 |
|
- |
Assistente de Administração I |
2 |
|
- |
Auxiliar de Tesouraria III |
1 |
|
Seção de Tráfego |
Assistente de Administração II |
1 |
|
- |
Fiscal de Tráfego II |
10 |
|
Seção de Despacho |
Assistente de Administração II |
1 |
|
Seção de Expediente |
Assistente de Administração II |
1 |
|
- |
Almoxarife I |
1 |
|
Seção de Contabilidade |
Contabilista II |
1 |
|
- |
Auxiliar de Estação Rodoviária IV |
4 |
|
- |
Auxiliar de Estação Rodoviária III |
40 |
|
Polícia Rodoviária |
Chefe de Polícia Rodoviária |
1 |
|
|
Subchefe de Polícia Rodoviária |
1 |
|
|
Inspetor Rodoviário III |
1 |
|
Residências Regionais |
|
|
|
Chefia |
Engenheiro IV |
30 |
|
Assistência |
Engenheiro II |
30 |
|
Escritório |
Assistente de Administração I |
30 |
|
Almoxarifado |
Almoxarife II |
30 |
|
Oficina Mecânica |
Mestre de Oficina I |
30 |
|
Setor de Transportes |
Encarregado de Transportes |
30 |