Decreto nº 7.725, de 16/07/1964

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o cargo de Encarregado de Escritório, padrão I-22, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, de que é ocupante, em caráter efetivo, Maria Zulmira Melo Braz.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de julho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Neves de Carvalho

Osvaldo Pieruccetti