Decreto nº 7.725, de 16/07/1964
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o cargo de Encarregado de Escritório, padrão I-22, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, de que é ocupante, em caráter efetivo, Maria Zulmira Melo Braz.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Neves de Carvalho
Osvaldo Pieruccetti