Decreto nº 7.708, de 14/06/1927

Texto Original

Abre um crédito especial de 300 contos de réis para melhoramentos na estância de Araxá.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com o art. 18 da Lei nº 874, de 23 de setembro de 1924, e art. 12, § 2.º, e art. 16 do Decreto nº 7.440, de 24 de dezembro de 1926, resolve abrir um crédito especial de trezentos contos de réis (300:000$000), destinados a custear as obras de melhoramentos da estância balneoterapica de Araxá.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de junho de 1927.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.

Djalma Pinheiro Chagas.

Gudesteu de Sá Pires.