Decreto nº 7.707, de 07/07/1964
Texto Original
Faz lotação de Auxiliar Técnico de
Arrecadação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei n. 2.870, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotada, a pedido, na Coletoria Estadual de Ouro Preto, classificada no Grupo I, Rachel de Almeida, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão T, atualmente lotada na Coletoria Estadual de Abre Campo, classificada no Grupo II.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1964.
José de Magalhães Pinto Miguel Augusto Gonçalves de Souza
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei n. 2.870, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotada, a pedido, na Coletoria Estadual de Ouro Preto, classificada no Grupo I, Rachel de Almeida, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão T, atualmente lotada na Coletoria Estadual de Abre Campo, classificada no Grupo II.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1964.
José de Magalhães Pinto Miguel Augusto Gonçalves de Souza