Decreto nº 7.707, de 14/06/1927
Texto Original
Abre um crédito especial de quatrocentos contos de réis (400:000$000) para serviço de Navegação do Rio São Francisco.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei nº 756, de 27 de setembro de 1919, e de conformidade com o art. 16 do Decreto nº 7.440, de 24 de dezembro de 1926, resolve abrir um crédito especial de quatrocentos contos de réis, destinados ao Serviço de Navegação do Rio São Francisco, nos termos da exposição de motivos que a este acompanha.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura da Indústria. Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de junho de 1927.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Djalma Pinheiro Chagas.
Gudesteu de Sá Pires.
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Senhor Presidente:
Pelo artigo 18 da Lei nº 874, de 21 de setembro de 1924, ficou o Executivo armado de poderes para despender até dois mil contos de reis. (2.000:000$000), com o aparelhamento da estância balneoterapica de Araxá.
Usando dessa autorização, expediu o governo, a 28 de fevereiro de 1925, o Decreto nº 6.807, abrindo o crédito de 2.000:000$000, e deu início aos trabalhos preliminares, isto é, no estudo geológico da região, ao estudo químico e bacteriológico das águas e das lamas do Barreiro, ao mesmo tempo que fazia recriar e drenar a área de proteção das fontes.
Pela sua natureza, o serviço é demorado e não custou pouco ao Estado, que não dispunha do aparelhamento reclamado para a sua execução e que foi necessário adquirir.
Como mesmo antes da expedição do regulamento da Contabilidade do Estado já era de dois anos o prazo de vigência dos créditos especiais e no se encerrar o segundo ano da vigência do Decreto nº 6.807, de 28 de fevereiro de 1925 não existissem obrigações do Estado relativas ao serviço que pudessem ser consideradas restos a pagar, não me foi possível solicitar o depósito do saldo então apurado, de 1.250:095$475.
É para prosseguir nas obras tão instantaneamente reclamadas por superiores interesses de saúde pública, que tenho a honra de submeter à consideração de v. exc. o decreto de abertura de um crédito especial de trezentos contos de réis.
Belo
Horizonte, 14 de junho de 1927. - Djalma Pinheiro Chagas, secretário
da Agricultura.