Decreto nº 7.693, de 04/06/1927 (Declarada inconstitucional)

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, na estação de Herculano Pena, município de Carandaí.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, na estação de Herculano Pena, município de Carandaí, ficando a instalação dependente da doação do prédio escolar ao Estado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de junho de 1927.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.

Francisco Luiz da Silva Campos.