Decreto nº 7.687, de 03/06/1927

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Belo Monte, distrito de Levinopolis, municípios de Januária.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Belo Monte, distrito de Levinopolis, município de Januária, ficando a instalação dependente da doação do prédio no Estado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de junho de 1927.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.

Francisco Luiz da Silva Campos