Decreto nº 7.681, de 03/06/1927

Texto Original

Prorroga o prazo concedido à Companhia Força e Luz Bom Despacho para submeter à aprovação do governo os estudos técnicos definitivos da queda “João de Deus”, no Lambari.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o artigo 21 do regulamento baixado com o Decreto nº 6.273, de 23 de março de 1923, e tendo em vista o requerimento da Companhia Força e Luz Bom Despacho, resolve prorrogar por seis meses o prazo que lhe foi concedido para submeter à aprovação do governo os estudos técnicos definitivos da queda d’água denominada “João de Deus”, no rio Lambari.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de junho de 1927.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.

Francisco Luiz da Silva Campos.