Decreto nº 7.680, de 03/06/1927
Texto Original
Concede aos senhores Armante Carneiro e Cawood Lewis Robinson privilégio para construção de uma estrada de ferro no Triângulo Mineiro.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições concedidas na Lei nº 148, de 26 de julho de 1895, e na Lei nº 760, de 26 de outubro de 1920, resolve conceder aos senhores Armante Carneiro e Cawood Lewis Robinson, ou empresa que organizarem, privilegio para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro de tração eléctrica ou a vapor que, partindo da cidade de Uberabinha, siga rumo norte pela margem direita do rio do mesmo nome, atravessando-o em rumo oeste, nas proximidades de sua confluência com o Rio das Velhas, seguindo pela margem esquerda deste rio até alcançar o vale do Paranaíba, nas imediações da barra do rio Corumbá, com um ramal até defrontar esta barra, descendo a linha principal pelo vale do Paranaíba até o ribeirão Pirapetinga, de cujas imediações partirá um ramal para a cidade de Ituiutaba, continuando a linha principal pelo vale do Paranaíba até Cachoeira Dourada, prosseguindo dali pelo vale do mesmo rio, atravessando o rio Tijuco e, finalmente, indo terminar em Porto Feliz, por baixo do canal de São Simão, obedecendo às condições técnicas regulamentares, com a extensão aproximada de quatrocentos quilômetros (400 km), bitola de um metro (1 m), entre trilhos, com privilegio de zona, respeitados os direitos de terceiros.
Nos termos da lei número 15, de 17 de novembro de 1891, declara de utilidade pública estatal a desapropriação dos terrenos necessários à passagem da referida estrada, de acordo com os estudos que foram aprovados.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de junho de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Gudesteu de Sá Pires.