Decreto nº 7.679, de 23/06/1964
Texto Original
Faz lotação de Auxiliar Técnico de Arrecadação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotada na Coletoria Estadual de Frutal, classificada no Grupo I, Hilza Augusto de Almeida Silveira, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão “T”, atualmente lotada na Coletoria Estadual de Sacramento, classificada no Grupo I.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza