Decreto nº 7.672, de 30/05/1927

Texto Original

Reconhece o sr. Jaime Herrera como Cônsul Geral da República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e tendo em vista o Aviso do Ministério das Relações Exteriores, de 27 de abril findo, resolve reconhecer, neste Estado, a jurisdição do sr. Jaime Herrera como cônsul geral da República Oriental do Uruguai.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de maio de 1927.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos