Decreto nº 7.671, de 12/06/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da sub-estação de energia elétrica da cidade de Pará de Minas, município e comarca de Pará de Minas, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365,de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da sub-estação de energia elétrica da cidade de Pará de Minas, neste Estado, são declarados de utilidade pública os terrenos pertencentes a José de Melo Franco e Júlio de Melo, situados na cidade de Pará de Minas, município e comarca de Pará de Minas, discriminados no artigo seguinte.

Art. 2º - Os terrenos ora declarados de utilidade pública, constam de uma área de 6.724 m2 (seis mil setecentos e vinte e quatro metros quadrados) com as seguintes características e confrontações: partindo da estrutura n. 90 M.V14, da linha de transmissão de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga Itaúna a Pará de Minas, inflete à esquerda com um ângulo de 56º30’ (cinqüenta e seis graus e trinta minutos) e segue, em linha reta com o rumo de 1º59’30’’ (um grau, cinqüenta e nove minutos e trinta segundos) NO, na distância de 10,80m (dez metros e oitenta centímetros), até encontrar o marco n. 1, cravado à margem de uma estrada de rodagem e entre as divisas dos terrenos de José de Melo Franco e Júlio de Melo, ponto inicial; desse ponto, inflete à esquerda com um ângulo de 123º30’ (cento e vinte e três graus e trinta minutos) e segue em linha reta com o rumo de 54º30’30’’ (cinqüenta e quatro graus, trinta minutos e trinta segundos) SO, na distância de 109,50m (cento e nove metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco n. 2; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 135º (cento e trinta e cinco graus) e segue em linha reta com o rumo de 9º30’30’’ (nove graus, trinta minutos e trinta segundos) NE, na distância de 84,10m (oitenta e quatro metros e dez centímetros), até encontrar o marco n . 3; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 45º (quarenta e cinco graus) e segue em linha reta com o rumo de 54º30’30’’ (cinqüenta e quatro graus, trinta minutos e trinta segundos), NE, na distância de 55,50m (cinqüenta e cinco metros e cinqüenta centímetros), sempre em divisas com terrenos de José de Melo Franco, até encontrar o marco n. 4, cravado no eixo de uma cerca de arame existente em divisas com terrenos de Júlio de Melo; desse ponto, continua em linha reta com o mesmo rumo, na distância de 34,50m (trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco n. 5; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 35º29’30’’ (trinta e cinco graus, vinte e nove minutos e trinta segundos) SE, na distância de 59m (cinqüenta e nove metros), até encontrar o marco n. 6; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 54º30’30’’ (cinqüenta e quatro graus, trinta minutos e trinta segundos) SO, na distância de 40,50m (quarenta metros e cinqüenta centímetros), sempre em divisas com terrenos de Júlio de Melo, até encontrar o marco n. 1, ponto inicial da descrição perimétrica, tendo a área total de 6.724m2 (seis mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados) sendo 4.688m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados) pertencentes a José de Melo Franco e 2.036m2 (dois mil e trinta e seis metros quadrados) pertencentes a Júlio de Melo.

Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terrenos descritos no artigo anterior.

Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data da sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende