Decreto nº 7.670, de 30/05/1927

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, na estação de Areado, no município de Areado.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, na estação de Areado, município de Areado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de maio de 1927.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos