Decreto nº 7.661, de 03/06/1964

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Afranio de Melo Franco, do quadro B da Capital (Estrada Velha da Pampulha).

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Afranio de Melo Franco, do quadro B da Capital (Estrada Velha da Pampulha).

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça