Decreto nº 7.660, de 03/06/1964
Texto Original
Dá a denominação de Professora Theolinda Souza Carmo, ao Grupo Escolar do Bairro Boa Vista, na cidade de Governador Valadares.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.º – Passa a denominar-se Professora Theolinda Souza Carmo, o Grupo Escolar do Bairro Boa Vista, na cidade de Governador Valadares.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça