Decreto nº 7.660, de 03/06/1964

Texto Original

Dá a denominação de Professora Theolinda Souza Carmo, ao Grupo Escolar do Bairro Boa Vista, na cidade de Governador Valadares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.º – Passa a denominar-se Professora Theolinda Souza Carmo, o Grupo Escolar do Bairro Boa Vista, na cidade de Governador Valadares.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça