Decreto nº 7.641, de 12/05/1927

Texto Original

Abre um crédito especial de 39:480$000 para pagamento do pessoal efetivo e contratado do Instituto São Rafael.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, combinado com o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 895, de 1925, e com o art. 30 do Decreto nº 7.262, de junho de 1926, aprovado pelo Congresso, resolve abrir o crédito especial de trinta e nove contos, quatrocentos e oitenta mil réis (39:480$000), para pagamento dos vencimentos do referido pessoal até o fim do corrente ano

O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de maio de 1927.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

José Francisco Bias Fortes

Gudesteu de Sá Pires

Quadro do pessoal do Instituto São Rafael

Pessoal efetivo (verba 15-A-1)

1 diretor

9:840$000

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1 subdiretor

9:840$000

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1 professor

6:000$000

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1 ecônomo

5:190$000

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3 inspetores, a 3:060$000

9:180$000

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1 porteiro

2:760$000

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1 servente

1:860$000

44:670$000

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Crédito orçamentário (Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926)

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35:610$000

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Diferença para menos

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9:060$000

Pessoal contratado (verba 15-A-2):

2 professores, a 6:000$000

12:000$000

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1 professor de trabalhos manuais

6:000$000

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1 professor de música

6:000$000

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1 médico

3:600$000

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1 cozinheiro

2:700$000

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1 ajudante de cozinha

1:860$000

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1 jardineiro

1:860$000

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2 serventes, a 1:860$000

3:720$000

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1 lavadeira

960$000

38:760$000

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Crédito orçamentário (Lei nº 931, de 27 de setembro 1926)

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8:340$000


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Diferença para menos

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30:420$000

Crédito necessário

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39:480$000

4ª seção, Secretaria da Segurança e Assistência Pública, 5 de maio de 1927. – Adamastor Osório Tymburibá. Visto. – O diretor, A. Affonso de Moraes.