Decreto nº 7.602, de 12/05/1964

Texto Original

Estende ao pessoal do Corpo de Bombeiros a fixação do período de campanha constante do Decreto nº 7.572, de 24 de abril de 1964.

O Governador do estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 84, § 3º, e 183 da Lei nº 1.803, de 14 de agosto de 1958, decreta:

Art. 1º – A fixação do período de campanha, constante do art. 1 do Decreto nº 7.572, de 24 de abril de 1964, estende-se, para os efeitos que nele se mencionam, a todo o pessoal do Corpo de Bombeiros.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro