Decreto nº 7.598, de 09/05/1964
Texto Original
Institui a “Semana das Mães”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, da Constituição do Estado, e
Considerando que a família constitui a célula fundamental da sociedade;
Considerando que na família o papel desempenhado pela mãe constitui fonte inspiradora dos sentimentos de fraternidade, de liberdade e de ideais democráticos, dignificadores da pessoa humana;
Considerando que a figura da mãe simboliza o espírito de união que sustém a família e fundamenta a sociedade cristã;
Considerando, enfim, que compete ao Poder Público promover, pelos meios ao seu alcance, a exaltação das mães, cuja missão social, na educação dos filhos e na sua preparação para o exercício das responsabilidades da cidadania, se identifica com a finalidade ética do Estado,
Decreta:
Art. 1º – Fica instituída em todo o Estado a “Semana das Mães”, que será comemorada de modo a ser encerrada no 2º (segundo) domingo do mês de maio de cada ano.
Art. 2º – No curso da semana a que se refere o artigo anterior, serão realizadas reuniões, palestras, conferências e outras promoções, tendo como tema central a missão da mãe na formação moral e cívica dos filhos e sua integração na ordem social e cristã.
Parágrafo único – No encerramento das comemorações, cada comunidade promoverá a eleição da representante das mães.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.