Decreto nº 7.572, de 11/04/1927
Texto Original
Reforma o regulamento da Estrada de Ferro Paracatu, criando a seção de Contabilidade e Estatística e fixando o quadro do pessoal permanente.
PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas, resolve reformar o regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.680, de 12 de setembro de 1924, pelo qual se regia a Estrada de Ferro Paracatu, criando a sua Seção de Contabilidade e Estatística e fixando o quadro do pessoal permanente, de acordo com o novo regulamento que baixa juntamente, com este, assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas.
O Secretário da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de abril de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Djalma Pinheiro Chagas
Regulamento da Estrada de Ferro Paracatu
CAPÍTULO I
Organização dos serviços
Art. 1º – Os serviços da Estrada de Ferro Paracatu abrangem o tráfego da linha inaugurada provisória ou definitivamente e o estudo, projeto e construção de seu prolongamento e de qualquer obra nova.
Art. 2º – Estes serviços são subordinados à Diretoria de Viação e Obras Públicas da Secretaria da Agricultura.
Art. 3º – Os serviços da Estrada serão superintendidos por um diretor, de livre, escolha do governo, auxiliado por dois chefes de divisão, nomeados sob propostas do diretor.
Art. 4º – O diretor proporá também nomeação dos engenheiros auxiliares e residentes, dos inspetores do tráfego e da locomoção, do tesoureiro, do chefe da Contabilidade, do fiel pagador e do almoxarife e admitirá livremente todos, os demais empregados.
Art. 5º – Todo o pessoal da Estrada será demissível ad nutum, respeitadas as restrições do art. 42 do Decreto Federal nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923.
CAPÍTULO II
Da direção e administração
Art. 6º – Os serviços da Estrada serão distribuídos pelas três divisões seguintes:
1ª Divisão – Administração Central.
2ª Divisão – Tráfego, Locomoção e Linha.
3ª Divisão – Construção.
CAPÍTULO III
Administração Central
Art. 7º – A Primeira Divisão compete o expediente relativo ao serviço das seguintes seções: Secretaria e Arquivo, Contabilidade e Estatística, Tesouraria e Almoxarifado.
Art. 8º – Os serviços desta Divisão ficam diretamente subordinados ao diretor.
CAPÍTULO IV
Tráfego, Locomoção e Linha
Art. 9º – A Segunda Divisão compreende o serviço do tráfego das estações, movimento, telégrafo, iluminação, conservação, reparação e fabricação do material de transporte e de tração; conservação ordinária e extraordinária da linha, edifícios e dependências e as obras novas na parte em tráfego da Estrada.
Art. 10 – Os serviços desta Divisão ficam a cargo do chefe do tráfego, auxiliado por um engenheiro auxiliar, um inspetor do tráfego, um inspetor da locomoção e um engenheiro residente.
CAPÍTULO V
Construção
Art. 11 – A Terceira Divisão terá a seu cargo os trabalhos de estudos, projetos, orçamentos e medições das obras de construção da Estrada.
Art. 12 – Os serviços desta Divisão são dirigidos pelo chefe da construção, auxiliado por um engenheiro auxiliar.
§ 1º – Os serviços serão executados pelo pessoal do quadro que for aprovado, anualmente, pelo Secretário da Agricultura, de acordo com as verbas do orçamento.
§ 2º – Caso até 30 de novembro este quadro não esteja aprovado, considerar-se-á prorrogado o seu vigor.
§ 3º – Caso sejam abertos créditos extraordinários para intensificar a construção, o Secretário da Agricultura aprovará um quadro suplementar.
CAPÍTULO VI
Do pessoal
Art. 13 – O cargo de diretor será confiado a um engenheiro de experiência e capacidade profissionais comprovadas na prática de trabalhos congêneres.
Art. 14 – Para os cargos de chefes de Divisão e engenheiro auxiliar e residentes serão nomeados profissionais que tenham a necessária idoneidade e prática do serviço.
Art. 15 – Para os demais lugares só poderão ser nomeadas pessoas que provem ter perfeita saúde, bom procedimento e aptidão para o serviço.
Art. 16 – Serão nomeados: por ato do Presidente do Estado, o diretor; por portaria do Secretário da Agricultura, os chefes de Divisão, engenheiros auxiliares e residentes, inspetores do tráfego e da locomoção, tesoureiro, chefe da Contabilidade, almoxarife e fiel pagador; por ato do diretor, todos os outros empregados.
Art. 17 – O provimento dos cargos que vagarem, salvo os cargos técnicos e os de nomeação do governo, será feito, sempre que for possível, por acesso dos cargos imediatamente inferiores, atendendo-se, convenientemente, ao merecimento e à antiguidade.
CAPÍTULO VII
Receita e Despesa
Art. 18 – A receita da Estrada será constituída por todas as rendas ordinárias, extraordinárias e eventuais arrecadadas e provenientes do tráfego e outros serviços.
Art. 19 – Toda a arrecadação feita e a importância do imposto estadual será recolhida ao Tesouro do Estado e a quantia relativa aos impostos federais, à Delegacia Fiscal.
Art. 20 – O diretor da Estrada requisitará da Secretaria da Agricultura a quantia necessária para o custeio dos serviços da Estrada e compra de material, de acordo com a discriminação de verbas de orçamento.
CAPÍTULO VIII
Disposições gerais
Art. 21 – A sede da administração da Estrada será no ponto da linha que o governo designar.
Art. 22 – As atribuições de todos os cargos, bem como tudo que se refere a faltas, licenças, férias e penalidades do pessoal, ordem e tempo de trabalho, serão regulados em instruções baixadas pela diretoria e aprovadas pelo governo.
Art. 23 – Todos os empregados que arrecadarem dinheiro ou tiverem objetos ou valores sob sua guarda prestarão fiança correspondente à importância da responsabilidade e fixada pelo governo.
Art. 24 – Até o dia 31 de março o diretor apresentará ao Secretário da Agricultura o relatório, com a estatística dos serviços executados no ano anterior.
Art. 25 – Até o dia 31 de julho, tendo em vista o movimento da Estrada no primeiro semestre do ano, apresentará os orçamentos da despesa e da receita, prováveis para o ano seguinte.
Art. 26 – Os vencimentos dos empregados da Estrada serão os constantes do quadro do pessoal anexo, os quais se dividem em duas partes iguais sendo uma o ordenado e outra a gratificação, só percebendo integralmente aqueles que estiverem no efetivo exercício de suas funções.
Parágrafo único – Quando a serviço fora das respectivas sedes, os empregados terão direito às diárias estipuladas e contadas de acordo com as instruções regulamentares, exceto os que fazem parte das turmas de exploração e locação, em cujos vencimentos já estão incluídos.
Secretaria da Agricultura, em Belo Horizonte, 11 de abril de 1927. – O secretário, Djalma Pinheiro Chagas.
Quadro do pessoal da Estrada de Ferro Paracatu para o ano de 1927, de acordo com a verba nº 5, consignação “A”, da Secretaria da Agricultura
1º DIVISÃO |
||
PESSOAL TITULADO |
||
Diretoria: |
Mensal |
Anual |
Diretor |
1:650$000 |
19:800$000 |
1 auxiliar da Diretoria |
800$000 |
9:600$000 |
1 1º escriturário |
400$000 |
4:800$000 |
1 2º escriturário |
350$000 |
4:200$000 |
1 3º escriturário |
300$000 |
3:600$000 |
Tesouraria: |
||
Tesoureiro |
700$000 |
8:400$000 |
1 fiel pagador |
500$000 |
6:000$000 |
1 3º escriturário |
300$000 |
3:600$000 |
Contabilidade: |
||
Chefe de Contabilidade |
600$000 |
7:200$000 |
1 auxiliar do chefe de Contabilidade |
550$000 |
6:600$000 |
1 1º escriturário |
400$000 |
4:800$000 |
1 2º escriturário |
350$000 |
4:200$000 |
1 auxiliar de escrita |
250$000 |
3:000$000 |
Almoxarifado: |
||
Almoxarife |
500$000 |
6:000$000 |
1 subcontador |
450$000 |
5:400$000 |
1 1º escriturário |
400$000 |
4:800$000 |
1 auxiliar de escrita |
250$000 |
3:000$000 |
PESSOAL JORNALEIRO |
||
Para a oficina gráfica, almoxarifado e administração central |
1:416$666 |
16:999$992 |
2º DIVISÃO – LINHA |
||
PESSOAL TITULADO |
||
Escriturário: |
||
Chefe do Tráfego |
1:250$000 |
15:000$000 |
Engenheiro auxiliar |
1:050$000 |
12:600$000 |
Engenheiro residente |
800$000 |
9:600$000 |
1 auxiliar de residência |
500$000 |
6:000$000 |
1 subcontador |
450$00 |
5:400$000 |
1 1º escriturário |
400$000 |
4:800$000 |
1 2º escriturário |
350$000 |
4:200$000 |
1 3º escriturário |
300$000 |
3:600$000 |
2 mestres de linha de 1ª |
740$000 |
8:880$000 |
1 guarda-fios |
320$000 |
3:840$000 |
PESSOAL JORNALEIRO |
||
1 Servente de escritório |
180$000 |
2:160$000 |
Via permanente: |
||
20 feitores de turmas de conserva |
4:500$000 |
554:000$000 |
120 trabalhadores, idem |
21:600$000 |
269:200$000 |
5 feitores de turmas de lastro |
1:275$000 |
15:300$000 |
75 trabalhadores, idem |
14:625$000 |
176:500$000 |
3 feitores de turmas de cerca |
675$000 |
8:100$000 |
18 trabalhadores, idem |
3:705$000 |
44:460$000 |
Dependências: |
||
3 feitores de turmas de pedreiros |
1:089$000 |
12:960$000 |
50 oficiais e serventes |
9:209$000 |
110:508$000 |
5 oficiais e serventes de turmas de pintores |
865$500 |
10:336$000 |
8 oficiais e serventes turmas de carpinteiros |
1:633$000 |
19:596$000 |
Turmas anexas à via permanente: |
||
4 feitores de pedreiras |
1:205$000 |
14:400$000 |
101 trabalhadores, idem |
18:978$000 |
227:736$000 |
1 feitor e 12 trabalhadores da turma de caieira |
2:800$000 |
33:600$000 |
1 feitor de olaria |
330$000 |
3:960$000 |
12 oleiros e serventes |
2:610$000 |
31:320$000 |
1 feitor e 11 trabalhadores de turma reflorestamento |
2:205$00 |
26:460$000 |
3 carroças para transporte de areia |
1:620$000 |
19:440$000 |
TRÁFEGO |
||
PESSOAL TITULADO |
||
Escriturário: |
||
Inspetor do Tráfego |
750$000 |
9:000$000 |
1 contador |
500$000 |
6:000$000 |
1 subcontador |
450$000 |
5:400$00 |
1 1º escriturário |
400$000 |
4:800$000 |
1 2º escriturário |
350$00 |
4:200$000 |
1 3º escriturário |
300$000 |
3:600$000 |
2 auxiliares de escrita |
500$000 |
6:000$000 |
1 praticante de 1ª |
200$000 |
2:400$000 |
1 praticante 2ª |
150$000 |
1:800$000 |
Estações: |
||
2 agentes de 1ª |
800$000 |
9:600$000 |
2 agentes de 2ª |
700$000 |
8:400$000 |
3 agentes de 3ª |
900$000 |
10:800$000 |
2 agentes 4ª |
500$000 |
6:000$000 |
2 conferentes de 1ª |
460$000 |
5:520$000 |
2 conferentes de 2ª |
400$000 |
4:800$000 |
4 praticantes remunerados |
520$000 |
6:240$000 |
3 praticantes gratuitos |
- |
- |
Movimento: |
||
1 chefe de trem de 1ª |
400$000 |
4:800$000 |
1 chefe de trem de 2ª |
350$000 |
4:200$000 |
1 chefe de trem de 3ª |
250$000 |
3:000$000 |
1 praticante |
130$000 |
1:560$000 |
Telégrafos: |
||
1 guardas fios |
320$000 |
3:840$000 |
PESSOAL JORNALEIRO |
||
Estações: |
||
4 guarda-chaves de 1ª |
900$000 |
10:800$000 |
3 guarda-chaves de 2ª |
586$000 |
7:020$000 |
5 guarda-chaves de 3ª |
900$000 |
10:800$000 |
4 rodantes |
720$000 |
8:640$000 |
4 lenheiros |
720$000 |
8:640$000 |
2 guarda-cancelas |
360$000 |
4:320$000 |
1 contínuo |
180$000 |
2:160$000 |
Movimento: |
||
3 guarda-freios de 1ª |
675$000 |
8:100$000 |
4 guarda-freios de 2ª |
780$000 |
9:360$000 |
5 guarda-freios de 3ª |
900$000 |
10:800$000 |
Turma de lenha: |
||
1 feitor |
270$000 |
3:240$000 |
1 encarregado |
195$000 |
2:340$000 |
10 trabalhadores |
1:800$000 |
21:600$000 |
Turma de descarga: |
||
1 feitor |
210$000 |
2:520$000 |
1 encarregado |
195$000 |
2:340$000 |
10 trabalhadores |
1:800$000 |
21:600$000 |
LOCOMOÇÃO |
||
PESSOAL TITULADO |
||
Escriturário: |
||
Inspetor da Locomoção |
750$000 |
9:000$000 |
1 chefe de oficinas |
600$000 |
7:200$000 |
1 subcontador |
450$000 |
5:400$000 |
1 1º escriturário |
400$000 |
4:800$000 |
1 2º escriturário |
350$000 |
4:200$000 |
2 terceiros escriturários |
600$000 |
7:200$000 |
2 auxiliares de escrita |
500$000 |
6:000$000 |
1 praticante |
200$000 |
2:400$000 |
3 maquinistas de 1ª classe |
1:200$000 |
14:400$000 |
3 maquinistas de 2ª classe |
1:050$000 |
12:600$000 |
3 maquinistas de 3ª classe |
900$000 |
10:800$000 |
PESSOAL JORNALEIRO |
||
Oficinas: |
||
Seção de ajustadores: |
||
1 chefe de seção |
450$000 |
5:400$000 |
1 encarregado |
360$000 |
4:320$000 |
1 oficial de 1ª |
345$000 |
4:140$000 |
1 oficial de 2ª |
330$000 |
3:960$000 |
1 oficial de 3ª |
315$000 |
3:780$000 |
1 ajudante de 1ª |
285$000 |
3:420$000 |
1 ajudante de 2ª |
270$000 |
3:240$000 |
1 ajudante de 3ª |
255$000 |
3:060$000 |
1 aprendiz de 1ª |
150$000 |
1:800$000 |
1 aprendiz de 2ª |
120$000 |
1:440$000 |
1 aprendiz de 3ª |
90$000 |
1:080$000 |
2 serventes |
330$000 |
3:960$000 |
Seção de torneiros: |
||
1 encarregado |
360$000 |
4:320$000 |
1 oficial de 1ª |
345$000 |
4:140$000 |
1 oficial de 2ª |
330$000 |
3:960$000 |
5 ajudantes |
1:275$000 |
15:300$000 |
3 serventes |
330$000 |
3:960$000 |
2 aprendizes |
270$000 |
3:240$000 |
Motoristas: |
||
1 encarregado |
360$000 |
4:320$000 |
2 serventes |
330$000 |
3:960$000 |
1 aprendiz de 1ª |
150$000 |
1:800$000 |
Ferraria: |
||
1 chefe de seção |
450$000 |
5:400$000 |
1 encarregado |
360$000 |
4:320$000 |
1 oficial de 1ª |
345$000 |
4:140$000 |
1 oficial de 2ª |
330$000 |
3:960$000 |
5 ajudantes |
1:275$000 |
15:300$000 |
8 serventes |
1:320$000 |
15:840$000 |
2 aprendizes |
270$000 |
3:240$000 |
Caldeiraria: |
||
1 oficial de 1ª |
345$000 |
4:140$000 |
3 serventes |
495$000 |
5:940$000 |
Fundição: |
||
1 encarregado |
360$000 |
4:320$000 |
1 oficial de 1ª |
345$000 |
4:140$000 |
1 oficial de 2ª |
330$000 |
3:960$000 |
1 ajudante de 1ª |
285$000 |
3:420$000 |
1 ajudante de 2ª |
270$000 |
3:240$000 |
1 ajudante de 3ª |
255$000 |
3:060$000 |
1 aprendiz de 1ª |
150$000 |
1:800$000 |
1 aprendiz de 2ª |
120$000 |
1:440$000 |
1 aprendiz de 3ª |
90$000 |
1:080$000 |
Modelagem: |
||
1 oficial de 1ª |
345$000 |
4:140$000 |
2 aprendizes |
270$000 |
3:246$000 |
Carpintaria: |
||
1 oficial de 1ª |
345$000 |
4:140$000 |
1 ajudante de 1ª |
285$000 |
3:420$000 |
1 ajudante de 2ª |
270$000 |
3:240$000 |
1 aprendiz de 1ª |
150$000 |
1:800$000 |
1 aprendiz de 1ª |
150$000 |
1:800$000 |
Seção de pintores: |
||
1 oficial de 1ª |
345$000 |
4:140$000 |
2 serventes |
330$000 |
3:960$000 |
Conservação de ferramentas: |
||
1 ferramenteiro |
165$00 |
1:980$000 |
Locomóvel: |
||
1 foguista |
195$000 |
2:340$000 |
1 servente |
165$000 |
1:980$000 |
Rondantes: |
||
1 rondante noturno |
210$000 |
2:520$000 |
1 rondante diurno |
165$000 |
1:980$000 |
Tração: |
||
1 praticante de maquinista |
280$000 |
3:360$000 |
1 foguista de 1ª |
250$000 |
3:000$000 |
2 foguistas de 2ª |
420$000 |
5:040$000 |
5 foguistas de 3ª |
900$000 |
10:800$000 |
3 limpadores |
540$000 |
6:480$000 |
1 acendedor |
210$000 |
2:520$000 |
Diárias, serviços extraordinários e eventuais para toda Estrada |
9:057$833 |
108:693$996 |
Total |
162:284$999 |
1.947$419$988 |
Secretaria da Agricultura, em Belo Horizonte, 11 de abril de 1927. – O Secretário,
Djalma Pinheiro Chagas.