Decreto nº 7.566, de 09/04/1927

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Bonfim, distrito de Barra Longa, municípios de Ponte Nova.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Bonfim, distrito de Barra Longa, município de Ponte Nova.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de abril de 1927.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos