Decreto nº 7.562, de 01/04/1927
Texto Original
Cria uma Prefeitura provisória no distrito de São Lourenço, município de Pouso Alto, e marca dia para a eleição do Conselho Deliberativo e juízes de paz.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe é outorgada pelo art. 57 da Constituição e de conformidade com o disposto na Lei nº 373, de 17 de setembro de 1903, e na Lei nº 396, de 23 de dezembro de 1904, resolve:
Art. 1º – Fica criada, provisoriamente, uma Prefeitura no distrito de São Lourenço, município de Pouso Alto, a qual será regida, até a expedição do respectivo regulamento, pelo Decreto nº 1.777, de 30 de dezembro de 1904.
Art. 2º – Fica marcado o dia 17 do corrente mês para a eleição do Conselho Deliberativo de que trata o art. 4º do decreto referido no artigo anterior e para a dos juízes de paz.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em São Lourenço, 1º de abril de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Djalma Pinheiro Chagas
Francisco Luiz da Silva Campos