Decreto nº 7.560, de 28/03/1927

Texto Original

Abre um crédito suplementar de 1.085:000$000 a diversas verbas a cargo de Secretaria da Segurança e Assistência Pública.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com o nº I, do art. 3º, da Lei nº 902, de 15 de setembro de 1925, resolve abrir o crédito suplementar de mil e oitenta e cinco contos de réis (1.085:000$000) às seguintes verbas, a cargo da Secretaria da Segurança e Assistência Pública:

Guarda Civil e Inspetoria de Veículos:

Pessoal

46:000$000

Material

79:000$000

21 – Serviço de Higiene:

Pessoal

53:000$000

Material

180:000$000

22 – Assistência a Alienados de Minas Gerais:

Pessoal

67:000$000

23 – Socorros Públicos

200:000$000

35 – Transporte e comunicações

460:000$000

1.085:000$000

Os Secretários de Estado da Segurança e Assistência Pública e dos Negócios das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Poços de Caldas, 28 de março de 1927.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

José Francisco Bias Fortes

Gudesteu de Sá Pires

Sr. Presidente:

Estando a encerrar-se o período adicional do exercício, é mister que se abram alguns créditos suplementares para compensação de “déficits” que o balanço vai indicando em algumas das verbas do ano passado.

O crédito, que mais avulta, é o que se abre à verba 1, relativa à dívida fundada interna.

O “déficit” corre, aí, por conta de responsabilidades de exercícios anteriores, que vieram carregar a verba do exercício passado, por culpa dos próprios portadores de títulos, que se atrasaram em trazê-los a resgate ou em receber os respectivos juros.

O excesso na verba 5 foi motivado por várias despesas imprevistas, pelas quais já encontramos a dita verba debitada.

Finalmente, o “déficit” na verba 23 é relativo a diferenças de câmbio, em favor das municipalidades, em empréstimos por eles contraídos.

Belo Horizonte, 25 de março de 1927. – Gudestel Pires, secretário das Finanças.