Decreto nº 7.560, de 28/03/1927
Texto Original
Abre um crédito suplementar de 1.085:000$000 a diversas verbas a cargo de Secretaria da Segurança e Assistência Pública.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com o nº I, do art. 3º, da Lei nº 902, de 15 de setembro de 1925, resolve abrir o crédito suplementar de mil e oitenta e cinco contos de réis (1.085:000$000) às seguintes verbas, a cargo da Secretaria da Segurança e Assistência Pública:
Guarda Civil e Inspetoria de Veículos: |
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Pessoal |
46:000$000 |
Material |
79:000$000 |
21 – Serviço de Higiene: |
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Pessoal |
53:000$000 |
Material |
180:000$000 |
22 – Assistência a Alienados de Minas Gerais: |
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Pessoal |
67:000$000 |
23 – Socorros Públicos |
200:000$000 |
35 – Transporte e comunicações |
460:000$000 |
1.085:000$000 |
Os Secretários de Estado da Segurança e Assistência Pública e dos Negócios das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Poços de Caldas, 28 de março de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes
Gudesteu de Sá Pires
Sr. Presidente:
Estando a encerrar-se o período adicional do exercício, é mister que se abram alguns créditos suplementares para compensação de “déficits” que o balanço vai indicando em algumas das verbas do ano passado.
O crédito, que mais avulta, é o que se abre à verba 1, relativa à dívida fundada interna.
O “déficit” corre, aí, por conta de responsabilidades de exercícios anteriores, que vieram carregar a verba do exercício passado, por culpa dos próprios portadores de títulos, que se atrasaram em trazê-los a resgate ou em receber os respectivos juros.
O excesso na verba 5 foi motivado por várias despesas imprevistas, pelas quais já encontramos a dita verba debitada.
Finalmente, o “déficit” na verba 23 é relativo a diferenças de câmbio, em favor das municipalidades, em empréstimos por eles contraídos.
Belo Horizonte, 25 de março de 1927. – Gudestel Pires, secretário das Finanças.