Decreto nº 7.556, de 13/03/1927

Texto Original

Cria um Hospital Psiquiátrico na cidade de Oliveira.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 2º, letra – d, do Decreto nº 7.471, de 31 de janeiro de 1927, resolve criar nesta cidade um Hospital Psiquiátrico.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Oliveira, 13 de março de 1927.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

José Francisco Bias Fortes

Senhor Presidente:

Pelo Decreto nº 7.467, de 28 de janeiro de 1927, demonstrada a insuficiência dos recursos da verba 18, da Lei nº 902, de 15 de setembro de 1925, para fazer face às despesas efetuadas por conta da mesma, no exercício de 1926, houve v. exc. por bem abrir o crédito suplementar de 172:421$000, valendo-se da autorização contida no art. 3º, nº 1, da lei orçamentária acima referida.

Os elementos de que então dispúnhamos pareciam bastantes para assegurar o cômputo da quantia necessária à solução de todos os compromissos pendentes de despachos. Eis, porém, que diversos processos retardados por providências regularizadoras dos mapas e de outros documentos relativos aos fornecimentos de alimentação, medicamentos e vestuário a presos pobres, bem como de iluminação das cadeias do Estado, voltaram agora preparados para a decisão final, que, a bem dos interesses das partes, não deve ser proferida além do termo do trimestre adicional em curso, mas prestes a extinguir-se.

Balanceadas as importâncias constantes desses processos, verificou-se montarem a um total de noventa contos de réis (90:000$000), para pagamento do qual proponho a v. exc. a abertura de novo crédito suplementar dessa quantia.

É o objeto visado no decreto que tenho a honra de submeter à assinatura de v. exc.

José Francisco Bias Fortes.

Demonstração do estado da verba “Prisões”, destinada a despesas com alimentação, vestuário e curativos de presos, iluminação das cadeias do Estado, conservação e reparos de prédios, no exercício de 1926


Crédito votado na Lei nº 902, de 15 de setembro de 1925

856:700$000

Crédito suplementar concedido pelo Decreto nº 7.467, de 28 de janeiro de 1927

172:421$000

Credito necessário para liquidação do exercício

90:000$000

1.119:121$000

Pagamentos requisitados até 14 de fevereiro, por conta dos créditos acima

1.029:093$297

Saldo existente

72$703

Contas processadas para pagamentos relativos ao exercício de 1926

32:402$220

Contas em processo relativa aos mesmos exercícios

57:597$807

1.119:121$000

Secretaria da Segurança e Assistência Pública do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 10 de março de 1927. – O chefe da segurança da seção, Hermano Lott. Visto. – A. Afonso de Morais, diretor da Secretaria.