Decreto nº 7.556, de 13/03/1927
Texto Original
Cria um Hospital Psiquiátrico na cidade de Oliveira.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 2º, letra – d, do Decreto nº 7.471, de 31 de janeiro de 1927, resolve criar nesta cidade um Hospital Psiquiátrico.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Oliveira, 13 de março de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes
Senhor Presidente:
Pelo Decreto nº 7.467, de 28 de janeiro de 1927, demonstrada a insuficiência dos recursos da verba 18, da Lei nº 902, de 15 de setembro de 1925, para fazer face às despesas efetuadas por conta da mesma, no exercício de 1926, houve v. exc. por bem abrir o crédito suplementar de 172:421$000, valendo-se da autorização contida no art. 3º, nº 1, da lei orçamentária acima referida.
Os elementos de que então dispúnhamos pareciam bastantes para assegurar o cômputo da quantia necessária à solução de todos os compromissos pendentes de despachos. Eis, porém, que diversos processos retardados por providências regularizadoras dos mapas e de outros documentos relativos aos fornecimentos de alimentação, medicamentos e vestuário a presos pobres, bem como de iluminação das cadeias do Estado, voltaram agora preparados para a decisão final, que, a bem dos interesses das partes, não deve ser proferida além do termo do trimestre adicional em curso, mas prestes a extinguir-se.
Balanceadas as importâncias constantes desses processos, verificou-se montarem a um total de noventa contos de réis (90:000$000), para pagamento do qual proponho a v. exc. a abertura de novo crédito suplementar dessa quantia.
É o objeto visado no decreto que tenho a honra de submeter à assinatura de v. exc.
José Francisco Bias Fortes.
Demonstração do estado da verba “Prisões”, destinada a despesas com alimentação, vestuário e curativos de presos, iluminação das cadeias do Estado, conservação e reparos de prédios, no exercício de 1926
Crédito votado na Lei nº 902, de 15 de setembro de 1925 |
856:700$000 |
Crédito suplementar concedido pelo Decreto nº 7.467, de 28 de janeiro de 1927 |
172:421$000 |
Credito necessário para liquidação do exercício |
90:000$000 |
1.119:121$000 |
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Pagamentos requisitados até 14 de fevereiro, por conta dos créditos acima |
1.029:093$297 |
Saldo existente |
72$703 |
Contas processadas para pagamentos relativos ao exercício de 1926 |
32:402$220 |
Contas em processo relativa aos mesmos exercícios |
57:597$807 |
1.119:121$000 |
Secretaria da Segurança e Assistência Pública do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 10 de março de 1927. – O chefe da segurança da seção, Hermano Lott. Visto. – A. Afonso de Morais, diretor da Secretaria.