Decreto nº 7.549, de 25/03/1964
Texto Original
Cria o Quarto Grupo Escolar na cidade de Itapecerica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o artigo 33 e parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica criado o quarto Grupo Escolar na cidade de Itapecerica.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.