Decreto nº 7.535, de 25/02/1927
Texto Original
Nomeia os membros do Conselho de Minas, criado pela Lei nº 857, de 31 de outubro de 1923, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57, da Constituição e 30 da Lei nº 857, de 31 de outubro de 1923, resolve:
Art. 1º – São nomeados para o Conselho de Minas, criado pela Lei nº 857, de 3 de outubro de 1923, os diretores, respectivamente, da Companhia de Morro Velho, da Usina Esperança e Usina Wigg, o diretor de Indústria e Comércio da Secretaria da Agricultura, o auxiliar jurídico da mesma Secretaria, o chefe da Comissão Geográfica e Geológica, os lentes catedráticos de metalurgia e exploração de minas da Escola de Engenharia de Belo Horizonte e os lentes das mesmas cadeiras e dá de legislação de minas da Escola de Minas de Ouro Preto.
Art. 2º – O Secretário da Agricultura, todas as vezes que for necessário, convocará o Conselho, cujo funcionamento será regulado por portaria.
Art. 3º – Todos os pedidos de concessão de que trata a Lei nº 750, de 23 de outubro de 1919, e 793, de 21 de outubro de 1920, serão submetidos ao parecer do mencionado Conselho.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios de Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, assim o tenha entendido e faça cumprir.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Djalma Pinheiro Chagas