Decreto nº 7.520, de 09/03/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a
denominação de Dom Núncio, na cidade
de Espinosa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar Dom Núncio, na cidade de Espinosa.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar Dom Núncio, na cidade de Espinosa.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça