Decreto nº 7.511, de 19/02/1927

Texto Original

Marca o dia 20 de março próximo futuro para a instalação dos termos de Mirai, Virginópolis, Elói Mendes, Luz, Itabirito Guapé, Sabinópolis, Areado, Gimirim, Perdões e Cláudio.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 13 da Lei nº 879, de 24 de janeiro de 1925, resolve marca o dia 20 de março próximo futuro para a instalação dos termos de Mirai, comarca de Cataguases; Virginópolis, comarca de Guanhães; Elói Mendes, comarca de Varginha; Luz, comarca de Indaiá; Itabirito, comarca de Ouro Preto; Guapé, comarca de Piumhi; Sabinópolis, comarca de Serro; Areado, comarca de Alfenas; Gimirim, comarca de Machado; Perdões, comarca de Lavras; e Cláudio, comarca de Oliveira.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 1927.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos