Decreto nº 7.507, de 05/03/1964
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Avenida Governador Magalhães Pinto, da cidade de Congonhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Avenida Governador Magalhães Pinto, da cidade de Congonhas.
(Vide Decreto nº 7.824, de 21/8/1964.)
(Vide Decreto nº 42.669, de 17/6/2002.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
============================================================
Data da última atualização: 17/8/2017.