Decreto nº 7.504, de 05/03/1964
Texto Original
Dá denominação de Alfredo Pachoal,
às Escolas Reunidas da rua Mauá, do
quadro A da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º - Fica atribuída a denominação de Alfredo Pachoal, às Escolas Reunidas da rua Mauá, do quadro A da Capital.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º - Fica atribuída a denominação de Alfredo Pachoal, às Escolas Reunidas da rua Mauá, do quadro A da Capital.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça