Decreto nº 750, de 10/03/1937
Texto Original
Aprova contas da prefeitura do serro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto na alínea nea XIX, artigo 12, do decreto, número 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer, a Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito do Serro, professor José Augusto da Paixão e Silva, relativas ao período de 29 de março a 31 de dezembro de 1934, e assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo recebido |
35:144$600 |
Renda arrecadada |
54:405$800 |
Outras operações |
4$000 |
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89$554$400 |
Despesa: |
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Despesa realizada |
64:696$200 |
Saldo para 1935 |
24:858$200 |
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89:554$400 |
Situação patrimonial: |
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Ativo |
246:570$700 |
Passivo |
15:804$000 |
Patrimônio líquido |
230:766$700 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de março de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim