Decreto nº 7.498, de 14/02/1927

Texto Original

Declara caduca a concessão feita à Companhia Melhoramentos de Poços de Caldas e rescindido o contrato respectivo.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando que a Companhia Melhoramentos de Poços de Caldas, concessionária da estância hidro balneária de Poços de Caldas, se obrigou pela cláusula quinquagésima quarta do contrato de 26 de junho de 1926 a recolher aos cofres do Estado, em seis prestações semestrais, com os juros de oito por cento ao ano e contado o primeiro semestre da data do contrato, o seu débito para com o Estado, resultante das prestações de juros e amortização de capital do empréstimo que este lhe fez então vencidas;

considerando que o não pagamento pontual de qualquer das seis prestações acarreta a caducidade imediata e rescisão do contrato citado, nos termos da cláusula quinquagésima quinta;

considerando que a Companhia Melhoramentos de Poços de Caldas não pagou a prestação vencida a 26 de dezembro de 1926;

considerando que a Companhia Melhoramentos de Poços de Caldas, pela cláusula quinquagésima sexta do mesmo contrato, se obrigou a entregar ao governo do Estado, semestralmente, nos dias 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano, as cotas correspondentes à prestação de juros e amortização do capital do empréstimo de 2.500:000$000, a que se refere a cláusula 13ª do contrato de 24 de dezembro de 1912;

considerando que a falta de pagamento de uma prestações de juros e amortização do capital no dia ajustado é punida com a multa de 10:000$000 e que a concessionária tem o prazo de 20 dias para recolher conjuntamente as importâncias da multa e da prestação vencida e em mora, sob pena de rescisão do contrato;

considerando que a Companhia Melhoramentos de Poços de Caldos não pagou a prestação de juros e amortização do capital do empréstimo vencida a 15 de dezembro de 1926 e deixou correr o prazo contratual de 30 dias para recolher conjuntamente as importâncias da multa e da prestação vencida e em mora;

Resolve declarar caduca a concessão feita à Companhia Melhoramentos de Poços de Caldas e rescindido o contrato de 26 de junho de mil novecentos e vinte e seis, de acordo com as cláusulas trigésima oitava, trigésima sétima e quinquagésima quinta do mesmo.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1927.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas