Decreto nº 7.490, de 12/02/1927

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, no povoado denominado Feijão, município de Ferros.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, no povoado denominado Feijão, município de Ferros.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 1927.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos