Decreto nº 7.477, de 04/02/1927
Texto Original
Abre um crédito suplementar de 215:790$000 para conclusão das obras com a fundação da colônia “Padre José Bento”.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com o art. 3º, cap. III, da Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926, e art. 15 do Decreto nº 7.440, de 24 de dezembro de 1926, resolve abrir um crédito suplementar de duzentos e quinze contos, setecentos e noventa mil réis, destinado à conclusão das obras com a fundação da colônia “Padre José Bento”.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Djalma Pinheiro Chagas
Gudesteu de Sá Pires