Decreto nº 7.423, de 25/02/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública a
Associação dos Engenheiros
Topógrafos de Minas Gerais -
ASSENTO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 187, de 23 de agosto de 1948,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Engenheiros Topógrafos de Minas Gerais - ASSENTO - sociedade civil com sede e foro em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 187, de 23 de agosto de 1948,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Engenheiros Topógrafos de Minas Gerais - ASSENTO - sociedade civil com sede e foro em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.