Decreto nº 7.423, de 25/02/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Engenheiros Topógrafos de Minas Gerais - ASSENTO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 187, de 23 de agosto de 1948,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Engenheiros Topógrafos de Minas Gerais - ASSENTO - sociedade civil com sede e foro em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.