Decreto nº 7.417, de 21/02/1964

Texto Original

Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Barão de Cocais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o 3º Grupo Escolar na cidade de Barão de Cocais.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1964.

José de Magalhães Pinto

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça