Decreto nº 7.416, de 02/12/1926
Texto Original
Abre o crédito especial de 181.750.000 para pagamento aos funcionários da Secretaria das Finanças, da bonificação de que trata a Lei n° 914, de 9 de agosto de 1926.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve abrir o crédito especial de cento e oitenta e um contos, setecentos e cinquenta mil reais (181.750.000) para pagamento aos funcionários da Secretaria das Finanças, da bonificação de que trata a Lei n° 914, de 9 de agosto de 1926.
O secretário de estado dos negócios das finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires
Sr. Presidente,
O crédito concedido no orçamento vigente para o pessoal da Secretaria das finanças foi de 753.550.000.
Essa Verba, porém, se tornou insuficiente por dois fatos ocorridos já no curso do exercício financeiro, quais foram o aumento de vencimentos, pela incorporação da bonificação, em virtude da Lei n° 914, de 9 de agosto de 1926, e a distribuição de gratificações, por ato de 6 de setembro próximo findo, ao funcionalismo desta Secretaria.
O crédito necessário para fazer face as despesas com o pessoal até o fim deste ano é de 181.750.000.
Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1926.
Gudesteu de Sá Pires.
______
Demonstração do Estado da verba n° 2, consignação A Pessoal – da Secretaria das Finanças, da Lei n° 902, de 15 de setembro de 1925.
Crédito concedido à verba 2 A |
— |
753.550.000 |
Despesa paga até 31 de outubro |
706.400.444 |
|
Gratificação de 6 de setembro |
72.672.928 |
|
Despesa de novembro e dezembro |
156.226.628 |
|
Crédito necessário |
— |
181.750.000 |
|
935.300.000 |
935.300.000 |
1ª Seção da Diretoria da Contabilidade, 30 de novembro de 1926. Franklin Pessanha, chefe, em exercício. Visto. 30 de novembro de 1926. José de Las Casas, diretor em exercício.