Decreto nº 7.416, de 02/12/1926

Texto Original

Abre o crédito especial de 181.750.000 para pagamento aos funcionários da Secretaria das Finanças, da bonificação de que trata a Lei n° 914, de 9 de agosto de 1926.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve abrir o crédito especial de cento e oitenta e um contos, setecentos e cinquenta mil reais (181.750.000) para pagamento aos funcionários da Secretaria das Finanças, da bonificação de que trata a Lei n° 914, de 9 de agosto de 1926.

O secretário de estado dos negócios das finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu de Sá Pires



Sr. Presidente,

O crédito concedido no orçamento vigente para o pessoal da Secretaria das finanças foi de 753.550.000.

Essa Verba, porém, se tornou insuficiente por dois fatos ocorridos já no curso do exercício financeiro, quais foram o aumento de vencimentos, pela incorporação da bonificação, em virtude da Lei n° 914, de 9 de agosto de 1926, e a distribuição de gratificações, por ato de 6 de setembro próximo findo, ao funcionalismo desta Secretaria.

O crédito necessário para fazer face as despesas com o pessoal até o fim deste ano é de 181.750.000.

Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1926.

Gudesteu de Sá Pires.

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Demonstração do Estado da verba n° 2, consignação A Pessoal – da Secretaria das Finanças, da Lei n° 902, de 15 de setembro de 1925.

Crédito concedido à verba 2 A

753.550.000

Despesa paga até 31 de outubro

706.400.444


Gratificação de 6 de setembro

72.672.928


Despesa de novembro e dezembro

156.226.628


Crédito necessário

181.750.000


935.300.000

935.300.000

1ª Seção da Diretoria da Contabilidade, 30 de novembro de 1926. Franklin Pessanha, chefe, em exercício. Visto. 30 de novembro de 1926. José de Las Casas, diretor em exercício.