Decreto nº 7.415, de 02/12/1926

Texto Original

Concede ao Sr. Adolpho Schmidt Junior, concessionário da construção, uso e gozo da estrada de ferro que partiu da estação de Aimorés, da E.F. Victoria a Minas, vá até a cidade de S. Manoel do Mutum, a subvenção de doze contos de reais (12.000.000) por quilômetro de estrada em tráfego.



O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere o art. 2° da Lei n° 760, de 6 de setembro de 1920, e de acordo com o Decreto n° 6.953, de 22 de agosto de 1925, resolve conceder ao Sr. Adolpho Schmidt Junior, concessionário da construção, uso e gozo de estrada de ferro que, partindo da estação de Aimorés, da E.F. Victoria a Minas, vá até a cidade de São Manoel do Mutum, a subvenção de doze contos de reais (12.000.000) por quilômetros de estrada em tráfego.

O secretário de estado dos negócios da agricultura, terras, viação e obras públicas assim o tenha entendido e faça executar.