Decreto nº 7.404, de 26/11/1926
Texto Original
Abre um crédito especial de 1.000.000.000 para o serviço de eletricidade da Capital.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, e de acordo com a autorização contida no art. 1°, letra a, da Lei n° 882, de 27 de janeiro de 1925, resolve abrir um novo crédito especial de mil contos de reais (1.000.000.000), para pagamento de materiais encomendados e obras realizadas e a se realizarem para os serviços de eletricidade da Capital
O secretário de estado dos negócios das finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de novembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires.
Senhor Presidente.
A Lei n° 882, de 27 de Janeiro de 1925, em seu art. 1°, letra A autorizou o Governo: A entrar em acordo com a Companhia de Eletricidade e Viação Urbana de Minas Gerais para rescindir ou renovar os contratos existentes, podendo fazer qualquer operação de crédito que for necessária para ampliação dos serviços, ou dar as garantias precisas.
Utilizando -se dessa autorização, já havia o Governo passado aberto o crédito especial de 12.452:449$497, pelo decreto n° 7.325, de 26 de agosto de 1926.
A aplicação deste crédito estava indicada no próprio decreto pela seguinte forma.
Valor da Indenização |
10.036.995.969 |
Valor dos materiais encomendados |
1.415.453.528 |
Para pagamento de serviços urgentes, já iniciados |
1.000.000.000 |
No total de |
12.452.449.497 |
Verifica-se, porém, a insuficiência desse crédito segurando comunicação que acabo de receber do sr. diretor geral do Departamento de Eletricidade, nos seguintes termos:
“Departamento de Eletricidade, 23 de novembro de 1926.
Exmo. sr. dr. Gudesteu de Sá Pires, d. d. secretário das finanças.
Venho revogar a vossa excelência digne providênciar sobre a abertura de novo crédito para os materiais encomendados e obras novas da Usina de Rio das Pedras, visto já estar demonstrada a insuficiência do crédito a que se refere o decreto n ° 7.325, de 26 de agosto de 1926.
Com a intensificação dos serviços naquela Usina, após a administração do Estado, foi autorizado o incremento das obras, a fim de obter-se o maior rendimento dos serviços antes da estação chuvosa, o que felizmente se conseguiu na parte mais importante da construção dos contrafortes da barragem, a qual agora não sofrerá solução de continuidade.
Devido a não haver saldo no referido crédito, conforme se dignou nossa excelência informar-me em ofício n° 675, da 3ª seção, de 12 do corrente mês, ainda não foram pagas ass contas dos empreiteiros E Kemnitz & Cia. Ltda., nos valores de 266.486.700 e 30.368.080, referentes ao mês de setembro; já se acha em processo a mediação de outubro, no valor aproximado de 180.000.000, e está a expirar o mês de novembro; de outro lado, estão a chegar materiais encomendados pela Companhia de Eletricidade, no valor de 400 contos de reais, mais ou menos, a cargo do Estado, ex-vi da respectiva escritura.
À vista do expedido, julgo ser conveniente à abertura de um crédito, no valor de mil contos de reais (1.000.000.000), para o corrente exercício.
Reitero a vossa excelência protestos de subida estimada e distinta consideração. (a.) Flávio Fernandes dos Santos, diretor geral”.
Torna-se, portanto, necessária a abertura de um novo crédito especial, no valor de 1.000.000.000.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 1926.
Gudesteu de Sá Pires, secretário das Finanças.
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Demonstração do estado do crédito aberto pelo decreto n° 7.325 de 26 agosto de 1926
Valor do crédito aberto pelo decreto n° 7.325 de 26 de agosto de 1926 |
— |
12.452.449.997 |
Importância es indenização à Companhia de Eletricidade |
10.036.995.909 |
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Idem, despendida com a materiais encomendados |
1.392.268.120 |
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Idem, com os serviços urgentes já iniciados. Obras novas |
1.000.000.000 |
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Saldo destinado a cobertura de diferença de cambio |
23.185.408 |
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12.452.449.997 |
12.452.449.997 |
3ª seção da Diretoria da Contabilidade, da Secretaria das Finanças, em 25 de novembro de 1926.
Pedro Nunes Vieira. Visto, 25 de novembro de 1926.
José de Las Casas, diretor, em exercício.