Decreto nº 7.402, de 26/11/1926
Texto Original
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a autorização contida no art. 2°, letra a, da Lei n° 740-A, de 13 de setembro de 1919, resolve abrir o crédito especial de três mil oitocentos e cinquenta e nove contos, vinte e dois mil e novecentos e quarenta e quatro reais (3.859.022.944) para ocorrer às despesas com os serviços de construção da Estrada de Ferro Paracatú.
Os Secretário de estado dos negócios da agricultura, indústria, terras, viação e obras públicas e das finanças, assim o tenham entendido e façam executrar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de novembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Djalma Pinheiro Chagas
Gudesteu de Sá Pires
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Sr. Presidente,
A dotação orçamentária destinada a ocorrer as despesas com o pagamento dos vencimentos do Pessoal da Estrada de Ferro Paracatú, na importância de 1.040.000.000 (art. 1°, § 3°, n° 3, da Lei n° 902, de 15 de setembro de 1925), foi insuficiente para ocorrer as referidas despesas no presente exercício.
De fato, posteriormente, a votação daquela lei orçamentária, foi ampliado o quadro do pessoal da Estrada e aumentados os seus vencimentos a partir de fins de 1925.
Assim sendo, a verba votada, de 1.040.000.000, esgotou-se em 18 de agosto do corrente ano, tornando-se necessária a abertura de um crédito suplementar de 455.088.055, autorizado no capítulo III, art. 3°, n° 1, da referida lei orçamentária, para ocorrer às despesas com o pessoal durante o período restante do presente exercício, a partir de 18 de agosto do corrente ano.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 1926.
O secretário da agricultura, D. Pinheiro Chagas.
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Demonstração do estado da verba 5ª – Estrada de Ferro Paracatú
Pessoal:
Verba Orçamentária |
— |
1.040.000.000 |
Despesas feitas até 18 de agosto deste ano |
1.040.000.000 |
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1.040.000.000 |
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1.040.000.000 |
1.040.000.000 |
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Crédito necessário |
— |
454.088.055 |
Seção de Viação, 22 de novembro de 1926. (aa) João Ephigenio. Visto.
Odilardo Costa, chefe de seção em exercício.
Alcides Lins, diretor de Viação.*
Senhor
Presidente,
Em virtude de grande intensidade com que vêm sendo ultimamente atacados os serviços de construção da Estrada de Ferro Paracatú, principalmente na ligação Pará-Martinho Campos e na travessia da serra da Saudade, já se acha esgotado o crédito especial de 4.000.000.000, para tal fim aberto pelo decreto n° 7.199, de 9 de abril do corrente ano, Torna-se assim necessário, para pagamento de despesas que devem ser liquidadas até o fim do corrente ano, em virtude de compromissos assumidos, a abertura de um crédito especial de 3.859.022.944, para ocorrer à despesas seguintes:
Serviço da Ligação Pará-Martinho Campos |
860.000.000 |
Serviço da Serra da Saudade |
720.000.000 |
Aquisição de carros e vagões |
902.868.212 |
Despesas alfandegárias (30%) |
270.000.000 |
Compra de trilhos |
846.154.725 |
Encomenda de 5.000 barricas de cimento |
60.000.000 |
Pessoal administrativo |
200.000.000 |
Soma |
3.859.022.944 |
Belo Horizonte, 26 de novembro de 1926.
O secretário da agricultura, Djalma Pinheiro Chagas.