Decreto nº 7.402, de 26/11/1926

Texto Original

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a autorização contida no art. 2°, letra a, da Lei n° 740-A, de 13 de setembro de 1919, resolve abrir o crédito especial de três mil oitocentos e cinquenta e nove contos, vinte e dois mil e novecentos e quarenta e quatro reais (3.859.022.944) para ocorrer às despesas com os serviços de construção da Estrada de Ferro Paracatú.

Os Secretário de estado dos negócios da agricultura, indústria, terras, viação e obras públicas e das finanças, assim o tenham entendido e façam executrar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de novembro de 1926.



ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas

Gudesteu de Sá Pires



______



Sr. Presidente,

A dotação orçamentária destinada a ocorrer as despesas com o pagamento dos vencimentos do Pessoal da Estrada de Ferro Paracatú, na importância de 1.040.000.000 (art. 1°, § 3°, n° 3, da Lei n° 902, de 15 de setembro de 1925), foi insuficiente para ocorrer as referidas despesas no presente exercício.

De fato, posteriormente, a votação daquela lei orçamentária, foi ampliado o quadro do pessoal da Estrada e aumentados os seus vencimentos a partir de fins de 1925.

Assim sendo, a verba votada, de 1.040.000.000, esgotou-se em 18 de agosto do corrente ano, tornando-se necessária a abertura de um crédito suplementar de 455.088.055, autorizado no capítulo III, art. 3°, n° 1, da referida lei orçamentária, para ocorrer às despesas com o pessoal durante o período restante do presente exercício, a partir de 18 de agosto do corrente ano.



Belo Horizonte, 26 de novembro de 1926.

O secretário da agricultura, D. Pinheiro Chagas.



______



Demonstração do estado da verba 5ª – Estrada de Ferro Paracatú



Pessoal:

Verba Orçamentária

1.040.000.000

Despesas feitas até 18 de agosto deste ano

1.040.000.000

1.040.000.000

1.040.000.000

1.040.000.000

Crédito necessário

454.088.055



Seção de Viação, 22 de novembro de 1926. (aa) João Ephigenio. Visto.

Odilardo Costa, chefe de seção em exercício.

Alcides Lins, diretor de Viação.*


Senhor Presidente,

Em virtude de grande intensidade com que vêm sendo ultimamente atacados os serviços de construção da Estrada de Ferro Paracatú, principalmente na ligação Pará-Martinho Campos e na travessia da serra da Saudade, já se acha esgotado o crédito especial de 4.000.000.000, para tal fim aberto pelo decreto n° 7.199, de 9 de abril do corrente ano, Torna-se assim necessário, para pagamento de despesas que devem ser liquidadas até o fim do corrente ano, em virtude de compromissos assumidos, a abertura de um crédito especial de 3.859.022.944, para ocorrer à despesas seguintes:



Serviço da Ligação Pará-Martinho Campos

860.000.000

Serviço da Serra da Saudade

720.000.000

Aquisição de carros e vagões

902.868.212

Despesas alfandegárias (30%)

270.000.000

Compra de trilhos

846.154.725

Encomenda de 5.000 barricas de cimento

60.000.000

Pessoal administrativo

200.000.000

Soma

3.859.022.944



Belo Horizonte, 26 de novembro de 1926.

O secretário da agricultura, Djalma Pinheiro Chagas.