Decreto nº 7.401, de 18/11/1926
Texto Original
Abre um crédito especial de 34.265.900, à verba 19-B–1 a 8, da Lei n° 902, de setembro de 1925.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o art. 57, da Constituição, resolve “ad referendum, do Congresso, abrir de acordo com a demonstração que a este acompanha o crédito especial de trinta e quatro contos duzentos e sessenta e cinco mil e novecentos reais (34.265.900), à verba 19-B–1 a 8, da Lei n° 902, de setembro do ano passado, para ocorrer às despesas das Penitenciárias de Ouro Preto e Uberaba, durante o corrente ano, visto a verba consignada na referida lei (Material) não ter sido suficientemente dotada.
O secretário de estado dos negócios da segurança e assistência pública e os das finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de novembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes.
Gudesteu de Sá Pires
Sr.
Presidente,
Na lei orçamentária vigente (902, de 15 de setembro de 1925), as sub-consignações de 1 a 8 da verba 19-B, destinadas a material das penitenciárias que o Estado mantém em Ouro Preto e Uberaba, tornando-se insuficientes para cobrir as despesas respectivas até o fim do exercício. Para isso concorreram, de um lado, o aumento do número de condenados recolhidos a tais estabelecimentos por designações feitas nas sentenças, e de outro, o encarecimento do preço de todos os artigos empregados na alimentação, vestuário e medicação dos reclusos.
Vale ponderar que, na penitenciária de Ouro Preto, grande parte do excesso verificado nas despesas encontra compensação no rendimento produzido pela confecção de obras do Estado, como uniformes e calçados para a força pública, inspetoria de veículos e guarda-civil, da Capital; de sorte que importâncias despendidas voltam sob diverso título aos cofres públicos.
Como se infere da demonstração aduzida pela respectiva seção, há mister de um crédito especial de 34.265.900, para abertura do qual submeto à assinatura de vossa excelência o decreto que se segue.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 1926.
Bias Fortes.
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Demonstração do estado da verba (Material), das Penitenciárias, 19-B—1 a 8 da Lei n° 902, de setembro de 1925.
Verba orçamentária |
— |
101.300.000 |
Despesas realizadas até fim de setembro |
105.734.100 |
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Saldo devedor |
— |
4.434.100 |
Despesas processadas |
5:776$160 |
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Para ocorrer as despesas ordinárias até dezembro |
28.489.740 |
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Crédito especial preciso |
— |
34:265$900 |
Soma |
140.000.000 |
140.000.000 |
4ª Seção de Secretaria da Segurança e Assitência Pública, 12 de novembro de 1926.
Octaviano Simonelli de Assis. Visto.
O diretor, Antonio Affonso de Morais.