Decreto nº 7.391, de 29/10/1926

Texto Original

Abre um crédito especial de 300.000.000 para pagamento de despesas de exercícios encerrados.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da autorização que lhe confere o art. 7°, Lei n° 920, de quatro de setembro de 1926, resolve abrir o crédito especial de trezentos contos de reais (300.000.000), para pagamento de despesas de exercícios encerrados, de verbas que não deixaram sobras e não podem ser satisfeitas pelas de exercícios findos do vigente orçamento.

O secretário de estado dos negócios das finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu de Sá Pires.