Decreto nº 7.390, de 26/10/1926
Texto Original
Abre créditos especiais para pagamento da gratificação adicional da Lei n° 425, de 1906.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve, nos termos da Lei nº 922, de 24 de setembro de 1926 e Lei nº 923, de 24 de setembro de 1926, abrir os seguintes créditos especiais para pagamento da gratificação adicional de 10% a que se refere a Lei n° 425, de agosto de 1906, de 2.369.332, ao sr. Benjamin Flores, professor do Externato do Ginásio Mineiro, no período de 28 de agosto de 1924 a 31 de dezembro de 1927.
Os secretários de estado dos negócios do interior e das finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de outubro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos
Gudesteu de Sá Pires.