Decreto nº 7.388, de 26/10/1926
Texto Original
O
PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da
Constituição, e de conformidade com o art. 1°, das
Lei ns° 915 e 921, de setembro de corrente ano, resolve abrir o
crédito de 3.528.665, para pagamento da gratificação
a que se refere a Lei n° 425, de 1906, aos seguintes
funcionários:
a d. Maria Amelia da Rocha, professora da escola feminina do distrito de Datas, município de Diamantina, de 6 de junho de 1923 a 31 de dezembro de 1926, seiscentos e trinta e dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais, 632.859;
a d. Maria Pia de Oliveira, professora em Itamarandiba, de 18 de junho de 1924 a 31 de dezembro de 1927, setecentos e vinte e um mil trezentos e oitenta reais, 731.380;
a d. Maria Cândida da Conceição, professora em Catas Altas, município de Santa Bárbara, de 8 de janeiro de 1926 a 31 de dezembro de 1927, trezentos e setenta e sete mil oitocentos e cinquenta e cinco reais, 376.855;
a Leandro Gomes da Silva Werneck, professor em São Caetano do Chopotó, município de Alto Rio Doce, de 6 de Agosto de 1920 a 31 dezembro de 1927, um conto duzentos e sessenta e oito mil e vinte e cinco reais, 1.268.025;
a d. Maria Carlota Rios, professora aposentada de Matosinhos, São João d’El-Rey, 16 de dezembro de 1922 a 13 de junho de 1925, quinhentos e vinte e nove mil quinhentos e quarenta e seis reais, 529.546.
Os secretários de estado dos negócios do interior e das finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de outubro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos
Gudesteu de Sá Pires.