Decreto nº 7.383, de 20/10/1926
Texto Original
Abre o crédito especial de 5.700.000 para pagamento da representação ao Prefeito da Capital.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com o parágrafo único do art. 5° da Lei n° 918, de 4 de setembro de 1926, resolve abrir o crédito especial de cinco contos e setecentos mil reais (5.700.000) para pagamento da representação ao prefeito da capital, relativa ao período de 7 de setembro a 31 de dezembro de 1926.
O secretário de estado de negócios das finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de outubro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires.