Decreto nº 7.381, de 19/10/1926
Texto Original
Abre o crédito suplementar de 14.774.950, à verba n° 8-B Material da Vigente lei orçamentária.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a autorização contida no n° VII, do art. 1°, da Lei n° 943, de 1° do corrente, resolve abrir o crédito suplementar de 14.774.950, à verba n° 8-B Material da Vigente Lei orçamentária n° 902, de 15 de setembro de 1925, para pagamento do excesso de despesa verificado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de outubro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos.
Gudesteu de Sá Pires.