Decreto nº 7.379, de 19/10/1926
Texto Original
Abre créditos especiais para pagamento de adicional da lei 425, de agosto de 1906.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com o art. 1° da Lei n° 917, de setembro de 1926, resolve abrir os seguintes créditos especiais, para pagamento de adicionais de 10% da Lei n° 425, de agosto de 1906: de um conto, quatrocentos mil seiscentos e sessenta e três reais (1.400.663), ao capitão Pedro do Livramento, no período de 17 de novembro de 1924, a 31 de dezembro de 1926: a de trezentos e nove mil e seiscentos reais (309.600), ao capitão Quirino Alves de Barros, no período de 9 de julho a 31 de dezembro de 1925.
Os secretários de estado dos negócios da segurança e assistência pública e das finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 19 de outubro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes
Gudesteu de Sá Pires
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Sr. Presidente,
Na Lei n° 902, de 15 de setembro de 1925, art. 1° § 1°, a verba 20, A, 6, foi adotada apenas com 5:000$000
Circunstâncias imprevistas vieram impôr a necessidade de se lhe reforçarem os recursos, o que se fez pelo decreto n° 6.226, abrindo-se-lhe o crédito suplementar de 10:000.
Até então, vigente o regulamento que baixou com o decreto n° 3.603, de 10 de junho de 1912, as diárias a oficiais da Força Pública, em serviço fora das sedes das respectivas unidades, eram, como dispunha o art. 85, de 8.000 para os tenentes-coronéis, de 6.000 para os majores, de 5.000 para os capitães e de 4.000 para os subalternos.
Expedido o decreto n° 7.300, de 29 de julho deste ano, que aprovou novo regulamento para a sobredita corporação, essas diárias foram aumentadas, ex-vi, do disposto no art. 136, nesta proporção: 15.000 para os tenentes coronéis e majores, e 10.000 para os demais oficiais.
Para ocorrer o acréscimo de despesa resultante deste último dispositivo, há mistério de novo crédito, na importância de vinte e cinco contos de reais (25.000.000), como constada demonstração que a esta acompanha. Para isso, submeto à assinatura de vossa excelência o seguinte decreto.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 1926.
Exercícios de 1926
Demonstração do estado da verba do n° 20-A-6, § 1° art. 1°, da lei 902, de 1926.
Crédito orçamentário |
— |
5.000.000 |
Crédito aberto pelo decreto n° 7.226, de 1926 |
— |
10.000.000 |
Despesas feitas até 30 de setembro último |
14.589.000 |
— |
Saldo existente |
411.000 |
— |
Despesas processadas |
7:350.000 |
— |
Para ocorrer a despesas ordinárias até o fim do exercício |
17:650.000 |
— |
Crédito suplementar preciso |
— |
25.000.000 |
40.000.000 |
40.000.000 |
4ª – Seção da Secretaria da Segurança e Assistência Pública, Belo Horizonte, 11 de outubro de 1926. – Octaviano Simonelli de Assis. Visto. –O diretor, Antonio Affonso de Moraes.